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terça-feira, 21 de março de 2017

Novidades do Blog


Boa Noite pessoal o blog "Mundo Contabilidade" traz hoje um post sobre "Imposto de Renda 2017". São diversos links para esclarecimentos de dúvidas, consulta de datas e valores. Um ótima oportunidade para aprender ou aperfeiçoar o que já sabe. Clique na legenda abaixo e confira:

http://mundocontabilidade.blogspot.com.br/



Este "post" foi inspirado no Grupo de WhatsApp "Mundo Contábil". Participe você também através do link (convite):

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quinta-feira, 9 de março de 2017

Tabela IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 2017



Qual tabela deve ser utilizada para o cálculo mensal do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no ano de 2017 ?

R: Até o momento não houve reajuste para o ano de 2017, sendo assim permanece a tabela trazida pela Lei 13.149/2015 abaixo reproduzida:




Para aqueles que desejam aprofundar no tema deixo abaixo vídeo compartilhado em nosso Grupo de WhatsApp (Mundo Contábil)*:


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quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 1 de 2


Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Salário

R$ 3.000,00

Dependentes

00

Período de Gozo (descanso)

01/11/2012 à 20/11/2012

Período de Abono Pecuniário (venda)

21/11/2012 à 30/11/2012



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Nota: Sobre Abono Pecuniário de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 2 de 2


ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 1 de 2 (se você  ainda não leu clique aqui e acesse).


CLIQUE AQUI E ACESSE TABELA DE IRRF 2012

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Nota: Sobre Abono Pecuniário de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28/2009 (por analogia) e Instrução Normativa RFB Nº 936/2009.

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Fontes Pesquisadas: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).


VEJA TAMBÉM:

· Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras

· 13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias

· Férias Gozadas – Reflexo das faltas injustificadas

· Férias – Cálculo do Recibo com Periculosidade

· Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Comissões

· Estagiário - Recesso (Férias)

· Relação de Postagens – Férias

· Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos

· Auxílio Doença e Gozo de Férias

· Cálculo do Recibo de Férias – Empregada Doméstica

· IRRF - Férias pagas em Rescisão

· Férias Coletivas

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Preenchendo DARF de IRRF pelo programa SICALC (Receita Federal)

clip_image002


Hoje vou indicar um programa gratuito para preenchimento de DARF que está disponível no site da Receita Federal:

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalc.htm

Trata-se do programa denominado “Sicalc” que apresenta algumas vantagens em sua configuração conforme poderá ser observado abaixo. Para nossa simulação vou utilizar os dados constantes na postagem:

"Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)"

Após fazer o download e instalar o programa vamos começar o preenchimento do DARF:

Obs: Se desejar, clique nas imagens para ampliar


a) Selecione a opção “Cálculo dos acréscimos legais…” e clique em continuar

clip_image002[5]

Nota: Embora o objetivo deste post seja demonstrar o preenchimento de um DARF sem multa e juros eu aconselho sempre a selecionar a primeira opção, pois desta forma – ao meu ver - é mais fácil.

b) No campo ”cálculo para pagamento em” podemos deixar a data que vier automaticamente.

c) O “código” preenchemos com 0561 (para este exemplo). Em outros casos é só clicar na aba ao lado do código para pesquisar o código correto.

d) O “tipo de período” é mensal.

e) No campo
“MMAA” digitamos o mês e ano do pagamento: 03/10.


f) O sistema preenche o vencimento automaticamente.


g) Digitamos o valor e clicamos em calcular

clip_image002[9]


h) Será exibido um resumo dos dados, se estiver ok clique em “DARF”

clip_image002[13]

i) Irá aparecer uma tela com os dados previamente preenchidos, será necessário apenas digitar Nome, Telefone, CNPJ e Observações (opcional). Marque a opção “com código de barras” e clique em “imprimir”.

clip_image002[18]

j) Pronto ! será impresso o DARF em 02 vias.

clip_image002[22]


VEJA TAMBÉM:

*
TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento

*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

*GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

*IRRF - Férias pagas em Rescisão (Integrais, Proporcionais, em Dobro) e Abono Pecuniário

*GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP

*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte II (Download e preenchimento da GPS)

*Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)


Como é calculado o imposto de renda a reter do colaborador (dados abaixo) que recebeu no mesmo mês salário e rescisão ?

