Mostrando postagens com marcador CAGED. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CAGED. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

CAGED - Envio da Declaração no mesmo dia (Tabela de Situações)

 

caged

 

Com a publicação da Portaria 1.129 de 23/07/2014 tornou-se obrigatório o envio do CAGED no mesmo dia da admissão para o trabalhadores que estejam em percepção ou que já tenham requerido o seguro-desemprego.

 

Mas como saber se o colaborador está nesta situação ?

 

O MTE publicou em sua página orientações de como consultar a situação do trabalhador, para acessar clique em:

- https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

- Clique na notícia de 01/08/2014 - 05:32: “Dia 01/10/2014 é o inicio do envio das declarações de admissões, Portaria 1129/2014 - É necessário o Download do NOVO ACI 1.56”.

- No rodapé da página tem um link “ORIENTAÇOES_1129_CLIQUE_AQUI.pdf”

 

Neste link encontramos explicações e ao final uma tabela de situações x obrigatoriedade de envio… arquivo esse que foi atualizado em 14/10/2014… o caminho para acesso é:

- https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/home/home.xhtml

- notícia de 14/10/2014 - 06:33: “TABELA DE SITUAÇÕES ATUALIZADAS DO SEGURO DESEMPREGO PARA ENVIO DO CAGED DIARIO“

- No fim da página encontra-se o arquivo “C:\Documents and Settings\regina.araujo\Desktop\tabela das situações do Seguro Desemprego.ppt.”

 

VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 16 de abril de 2009

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

O QUE É

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), criado pela Lei nº 4.923/65, é um registro administrativo do governo federal que acompanha e fiscaliza o processo de admissão e dispensa (demissão, aposentadoria, morte) de trabalhadores regidos pela CLT em todo o país.

As empresas encaminham, pela internet, os dados mensalmente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações se referem aos municípios e às atividades econômicas e servem de suporte a várias políticas de emprego.

IMPORTÂNCIA

O CAGED constitui importante fonte de informação do mercado de trabalho de âmbito nacional e de periodicidade mensal. Foi criado como instrumento de acompanhamento e de fiscalização do processo de admissão e de dispensa de trabalhadores regidos pela CLT, com o objetivo de assistir os desempregados e de apoiar medidas contra o desemprego. A partir de 1986, passou a ser utilizado como suporte ao pagamento do seguro-desemprego e, mais recentemente, tornou-se, também, um relevante instrumento à reciclagem profissional e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho.

PRAZO DE ENTREGA

As declarações de estabelecimentos com movimentação são prestadas até o dia 7 do mês subseqënte.

PENALIDADES

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento ao recolhimento da multa automática. A multa é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos conforme tabela abaixo:

Período de Atraso

Valor por Empregado (R$)

até 30 dias

4,47

de 31 a 60 dias

6,70

acima de 60 dias

13,40


Para encontrar o período de atraso, inicia-se a contagem a partir da data máxima permitida para a postagem das informações, ou seja, o dia 07 do mês subsequente à movimentação não declarada.

Extaído dos Sites: http://www.mte.gov.br/ e http://www.aenoticias.pr.gov.br/

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner