Trabalhei em uma indústria no período de 01/11/2007 à 20/04/2008, não tive vínculo empregatício anterior, tenho direito a receber o Seguro-Desemprego?
R: Neste caso será necessário verificar:
a)Você foi dispensado sem justa causa ?
b)Você possui outra fonte de renda suficiente a sua manutenção e de sua família ?
c)Você está recebendo benefício da previdência social (exceto o auxílio-acidente e pensão por morte) ?
Caso a sua situação se enquadre (de forma cumulativa) nestes casos, você
fará jus ao recebimento do mesmo, devido ao fato de ter mais de 06 meses de registro. Veja como contar:
01/11/2007 – 01/12/2007 = 1 mês
01/12/2007 – 01/01/2008 = 1 mês
01/01/2008 – 01/02/2008 = 1 mês
01/02/2008 – 01/03/2008 = 1 mês
01/03/2008 – 01/04/2008 = 1 mês
01/04/2008 – 20/04/2008 = 1 mês**
**Nota: Considera-se 1 mês para a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho.
Fonte Pesquisada: Lei N.º 7.998/90 e Resolução CODEFAT 467/05.
Postagens Relacionadas !
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Nenhum comentário:
Postar um comentário