1) Folha de Pagamento:

Competência 02/2010
Pagamento 05/03/2010
Salário 2.500,00
Dependentes Não
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não


2) Rescisão

Motivo Pedido de Demissão
Aviso de 30 dias Cumprido
Último dia Trabalhado 22/03/2010
Pagamento 23/03/2010
Data da Admissão 01/02/2010
Contrato de Experiência Não
Salário 2.500,00
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não

 

R:

1) Começamos com o cálculo do IRRF sobre salário:

a) Cálculo do INSS

= Salário (dados) 2.500,00
- Alíquota INSS 11%
= INSS a reter 275,00


b) Cálculo do IRRF sobre Salário

= Salário (dados) 2.500,00
- INSS (letra a) 275,00
= Base de Cálculo 1 2.225,00
x Alíquota IRRF 7,5%
= Valor 1 166,88
- Valor a deduzir (vide tabela) 112,43
= IRRF a reter 54,45


*Clique aqui para ver cálculos de rescisão detalhados.

2) Antes de calcular o IRRF incidente na rescisão, volto a lembrar que o mesmo deve ser calculado de acordo com o pagamento e não de acordo com a competência. Abaixo segue um “rascunho” da rescisão*:

+ Saldo de Salário – 22 dias 1.833,33
+ 13º Salário – 2/12 416,67
+ Férias – 2/12 416,67
+ 1/3 de Férias 138,89
= PROVENTOS 2.805,56
- INSS (1.833,33 X 11%) 201,67
- INSS 13º (416,67 X 8%) 33,33
- IRRF Retido ???
= DESCONTOS ?
= LÍQUIDO ?

 
É aqui que devemos ter bastante atenção, pois o salário foi pago em 05/03/10 e a rescisão será paga em 23/03/10…

Temos então que somar os valores (deduzindo o que já foi retido):

+ Salário (dados) 2.500,00
+ Saldo de Salário Rescisão 1.833,33
- INSS s/ Salários (letra a) 275,00
- INSS rescisão 201,67
= Base de Cálculo 1 3.856,66
X Alíquota de IRRF 27,5%
= Valor 1 1.060,58
- Valor a deduzir (vide tabela) 692,78
= Valor 2 367,80
- IRRF retido no salário (letra b) 54,45
= IRRF a reter na rescisão 313,35


Pronto, agora temos o valor correto para descontar na rescisão.

Fontes Pesquisadas:


a) §1º artigo 620 e 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).

b) http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=14&Div=PessoaJuridica/dirf/2009/Perguntas/ – acesso em 20/02/2010

 

VEJA TAMBÉM:

*
TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – 2009

*IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*13º SALÁRIO - CÁLCULO DO IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – 2009

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – EXEMPLOS DE CÁLCULOS – 2009

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – VENCIMENTO APARTIR DE DEZEMBRO DE 2008

*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)


Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ?

Dados:

Admissão

05/01/2009

Salário

2.800,00

Dependentes

01

Valor pago – 1ª Parcela 13º

1.400,00

Pagamento

18/12/2009


R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais.

Na prática:

a) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (último salário)

2.800,00

X

Alíquota

11%

=

INSS

308,00


b) Cálculo do IRRF

=

Valor Tributável (letra a)

2.800,00

-

INSS (letra a)

308,00

-

Dedução de Dependente

144,20

=

Base de Cálculo

2.347,80

X

Alíquota

15%

=

Valor 1

352,17

-

Dedução conforme tabela

268,84

=

IRRF a reter

83,33


c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário

=

Valor Bruto (último salário)

2.800,00

-

Valor pago – 1ª Parcela 13º

1.400,00

-

INSS (letra a)

308,00

-

IRRF (letra b)

83,33

=

Valor Líquido a pagar

1.008,67


Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (DECRETO Nº 3.000/1999).

VEJA TAMBÉM:

*REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO 13º SALÁRIO

*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - 2009

*TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – EXEMPLOS DE CÁLCULOS - 2009

*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – VENCIMENTO APARTIR DE DEZEMBRO DE 2008

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*CÁLCULO DE RESCISÃO COM IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - 2009

quarta-feira, 11 de março de 2009

Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) ?

