terça-feira, 8 de julho de 2008

TRT MG: Empregador que não pagou INSS de empregado falecido é obrigado a indenizar espólio por pensão não recebida

Um empregador foi condenado, na Justiça do Trabalho, a fazer as anotações em CTPS, relativas a empregado falecido, sendo obrigado a pagar ao espólio do reclamante as parcelas típicas do contrato de trabalho e a arcar com todo o prejuízo decorrente da situação irregular do empregado junto ao INSS. É que, como a empresa reclamada deixou de pagar as contribuições previdenciárias por mais de 12 meses, o empregado perdeu sua condição de segurado e os seus herdeiros não puderam obter a pensão por morte. O reclamado ficou, então, obrigado a indenizar o espólio pelo benefício não pago pelo INSS, já que a perda da qualidade de segurado se deu por culpa sua, causando prejuízo aos autores.

O reclamado alegou, em sua defesa, que o empregado, na realidade, possuía empresa própria para prestação de serviços a terceiros, trabalhando pelo sistema de parceria, motivo pelo qual não assinou a sua CTPS, nem contribuiu para o INSS. Mas, no entendimento da 3ª Turma do TRT-MG, que julgou o recurso ordinário interposto pelo espólio, o reclamado não conseguiu comprovar esta alegação, motivo pelo qual, acompanhando voto do juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria, foi reconhecida a existência de vínculo empregatício entre ambos.
O juiz relator esclareceu que, quando o pedido de pensão não é feito em 30 dias após o óbito, o beneficio é pago a partir do pedido, não retrocedendo à data do falecimento, de acordo com os artigos 74 da Lei 8.213/1991 e 105, do Decreto 3.048/99. Assim, a partir do momento em que o reclamado regularizar o pagamento das contribuições, a pensão será paga aos herdeiros pelo INSS, já que a decisão anterior, de negar o benefício, perdeu o objeto em vista da alteração da situação fática.

Portanto, o empregador deverá indenizar o espólio no valor correspondente ao benefício que seria pago aos herdeiros pelo INSS, desde a data do pedido da pensão até que, regularizada a situação, eles passem a receber o benefício do instituto previdenciário.

Extraído do site: http://www.trt3.jus.br/
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Tabela IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Obs: Esta tabela é válida para retenção dos pagamentos que ocorrerem até 12/2008, para o ano de 2009 acesse: TABELA IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - 2009

Tabela válida para 2008:

Base de Cálculo..........................Alíquota...............Parcela a deduzir do imposto

0,01 à 1372,81.............................Isento.........................................0,00
1.372,82 à 2.743,25......................15 %...................................... 205,92
Acima de 2.743,25........................27,5%.....................................548,82

As deduções da Base de Cálculo são:

1) 137,99 por dependente,

2) Os Valores pagos em dinheiro a título de pensão alimentícia judicial,

3) Veja outras deduções no simulador da Receita Federal

Fonte Pesquisada: Lei 11.482/07

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Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido

Tabela INSS


OBS: PARA TABELA DE INSS 2010 CLIQUE AQUI !

Obs: Em 13/02/2009 foi publicada nova tabela, acesse: Tabela INSS 2009 (clique aqui !)

Tabela válida apartir da competência 03/2008 para os Segurados: Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:

Salário-de-Contribuição.................................Alíquota
0,01 à 911,70........................................................8%
911,71 à 1.519,50..................................................9%
1.519,51 à 3.038,99*...........................................11%

*Acima deste valor deve ser recolhido o teto máximo ( 3.038,99 x 11% = 334,29)

Fonte Pesquisada: Portaria MPS/MF N.º 77/08

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