O colaborador que se afasta por motivo de Acidente de Trabalho na vigência do Contrato de Experiência tem direito a Estabilidade de 01 ano ?
R: Não. A jurisprudência entende pela incompatibilidade da estabilidade provisória de doze meses, tendo em vista que a referida garantia tem caráter de proteção à continuidade do vínculo empregatício, sendo então inaplicável ao contrato de experiência, pois este é uma modalidade de contrato por prazo determinado e seu fim tem prazo previamente estipulado.
Fonte Pesquisada: Artigo 118 da Lei 8.213/91 e Artigo 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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Um comentário:
Bom
Dia
Quero parabenizar este trabalho aqui deixado, pois me ajudou muito e continuara, pois estou desempregado e os comentários aqui deixado me tirou muitas duvidas e que Deus abençõe grandimente.
Obrigadão
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