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segunda-feira, 20 de outubro de 2014

GFIP - Receita Federal notifica empresas por apresentação fora do prazo

GFIP

 

Conforme a Lei 8.212/91 a GFIP entregue fora do prazo gera multa de R$ 200,00 (duzentos reais) para empresas sem movimento e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos. A FENACON tenta intervir junto a Câmara dos Deputados através do projeto de Lei 7512/2014 afim de anular as referidas multas.

 

Clique aqui e lei notícia completa no site SESCAPLDR.

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA


Uma empresa sem movimento deve entregar o arquivo GFIP/SEFIP indicando ausência de fato gerador todos os meses ?

R: Não. Veja o que diz o artigo 9º da Instrução Normativa 925/09:

“Para fins do disposto no § 9º do art. 32 da Lei nº 8.212, de 1991, inexistindo fatos geradores de contribuição previdenciária, o sujeito passivo deverá apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador - GFIP sem movimento - na primeira competência da ausência de fatos geradores, dispensando-se a sua transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos geradores de contribuição previdenciária.”

Na Prática:

MÊS

SITUAÇÃO

ENTREGA

01/2010

COM MOVIMENTO

SIM

02/2010

SEM MOVIMENTO

SIM

03/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

04/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

05/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

06/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

07/2010

COM MOVIMENTO

SIM

08/2010

SEM MOVIMENTO

SIM

09/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

10/2010

SEM MOVIMENTO

NÃO

domingo, 7 de fevereiro de 2010

GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP


Como faço para descobrir a alíquota de terceiros e o código de outras entidades para ser informado na GFIP da empresa abaixo?

Dados:

Ramo de Atividade

Comércio Varejista de Calçados

CNAE

4782-2/01

Optante pelo Simples Nacional

Não


R: Os procedimentos são:

1) Clique no link abaixo para acessar a Instrução Normativa 971/2009:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2009/in9712009.htm

2) No final desta IN você encontrará os anexos:

"Clique em cima das figuras para ampliar a imagem"



3) Clique no ANEXO 1. O sistema irá fazer download do arquivo: “Anexo1INRFB971.doc”





4) Localize a página 24 para encontrar a Tabela CNAE X FPAS:



5) Agora é só encontrar o FPAS de acordo com o CNAE:



IMPORTANTE: Ignore o campo “GILRAT”, pois esta alíquota deve ser encontrada de acordo com o que foi explicado na matéria: "Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e cálculo do Índice (RAT Ajustado)"

Nesta primeira parte encontramos o FPAS que é 515

Na segunda parte vamos encontrar a alíquota e o código de terceiros:

a) Acesse o ANEXO II da mesma IN e faça download do arquivo: “Anexo2INRFB971.doc”





b) Sabendo que nosso FPAS é 515 e que não somos cooperativa, encontramos nossa alíquota de terceiros – 5,8%:



Nota: Reveja a matéria "Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção" e relembre onde é usada esta alíquota.

c) Para achar o código das "outras entidades", basta somar os códigos que aparecem em cima:



d) No nosso exemplo:

+

Salário-Educação

0001

+

INCRA

0002

+

SENAC

0016

+

SESC

0032

+

SEBRAE

0064

=

TOTAL

0115


Pronto ! já temos o código para informar na SEFIP:

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

GFIP – Competência 13/2009



As empresas devem apresentar até sexta-feira dia 29/01/2010 a GFIP referente à competência 13/2009 que deve conter as informações:

- base de cálculo das contribuições previdenciárias referentes ao 13º salário,

- o valor da dedução do 13º salário-maternidade,

- o valor da compensação, a ser abatido das contribuições devidas para a competência 13,

- o valor referente a competências anteriores, inferiores ao limite mínimo para recolhimento, que foi incluído no documento de arrecadação – GPS da competência 13,

- o valor da retenção sobre nota fiscal/fatura sofrida em dezembro e que foi abatido no documento de arrecadação – GPS da competência 13.

Nota: Mesmo as empresas que tenham apenas retirada pró-labore (sem empregados) deverão transmitir a GFIP – 13/2009 informando na abertura do movimento “ausência de fato gerador”.

Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4

VEJA TAMBÉM:

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SEFIP

*GFIP/SEFIP – RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR (MODELO I)

*CONECTIVIDADE SOCIAL – INSTRUÇÕES PARA ENTREGA E IMPRESSÃO DOS COMPROVANTES

*CONECTIVIDADE SOCIAL

domingo, 24 de janeiro de 2010

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP


Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:

a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.

Clique na imagem para ampliar:



b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.

Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530

VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*NOVIDADES 2010

domingo, 29 de novembro de 2009

GFIP/SEFIP – Retificação da Remuneração do Trabalhador (Modelo I)


Como faço para preencher uma GFIP retificadora (dados abaixo) ?

1) GFIP Incorreta

NOME

CATEGORIA

MODALIDADE

REMUNERAÇÃO

Trabalhador 1

01-Empregado

Branco

600,00

Trabalhador 2

01-Empregado

Branco

800,00

Trabalhador 3

01-Empregado

Branco

800,00

Sócio 1

11-Contribuinte Individual

1

3.000,00

Sócio 2

11-Contribuinte Individual

1

3.000,00


2) GFIP Retificadora

NOME

CATEGORIA

REMUNERAÇÃO
ANTERIOR

REMUNERAÇÃO
ATUAL

Trabalhador 1

01-Empregado

600,00

600,00

Trabalhador 2

01-Empregado

800,00

900,00

Trabalhador 3

01-Empregado

800,00

800,00

Sócio 1

11-Contribuinte Individual

3.000,00

3.000,00

Sócio 2

11-Contribuinte Individual

3.000,00

3.000,00


R: Primeiro vamos descobrir de forma manual os valores de INSS e FGTS antes e depois da retificação (vou considerar que a empresa é optante pelo simples nacional sem cota previdenciária patronal) :

- Antes:

NOME

REMUNERAÇÃO

INSS

FGTS

Trabalhador 1

600,00

48,00

48,00

Trabalhador 2

800,00

64,00

64,00

Trabalhador 3

800,00

64,00

64,00

Sócio 1

3.000,00

330,00

-

Sócio 2

3.000,00

330,00

-

TOTAL

>>>>>>>>>>>>>

836,00

176,00


- Depois:

NOME

REMUNERAÇÃO

INSS

FGTS

Trabalhador 1

600,00

48,00

48,00

Trabalhador 2

800,00

64,00

64,00

Trabalhador 3

900,00

72,00

72,00

Sócio 1

3.000,00

330,00

-

Sócio 2

3.000,00

330,00

-

TOTAL

>>>>>>>>>>>>>

844,00

184,00


- Diferença:

GFIP

INSS

FGTS

Incorreta

836,00

176,00

Retificadora

844,00

184,00

Diferença

8,00

8,00


Agora vamos fazer a retificação pelo programa SEFIP:

a) Começamos pela importação no programa de folha de pagamento ou restauração do backup do arquivo que foi transmitido originalmente com TODOS os trabalhadores e sócios.



b) Clicamos na guia “Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência” e depois no ícone “modalidade” ou usamos o comando Ctrl+M. Transfirimos os Trabalhadores 1 e 3 para a “modalidade destino: 9-Confirmação anteriores” e deixamos o Trabalhador 2 na “modalidade de origem: Branco” para que somente ele seja retificado. Depois repitimos o mesmo procedimento com os sócios clicando na guia “Declaração ao FGTS e a Previdência”. Neste caso a GFIP retificadora vai substituir a que havia sido entregue anteriormente. Se for entregue a nova GFIP somente com o trabalhador a ser retificado, esta apagará os dados dos outros colaboradores que tinham sido apresentados, deixando erroneamente no banco de dados da previdência social somente a informação do trabalhador 2.







c) Agora clicamos no trabalhador 2 e informamos a diferença de remuneração (900,00 – 800,00 = 100,00) / selecionamos o campo remuneração complementar para o FGTS / colocamos a remuneração correta (900,00) na Base de Cálculo da Previdência Social



d) Geramos a GFIP



e) Analisando o relatório da GRF (FGTS) temos um valor de R$ 8,00 a recolher. Sendo assim a empresa deverá recolher esta guia: R$ 8,00 + a guia que havia sido gerada anteriormente (vide item 2): R$ 176,00, Total: R$ 184,00 (vide quadro “diferença”)



f) No relatório da Previdência Social temos o valor já corrigido (veja item 2). Diferentemente do FGTS o valor poderá ser pago somente em uma guia.



g) Pronto ! é só transmitir, imprimir e arquivar os relatórios...

Más no relatório não aparece que a GFIP foi retificada....como vou identificar no futuro que houve a retificação ?

A retificação será identificada pela relatório “RE” que irá separar os trabalhadores retificados “modalidade branco” dos não retificados “modalidade 9”.



Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4


VEJA TAMBÉM:

*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

*FOLHA DE PAGAMENTO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA

*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

*CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

*FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I

*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO II

*COMISSIONISTA PURO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

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