O salário dos trabalhadores das empresas privadas deve ser alterado em decorrência da alteração do salário mínimo nacional ?
R: A princípio não, pois os colaboradores das empresas privadas devem seguir o salário que é determinado pela sua categoria sindical determinado em sua convenção coletiva. Porém a mudança do salário mínimo acaba gerando reflexos em alguns casos. Vejamos uma situação onde o salário mínimo afeta e outra que não afeta:
Para simplificar suponhamos que uma empresa comercial tem dois colaboradores com salários distintos (abaixo descrito) e que sua convenção coletiva determinará os novos valores de salário somente em 05/2009:
Colaborador 1: R$ 800,00
Colaborador 2: R$ 445,00
Antes de analisar cada um, abro parênteses para lembrar que a legislação trabalhista disciplina que nenhum colaborador poderá receber menos que um salário mínimo nacional. Sendo assim para o colaborador 1 a alteração do salário mínimo nacional não terá influência e a empresa deverá aguardar a determinação do novo salário em 05/2009.
Já para o colaborador 2 que está com o salário abaixo do mínimo o empregador deverá fazer a alteração do salário de R$ 445,00 para R$ 465,00 a partir da folha de pagamento de 02/2009 (pagamento em 03/2009). Importante dizer também que se em 05/2009 os sindicatos da categoria fixarem reajuste salarial acima do mínimo (o que provavelmente deve acontecer) o salário do colaborador 2 será revisto novamente.
Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal e Medida Provisória 456/09.
R: A princípio não, pois os colaboradores das empresas privadas devem seguir o salário que é determinado pela sua categoria sindical determinado em sua convenção coletiva. Porém a mudança do salário mínimo acaba gerando reflexos em alguns casos. Vejamos uma situação onde o salário mínimo afeta e outra que não afeta:
Para simplificar suponhamos que uma empresa comercial tem dois colaboradores com salários distintos (abaixo descrito) e que sua convenção coletiva determinará os novos valores de salário somente em 05/2009:
Colaborador 1: R$ 800,00
Colaborador 2: R$ 445,00
Antes de analisar cada um, abro parênteses para lembrar que a legislação trabalhista disciplina que nenhum colaborador poderá receber menos que um salário mínimo nacional. Sendo assim para o colaborador 1 a alteração do salário mínimo nacional não terá influência e a empresa deverá aguardar a determinação do novo salário em 05/2009.
Já para o colaborador 2 que está com o salário abaixo do mínimo o empregador deverá fazer a alteração do salário de R$ 445,00 para R$ 465,00 a partir da folha de pagamento de 02/2009 (pagamento em 03/2009). Importante dizer também que se em 05/2009 os sindicatos da categoria fixarem reajuste salarial acima do mínimo (o que provavelmente deve acontecer) o salário do colaborador 2 será revisto novamente.
Fonte Pesquisada: Inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal e Medida Provisória 456/09.
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