Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:
a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.
Clique na imagem para ampliar:
b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.
c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.
Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530
VEJA TAMBÉM:
*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO
*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)
*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção
*NOVIDADES 2010
OBRIGADO POR RESPONDER A MINHA PERGUNTA.
ResponderExcluirME AJUDOU MUITO
GRATO
WALDENES ARAUJO
Por nada !
ResponderExcluirAbraços.
ESTE BLOG ESTA DE PARABENS, TEM ME AJUDADO BASTANTE, QUANDO TENHO DUVIDAS.
ResponderExcluirABRAÇO
FABRICIA
Obrigado !
ResponderExcluirSeja sempre bem vinda !
Fernando.
Boanoite
ResponderExcluirTenho uma duvida.
Se o meu FAP for 1,5% e meu RAT 3%
Então
No GFIP não pago mais 3% sobre a folha e sim 1,5% ou seja: RAT x FAP
Esse será a nova aliquota para declaração na GFIP.
E o pagamento do RAT ajustado indiferente se eu pago insalubridade ou periculosidade, ou seja, mesmo que eu tenha agentes nocivos, será 1.5%?
Só pagarei 1.5% e nada mais?
att Andre