Dados da Rescisão:

Data de Admissão................................................. 02/01/2009
Salário..................................................................... 4.500,00
Dependentes.......................................................... 00
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 19/05/2009

Outros Dados (Folha de Pagamento):

Salário de 04/2009................................................ Pago em 07/05/2009
Rendimento Tributável........................................... 4.500,00
INSS Descontado................................................... 354,08
IRRF s/ Salários...................................................... 477,19

Nota 1: De início ignoramos o cálculo da última folha de pagamento (antes da rescisão), pois este será usado mais adiante.

Vejamos:

PROVENTOS

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (4.500,00:30 x 19)........ 2.850,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (02/01/2009 à 19/05/2009)

Salário:12 X 5 (4.500,00 :12 X 5).................................... 1.875,00

4) Férias Proporcionais (02/01/2009 à 19/05/2009)

Salário:12 X 5 (4.500,00 :12 X 5).................................... 1.875,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais

Férias-item 4 : 3 (1.875,00 : 3)......................................... 625,00

DESCONTOS

I) Cálculo do INSS s/ Salários

Saldo de Salário (item 1).................................................. 2.850,00
INSS (clique aqui !) ........................................................... 11%
INSS s/ Salários................................................................. 313,50

II) Cálculo do INSS s/ 13º Salário

13º Salário (item 2)............................................................ 1.875,00
INSS (clique aqui !) ........................................................... 11%
INSS s/ 13º Salário............................................................ 206,25

Nota 2: Sobre férias indenizadas em rescisão não incide INSS conforme preceitua o item d, §9º do Art. 28 da Lei 8.212/91.

Nota 3: O cálculo do Imposto de Renda é feito de forma separada para salários e décimo-terceiro, veja:

III) IRRF sobre Salários

Aqui devemos prestar muita atenção, pois o fato gerador para cálculo do imposto de renda na fonte sobre salários é o pagamento e não a competência. Portanto devemos somar (agora usamos os “outros dados” comentados na “Nota 1”) todos os rendimentos tributáveis recebidos em 05/2009 para efetuar o cálculo:

Salário (outros dados)....................................................... 4.500,00
Salário Rescisão (item 1)................................................. 2.850,00
Soma................................................................................... 7.350,00
INSS descontado em folha (outros dados)..................... (354,08)
INSS descontado em Rescisão (item I).......................... (313,50)
Soma................................................................................... (667,58)
Base de Cálculo................................................................. 6.682,42
Alíquota (clique aqui !)....................................................... 27,5%
Valor 1................................................................................. 1.837,67
Valor a Deduzir conforme tabela (clique aqui !)............. (662,94)
IRRF 1................................................................................. 1.174,73
IRRF já recolhido (outros dados)..................................... (477,19)
IRRF s/ Salários................................................................. 697,54

IV) IRRF sobre 13º Salário

13º Salário (item 2)............................................................ 1.875,00
INSS s/ 13º Salário (item II)............................................... (206,25)
Base de Cálculo................................................................. 1.668,75
Alíquota (clique aqui !)....................................................... 7,5%
Valor 1................................................................................. 125,16
Valor a Deduzir conforme tabela (clique aqui !)............. (107,59)
IRRF s/ 13º Salário............................................................ 17,57

Nota 4: Sobre Férias Indenizadas em Rescisão não incide IRRF conforme solução de divergência N.º 1 publicada em 02/01/2009 pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 2.850,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 1.875,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 1.875,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 625,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 7.225,00

INSS s/ Salários (item I).................................................... 313,50
INSS s/ 13º Salário (item II)............................................... 206,25
IRRF sobre Salários (item III)............................................ 697,54
IRRF sobre 13º Salário (item IV)...................................... 17,57

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 1.234,86

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 5.990,14

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Veja um exemplo de cálculo da Multa do FGTS (clique aqui !)

Fontes Pesquisadas: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Artigos 624 e 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), Medida Provisória 451/08, Art. 3º da Lei 11.482/07.
Veja também:

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