terça-feira, 30 de março de 2010

Cálculo de Salário e INSS a partir de 04/2010 – Empregada Doméstica no Estado de São Paulo


Quanto devo pagar (valor mínimo) de salário em 04/2010 para uma empregada doméstica (dados abaixo) que trabalhe no estado de São Paulo ? Qual o valor a recolher no carnê de INSS (GPS) ?

Dados:

Salário – 30 dias

???

Vale-Transporte

Não Optante

FGTS

Não Optante


Cálculos (clique na imagem para visualizar): 

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Fontes Pesquisadas: Inciso IV e V do artigo 7º da Constituição Federal, Lei Complementar 103/2000, Lei 13.983/2010 (São Paulo) e Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

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domingo, 28 de março de 2010

Novo Salário Mínimo para o Estado de São Paulo a partir de 04/2010


ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 04/2011, (CLIQUE AQUI) 




Com a publicação da Lei 13.983 em 17/03/2010 o estado de São Paulo passou a ter novos pisos salariais a partir de abril. Com o advento da nova norma as empregadas domésticas tiveram seu salário reajustado para R$ 560,00, o que representa um aumento de 10,89% em relação ao salário vigente de 05/2009 à 12/2009 e 9,80% em relação ao salário de 01/2010 à 03/2010 (mínimo nacional).

Importante observar que os pisos salariais fixados nesta lei NÃO se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, convenção ou acordo coletivo e aos servidores públicos estaduais e municipais.


CLIQUE AQUI E ACESSE A LEI 13.983/2010 NA ÍNTEGRA

 
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quinta-feira, 25 de março de 2010

MEI (Microempreendedor Individual) está obrigado a declarar a RAIS 2010 ano base 2009

 

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Em conversa com um amigo de profissão cheguei a conclusão de que o assunto de que vou tratar neste post pode não ser novidade para muitos, más para outros pode servir de alerta e por este motivo achei interessante compartilhar neste espaço. Como já esta dito no título o Microempreendedor Individual que iniciou suas atividades no ano de 2009 está obrigado a declarar a RAIS, cujo o prazo termina amanhã (26/03/2010).

Ao fazer um teste no site da RAIS percebi que para aqueles que vão declarar a RAIS NEGATIVA o sistema já está preparado inclusive disponibilizando no campo “Porte do Estabelecimento” a opção: “Micro Empreendedor Individual” veja figura acima (clique sobre a mesma para ampliar).

Encerro este post na esperança de ter ajudado os leitores deste blog, ou melhor, se com esta postagem eu evitar que pelo menos um empreendedor individual transmita a declaração e evite de pagar multa já estarei satisfeito.

 

Fontes Pesquisadas:

 

http://sebraemgcomvoce.wordpress.com – acesso em 25/03/2010

http://www.fenacon.org.br/ – acesso em 25/03/2010

 

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terça-feira, 23 de março de 2010

Prazo para pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 04/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente ao mês 03/2010 relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

07/04/2010

CAGED

07/04/2010

FGTS

07/04/2010

GFIP

07/04/2010

INSS (Autônomo)

15/04/2010

INSS (Segurado Facultativo)

15/04/2010

INSS (Empregado Doméstico)

15/04/2010

INSS – Empresas

20/04/2010

IRRF (retido em F. de Pagto)

20/04/2010

PIS s/ Folha de Pagamento

23/04/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


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domingo, 21 de março de 2010

RAIS 2010 (ano base 2009) – Informando Rescisão Contratual


VEJA TAMBÉM:

Como deve ser informada na RAIS 2010 (ano base 2009) a rescisão abaixo ?

 

Dados:
 

Motivo Dispensa
Aviso-Prévio Indenizado
Data 21/09/2009
Saldo do FGTS (apurado em extrato) R$ 1.010,00

 

CLIQUE NAS IMAGENS PARA AMPLIAR:

 

Resumo Rescisão

 

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Resumo GRRF

 

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R: Para responder esta pergunta vou focar no preenchimento dos valores rescisórios, segue:

 

Rescisão 1

 

a) Na guia “vínculo empregatício” preenchemos o valor do aviso-prévio indenizado:

 

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b) Em “remunerações mensais” começamos a desmembrar os valores:

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c) Para finalizar informamos os valores das férias indenizadas e da multa rescisória do FGTS (somente dos 40%).

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Fonte Pesquisada: Manual de Orientação da RAIS (Ano base 2009)


terça-feira, 16 de março de 2010

Cálculo do Recibo de Férias (com INSS) da Empregada Doméstica no Estado de Santa Catarina


Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado de Santa Catarina (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Atual 587,00
Período Aquisitivo 06/11/2008 à 05/11/2009
Período de Gozo 01/04/2010 à 30/04/2010
Abono Pecuniário (Venda das Férias) Não
Optante FGTS NÃO


R: Veja os cálculos (clique na imagem para ampliar):

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Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, artigo 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Lei Complementar 459/09 (Santa Catarina).

 

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segunda-feira, 15 de março de 2010

RAIS 2010 (Ano Base 2009) – Comunicado Importante

 

VEJA TAMBÉM:

Estava navegando no site da RAIS quando me deparei com uma mensagem explicando que houve problemas na recepção de alguns arquivos e que os mesmos devem ser retransmitidos. Achei interessante então criar este post para que as empresas que já transmitiram a declaração verifiquem se houve ou não problemas com seus arquivos.


Abraço a todos,

 

Fernando Tondelli de Oliveira.

 

Veja os detalhes no site da RAIS: http://www.rais.gov.br/

domingo, 14 de março de 2010

Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão (com desconto do aviso-prévio)


Como é calculada a rescisão contratual de um colaborador que pedir demissão e não cumprir o aviso-prévio (dados abaixo) ?

Dados:
 
Salário Atual 800,00
Admissão 12/08/2009
Pedido de Demissão 30/06/2010
Último dia Trabalhado 30/06/2010
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
 
R: O colaborador tem direito a saldo de salário, décimo-terceiro proporcional e férias proporcionais (acrescidas de 1/3).

Cálculos (clique nas imagens para ampliar):

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Nota: Como o trabalhador pediu demissão e não cumpriu o aviso-prévio (dados) o mesmo será descontado (§2º artigo 487 CLT) conforme demonstrado acima.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Fontes Pesquisadas:
 
- Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457, 459, 477 e 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 28 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa SRT 3/2002.


VEJA TAMBÉM:
 
 
 
 
 

quinta-feira, 11 de março de 2010

Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras


Cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova ao empregador. Esse entendimento do TST está registrado na Súmula 338, III, e foi com base nele que a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que mandava pagar as horas extras pleiteadas por um empregado.

O trabalhador recorreu ao TST, alegando contrariedade à Súmula 338 na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que julgou improcedente seu pedido de diferenças de horas extraordinárias. Para sustentar seus argumentos, anexou cópia de outro acórdão com entendimento contrário ao do TRT/BA, comprovando a divergência jurisprudencial.

Entendeu o Regional que, quando a empresa contesta os horários apresentados na petição inicial na reclamação do trabalhador, não devem ser invertidos os ônus da prova das horas extras somente porque existem registros invariáveis nos cartões de ponto. Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.

Ao examinar o recurso de revista do trabalhador, o ministro Emmanoel Pereira, relator, verificou que já existe entendimento predominante quanto ao tema, na Súmula 338, III. Diante disso, a Sexta Turma reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença.

Extraído (com adaptações): www.tst.gov.br


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 9 de março de 2010

Relação de Postagens – Férias


Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a FÉRIAS

OBS: Este post será atualizado toda vez que for publicado novos conteúdos referente a este tema.



