Como é calculado o imposto de renda a reter do colaborador (dados abaixo) que recebeu no mesmo mês salário e rescisão ?
1) Folha de Pagamento:
Competência | 02/2010 |
Pagamento | 05/03/2010 |
Salário | 2.500,00 |
Dependentes | Não |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
2) Rescisão
Motivo | Pedido de Demissão |
Aviso de 30 dias | Cumprido |
Último dia Trabalhado | 22/03/2010 |
Pagamento | 23/03/2010 |
Data da Admissão | 01/02/2010 |
Contrato de Experiência | Não |
Salário | 2.500,00 |
Outros Proventos | Não |
Outros Descontos | Não |
R:
1) Começamos com o cálculo do IRRF sobre salário:
a) Cálculo do INSS
= | Salário (dados) | 2.500,00 |
- | Alíquota INSS | 11% |
= | INSS a reter | 275,00 |
b) Cálculo do IRRF sobre Salário
= | Salário (dados) | 2.500,00 |
- | INSS (letra a) | 275,00 |
= | Base de Cálculo 1 | 2.225,00 |
x | Alíquota IRRF | 7,5% |
= | Valor 1 | 166,88 |
- | Valor a deduzir (vide tabela) | 112,43 |
= | IRRF a reter | 54,45 |
*Clique aqui para ver cálculos de rescisão detalhados.
2) Antes de calcular o IRRF incidente na rescisão, volto a lembrar que o mesmo deve ser calculado de acordo com o pagamento e não de acordo com a competência. Abaixo segue um “rascunho” da rescisão*:
+ | Saldo de Salário – 22 dias | 1.833,33 |
+ | 13º Salário – 2/12 | 416,67 |
+ | Férias – 2/12 | 416,67 |
+ | 1/3 de Férias | 138,89 |
= | PROVENTOS | 2.805,56 |
- | INSS (1.833,33 X 11%) | 201,67 |
- | INSS 13º (416,67 X 8%) | 33,33 |
- | IRRF Retido | ??? |
= | DESCONTOS | ? |
= | LÍQUIDO | ? |
É aqui que devemos ter bastante atenção, pois o salário foi pago em 05/03/10 e a rescisão será paga em 23/03/10…
Temos então que somar os valores (deduzindo o que já foi retido):
+ | Salário (dados) | 2.500,00 |
+ | Saldo de Salário Rescisão | 1.833,33 |
- | INSS s/ Salários (letra a) | 275,00 |
- | INSS rescisão | 201,67 |
= | Base de Cálculo 1 | 3.856,66 |
X | Alíquota de IRRF | 27,5% |
= | Valor 1 | 1.060,58 |
- | Valor a deduzir (vide tabela) | 692,78 |
= | Valor 2 | 367,80 |
- | IRRF retido no salário (letra b) | 54,45 |
= | IRRF a reter na rescisão | 313,35 |
Pronto, agora temos o valor correto para descontar na rescisão.
Fontes Pesquisadas:
a) §1º artigo 620 e 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
b) http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=14&Div=PessoaJuridica/dirf/2009/Perguntas/ – acesso em 20/02/2010
VEJA TAMBÉM:
*TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – 2009
*IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
*13º SALÁRIO - CÁLCULO DO IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – 2009
*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – EXEMPLOS DE CÁLCULOS – 2009
*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – VENCIMENTO APARTIR DE DEZEMBRO DE 2008
*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO
4 comentários:
Boa tarde Fernando,
Gostaria de saber o seguinte: para calcular o IRRF devo fazer quais descontos até chegar minha base de cálculo (descontar inss, vt, faltas, etc), ou somente o deconto de inss e faltas? Quais seriam os "outros descontos". Muito obrigada.
atenciosamente,
Silva.
Res: Base de Cálculo IRRF
Silva,
Você desconta o INSS, as faltas, e os dependentes se houver...
Aqui eu disse que não havia "outros descontos" nem "outros proventos" somente para demonstrar um cálculo simples de folha e rescisão...
Abraços.
Boa tarde Fernando.
Tudo bem quanto a ter calculado o INSS no salário e na rescisão já que as competências são distintas, mas para usar o inss como dedução no cálculo da base do IRRF da rescisão não deveria ter sido respeitado o teto já que o pagamento do salário e da rescisão acontece no mesmo mês?
Como ficaria a DIRF neste caso? Apareceria uma Ded. de INSS maior que o teto?
Obrigado.
Marcelo.
Bom dia. Qual programa se usa para gerar o DARF cod 0561, para recolher à Receita o IRRF sobre a folha de pagamento? Obrigado
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