domingo, 29 de novembro de 2009

GFIP/SEFIP – Retificação da Remuneração do Trabalhador (Modelo I)


Como faço para preencher uma GFIP retificadora (dados abaixo) ?

1) GFIP Incorreta

NOME

CATEGORIA

MODALIDADE

REMUNERAÇÃO

Trabalhador 1

01-Empregado

Branco

600,00

Trabalhador 2

01-Empregado

Branco

800,00

Trabalhador 3

01-Empregado

Branco

800,00

Sócio 1

11-Contribuinte Individual

1

3.000,00

Sócio 2

11-Contribuinte Individual

1

3.000,00


2) GFIP Retificadora

NOME

CATEGORIA

REMUNERAÇÃO
ANTERIOR

REMUNERAÇÃO
ATUAL

Trabalhador 1

01-Empregado

600,00

600,00

Trabalhador 2

01-Empregado

800,00

900,00

Trabalhador 3

01-Empregado

800,00

800,00

Sócio 1

11-Contribuinte Individual

3.000,00

3.000,00

Sócio 2

11-Contribuinte Individual

3.000,00

3.000,00


R: Primeiro vamos descobrir de forma manual os valores de INSS e FGTS antes e depois da retificação (vou considerar que a empresa é optante pelo simples nacional sem cota previdenciária patronal) :

- Antes:

NOME

REMUNERAÇÃO

INSS

FGTS

Trabalhador 1

600,00

48,00

48,00

Trabalhador 2

800,00

64,00

64,00

Trabalhador 3

800,00

64,00

64,00

Sócio 1

3.000,00

330,00

-

Sócio 2

3.000,00

330,00

-

TOTAL

>>>>>>>>>>>>>

836,00

176,00


- Depois:

NOME

REMUNERAÇÃO

INSS

FGTS

Trabalhador 1

600,00

48,00

48,00

Trabalhador 2

800,00

64,00

64,00

Trabalhador 3

900,00

72,00

72,00

Sócio 1

3.000,00

330,00

-

Sócio 2

3.000,00

330,00

-

TOTAL

>>>>>>>>>>>>>

844,00

184,00


- Diferença:

GFIP

INSS

FGTS

Incorreta

836,00

176,00

Retificadora

844,00

184,00

Diferença

8,00

8,00


Agora vamos fazer a retificação pelo programa SEFIP:

a) Começamos pela importação no programa de folha de pagamento ou restauração do backup do arquivo que foi transmitido originalmente com TODOS os trabalhadores e sócios.



b) Clicamos na guia “Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência” e depois no ícone “modalidade” ou usamos o comando Ctrl+M. Transfirimos os Trabalhadores 1 e 3 para a “modalidade destino: 9-Confirmação anteriores” e deixamos o Trabalhador 2 na “modalidade de origem: Branco” para que somente ele seja retificado. Depois repitimos o mesmo procedimento com os sócios clicando na guia “Declaração ao FGTS e a Previdência”. Neste caso a GFIP retificadora vai substituir a que havia sido entregue anteriormente. Se for entregue a nova GFIP somente com o trabalhador a ser retificado, esta apagará os dados dos outros colaboradores que tinham sido apresentados, deixando erroneamente no banco de dados da previdência social somente a informação do trabalhador 2.







c) Agora clicamos no trabalhador 2 e informamos a diferença de remuneração (900,00 – 800,00 = 100,00) / selecionamos o campo remuneração complementar para o FGTS / colocamos a remuneração correta (900,00) na Base de Cálculo da Previdência Social



d) Geramos a GFIP



e) Analisando o relatório da GRF (FGTS) temos um valor de R$ 8,00 a recolher. Sendo assim a empresa deverá recolher esta guia: R$ 8,00 + a guia que havia sido gerada anteriormente (vide item 2): R$ 176,00, Total: R$ 184,00 (vide quadro “diferença”)



f) No relatório da Previdência Social temos o valor já corrigido (veja item 2). Diferentemente do FGTS o valor poderá ser pago somente em uma guia.



g) Pronto ! é só transmitir, imprimir e arquivar os relatórios...

Más no relatório não aparece que a GFIP foi retificada....como vou identificar no futuro que houve a retificação ?

A retificação será identificada pela relatório “RE” que irá separar os trabalhadores retificados “modalidade branco” dos não retificados “modalidade 9”.



Fonte Pesquisada: Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4


VEJA TAMBÉM:

*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO

*FOLHA DE PAGAMENTO – AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA

*GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

*CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

*FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO I

*ADICIONAL NOTURNO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

*CÁLCULO DE FOLHA DE PAGAMENTO – MODELO II

*COMISSIONISTA PURO – CÁLCULO DA FOLHA DE PAGAMENTO

*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 12/2009


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente a 11/2009, relacionadas abaixo:

-2ª Parcela do 13º Salário
-CAGED
-Contribuição Sindical (Empregados)
-FGTS
-GFIP
-INSS (Autônomo)
-INSS (Empregado Doméstico)
-INSS (Segurado Facultativo)
-INSS Empresas
-IRRF
-PIS sobre Folha de Pagamento
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

04/12/2009**

CAGED

07/12/2009

FGTS

07/12/2009

GFIP

07/12/2009

INSS (Autônomo)

15/12/2009

INSS (Segurado Facultativo)

15/12/2009

2ª Parcela do 13º Salário

18/12/2009

INSS – Empresas – Folha 11/2009

18/12/2009

INSS – Empresas – Folha 13º Salário

18/12/2009

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 11/2009

18/12/2009

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 13º Salário

18/12/2009

IRRF (retido em Folha de Pagamento)

18/12/2009

PIS Sobre Folha de Pagamento

24/12/2009

Contribuição Sindical (Empregados)

30/12/2009


**Se houver expediente na empresa e se o pagamento for efetuado em dinheiro o mesmo poderá ser feito no sábado dia 05/12/2009.

Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Medida Provisória 447/08 e Art. 82 da IN RFB/09.


VEJA TAMBÉM

*CÁLCULO DE SALÁRIO PROPORCIONAL (ADMISSÃO EM MESES COM 28,29,30 E 31 DIAS)

*FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS

*SALÁRIO-FAMÍLIA – NÃO INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS

*INSS EMPREGADA DOMÉSTICA – VENCIMENTO EM DEZEMBRO

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*SALÁRIO MÍNIMO EMPREGADO DOMÉSTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO ANO DE 2009

*CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

*LICENÇA MATERNIDADE - DEPÓSITO DE FGTS

*CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS – PERGUNTAS E RESPOSTAS

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – EXEMPLOS DE CÁLCULOS - 2009

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO

*CÁLCULO DE FGTS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*TRABALHADOR AUTÔNOMO – CÁLCULO DO INSS

*FGTS (FOLHA DE PAGAMENTO) – PRAZO PARA RECOLHIMENTO

*AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – INCIDÊNCIA DE INSS E FGTS (EMPRESA NÃO PARTICIPANTE DO PAT)

*GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SEFIP

*SEGURADO FACULTATIVO – ALÍQUOTAS, VALORES DE CONTRIBUIÇÃO E PSPS – PLANO SIMPLIFICADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

*CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO – RETENÇÃO DE INSS

*PIS SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

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