CÁLCULO COM VARIÁVEIS

*
FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE COMISSÕES

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE – MODELO I

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE HORAS EXTRAS



FÉRIAS COLETIVAS
 

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO PARANÁ 



CÁLCULO COM IRRF

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – 2009

*IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) 



DIVERSOS

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO

*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO

*AUXÍLIO DOENÇA E GOZO DE FÉRIAS

*RESPONDENDO EM LINKS (MULTA FGTS, TÉRMINO DE CONTRATO, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS)

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

*ESTAGIÁRIO - RECESSO (FÉRIAS)

*FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – CONTAGEM DOS AVOS

domingo, 7 de março de 2010

RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) 2010 ano base 2009


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A RAIS 2010 que tem como base os dados do ano de 2009 deve ser entregue até 26 de março de 2010 conforme determina a portaria 2.590/2009. Após este prazo (inclusive para as retificações) os empregadores estarão sujeitos a multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso podendo ser aumentado em caso de lavratura de auto de infração.

Acesse os links abaixo e saiba mais:

 

O que é RAIS (clique aqui)

Quem deve declarar (clique aqui)

Quem deve ser relacionado (clique aqui)

Quem NÃO deve ser relacionado (clique aqui)

Como declarar a RAIS (clique aqui)

RAIS negativa (clique aqui)

Penalidades (clique aqui)

 

Fonte Pesquisada: http://www.rais.gov.br



VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 4 de março de 2010

TRTs e TST – Julgamentos e Outros


Empresa é condenada por tentar homologar acordos fraudulentos

Um empresa de transportes foi condenada a pagar multa de mais de nove mil reais em favor da União por desrespeito ao Poder Judiciário. Ela simulou conflitos com três ex-empregados e tentou homologar acordos de forma fraudulenta em processos ajuizados na Vara do Trabalho da região.

Clique aqui e continue lendo no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (23ª Região – Mato Grosso)



Trabalho no comércio varejista durante feriado é permitido mediante convenção coletiva

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou a sentença do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que havia determinado a uma empresa a se abster de convocar seus empregados do trabalho nos feriados, diante da inexistência em convenção coletiva de norma que permitia a convocação, bem como da vedação da abertura do comércio nestes dias por lei municipal…

Clique aqui e continue lendo no site do TST – Tribunal Superior do Trabalho



Atraso no pagamento de salários é causa para indenização por dano moral

O atraso no pagamento de salários, com a inclusão do trabalhador no SPC e SERASA, constitui base para o deferimento da indenização por dano moral. A decisão, por unanimidade, é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho…

Clique aqui e continue lendo no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região - Rio Grande do Sul)



Empresa que negou emprego a trabalhadora por excesso de peso é condenada a indenizar dano moral

Uma empresa agroindustrial com sede na Região Metropolitana de Curitiba terá de pagar R$ 5.000,00 a uma candidata a emprego de auxiliar de produção, por tê-la recusado no processo seletivo, em função do peso. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que manteve o posicionamento da 2ª Vara do Trabalho de Araucária quanto à indenização por dano moral.

Clique aqui e continue lendo no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (9ª Região - Paraná)



VÍDEO (para download) – Auxílio Doença

O advogado especializado em Direito previdenciário, Luiz Gustavo Ramos, aborda o auxílio-doença. Todos estão sujeitos a adoecer ou se acidentar no trabalho. Nestes casos, a Previdência Social garante a ajuda aos trabalhadores, nesta hora difícil. A apresentação é do jornalista Flávio Portela.

Clique aqui e faça download no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região - Rio Grande do Sul)



Banco é condenado por induzir funcionária com câncer a pedir demissão

Um banco terá que pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que, portadora de câncer na época, era induzida a aderir ao Programa de Demissão Incentivada (PDI)…

Clique aqui e continue lendo no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região - Rio Grande do Sul)



ÁUDIO (para download) - Dra. Viviane Leite tira dúvidas trabalhistas

O que significa remuneração variável? O que disciplina a jornada de trabalho de quem é vigilante? Ocupante de cargo comissionado, em gozo de licença maternidade, pode pleitear algum direito na Justiça em caso de rescisão contratual?

Além de debater sobre a participação das mulheres no mercado de trabalho, seus direitos e desafios, a magistrada falou sobre assédio sexual, despedida indireta, lide simulada, prescrição bienal, hora extra dobrada e outras dúvidas.

Clique aqui e faça download no site do TRT – Tribunal Regional do Trabalho (5ª Região - Bahia)

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