terça-feira, 21 de março de 2017

Novidades do Blog


Boa Noite pessoal o blog "Mundo Contabilidade" traz hoje um post sobre "Imposto de Renda 2017". São diversos links para esclarecimentos de dúvidas, consulta de datas e valores. Um ótima oportunidade para aprender ou aperfeiçoar o que já sabe. Clique na legenda abaixo e confira:

http://mundocontabilidade.blogspot.com.br/



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segunda-feira, 13 de março de 2017

Férias - Falta de planejamento pode gerar pagamento em dobro



Uma empresa quer conceder férias a um colaborador referente ao período aquisitivo de 28/05/2015 à 28/05/2016 dentro do prazo limite. Qual é a data máxima de início de gozo afim de evitar o pagamento das "férias dobradas" já considerando o comunicado prévio?

R.:  Vejamos para uma melhor compreensão:




Na prática observamos duas formas de ação muito comuns:

- Início de Gozo em 28/05/2017.

O gozo de férias deve acontecer dentro do período concessivo, sendo assim, 29 dias será considerado "dobrado" para fins de pagamento.

- Início do Gozo em 28/04/2017.

Existe um precedente normativo do TST que orienta:
Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO: O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.
Além do acima citado nos deparamos com alguns acordos coletivos que trazem a restrição de início de gozo também na sexta-feira e no sábado (independente de ser dia compensado ou não).

Agora imaginamos que a empresa do nosso exemplo segue a convenção coletiva citada no parágrafo anterior. Pronto ! temos um problema ! não podemos iniciar no dia 28/04/17, 29/04/17 e 30/04/17 por força do ato sindical nem no dia 01/05/17 devido ao feriado. O início então só poderia ocorrer em 02/05/17 o que traria como consequência o gozo de 04 dias após o período concessivo e também geraria um pagamento dobrado desses dias.

A resolução desta questão é simples e é a provocativa do título deste post: basta uma análise antecipada para que a empresa evite essas "pequenas armadilhas" e programe as férias dentro do prazo correto: Ou seja, conceda as férias no período de 27/04/2017 à 26/05/2017.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Fontes Pesquisadas: Artigos 130 a 145 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Súmula 81 do TST. 

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quinta-feira, 9 de março de 2017

Tabela IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte 2017



Qual tabela deve ser utilizada para o cálculo mensal do IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte no ano de 2017 ?

R: Até o momento não houve reajuste para o ano de 2017, sendo assim permanece a tabela trazida pela Lei 13.149/2015 abaixo reproduzida:




Para aqueles que desejam aprofundar no tema deixo abaixo vídeo compartilhado em nosso Grupo de WhatsApp (Mundo Contábil)*:


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terça-feira, 7 de março de 2017

DCTF (Versão 3.3b) - Erro na entrega de empresa sem movimento optante pela CPRB




Uma empresa do ramo de construção civil optante pela CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta se deparou com o erro abaixo ao declarar a DCTF ref. a 12/2016. Qual é o procedimento para entregar corretamente a mesma?
Nº Msg: 001410 - A pessoa jurídica informou que é optante pela CPRB e não incluiu débito correspondente. O código de receita 2985-04 deve ser utilizado para obras matriculadas no CEI até 30/11/2015, cuja contribuição previdenciária incidirá sobre a receita bruta até o seu término, e a Caixa de Verificação PJ optante pela CPRB, da Ficha Dados Iniciais, deve ser marcada quando há opção pela CPRB a partir do período de Apuração 12/2015.
Em complemento informa também:

a) Sempre teve movimento e declarou a DCTF assinalando o campo "PJ optante pela CPRB"

b) No mês de competência da entrega que originou esta dúvida a empresa não teve movimento porém por ser tratar da competência 12/2016 está declarando IPRJ e CSLL devidos no trimestre.

R.:  De acordo com o campo de ajuda da DCTF versão 3.3b:
Assinalar este campo se a pessoa jurídica que desenvolve atividades e/ou fabrica produtos sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta optar por contribuir sobre o valor da receita bruta em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A opção pela CPRB será manifestada mediante o pagamento da contribuição e será irretratável para todo o ano-calendário. No caso de empresa de construção civil, a opção dar-se-á por obra e será irretratável até o seu encerramento..." 
Sendo assim o entendimento que tenho é que no início da obra quando a empresa entregou a DCTF marcou este campo e pagou o DARF ela já fez a opção “irretratável” e deverá entregar a referida declaração agora sem "marcar" este campo.

Porém é prudente que o contribuinte busque orientação formal junto a Receita Federal afim de evitar divergências de interpretação.

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quarta-feira, 1 de março de 2017

Conectividade Social - Erro ao fazer registro



                                           

Renovamos nosso certificado digital e ao tentar acessar a Conectividade Social e fazer o procedimento exigido para novo registro o sistema "trava"no momento de selecionar o certificado. Como resolver este problema?

R.: Este erro acontece toda vez que você tem mais de um certificado digital instalado em sua máquina. O sistema não consegue selecionar o certificado e "trava". Para resolver a solução é limpar do repositório de certificados os demais e deixar apenas o que você vai utilizar. Os passos são:

- Digite "CERTMGR.MSC" na barra de pesquisa do Windows e clique no ícone,


















- Clique em Pessoal e após de um clique duplo em Certificados,
- Segure o Crtl e com o mouse selecione todos os certificados,
- Clique com o botão direito e em seguida em excluir*,
- Agora volte a Conectividade Social e repita o procedimento.

*Obs.: Lembrando que após a resolução deste problema você deverá instalar novamente os certificados.

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domingo, 19 de fevereiro de 2017

Grupo de WhatsApp - 2017

Boa Tarde,

Amigos, estamos montando um grupo de whatsapp afim de trocar experiências sobre o mundo contábil e afins, segue o link (convite) abaixo:

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