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domingo, 31 de janeiro de 2010

Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção


Como é calculado a guia de INSS da empresa com os dados abaixo ?

Informações e Alíquotas

Optante pelo Simples Nacional

Não

INSS – alíquota da empresa

20%

RAT (Grau de Risco) – Ajustado*

1,6778

FPAS (Terceiros)

5,8%


*Clique aqui e veja o cálculo do RAT Ajustado

Base de Cálculo


Salários

15.000,00

Pró-Labore

4.000,00



Descontos e Deduções


INSS retido dos Salários

1.660,00

INSS retido do Pró-Labore

440,00

Salário-Família

562,00



R: Segue os Cálculos:

clique na imagem para ampliar



Fontes Pesquisadas: Art. 22 da Lei 8.212/91; § 4º Art. 82, Artigos 198 e 202-A do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial N.º 350/09.


VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO) – DECLARAÇÃO EM GFIP

*FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO – OBTENÇÃO E CÁLCULO DO ÍNDICE (RAT AJUSTADO)

*COLABORADORA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE – FOLHA DE PAGAMENTO E GPS – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS)

*CÁLCULO PARA RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (RECÁLCULO MANUAL)

*RECOLHIMENTO DE GPS - INSS EM ATRASO (CÁLCULO ATRAVÉS DO SITE DA RECEITA FEDERAL)

*CÁLCULO DE GPS (GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) DE EMPRESAS NÃO OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

*EMPREGADA DOMÉSTICA – RECOLHIMENTO DO CARNÊ DE INSS (GPS) TRIMESTRAL – PARTE II (DOWNLOAD E PREENCHIMENTO DA GPS)

Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e cálculo do Índice (RAT Ajustado)


Como faço para encontrar o índice do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) para fins de cálculo da guia de INSS de minha empresa (dados abaixo) ?

Dados:

Ramo de Atividade

Comércio varejista de calçados

CNAE

4782-2/01

Optante pelo Simples Nacional

Não


R: É necessário fazer primeiro o enquadramento do grau de risco através da pesquisa no ANEXO V do Decreto 3.048/99:

1) Acesse o link abaixo (aguarde a página carregar completamente)

http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/23/1999/ANx3048.htm

2) Role a tela até encontrar o ANEXO V

clique nas imagens para ampliar



NESTE EXEMPLO A ALÍQUOTA É DE 2%.



Agora vamos até a página da previdência para consultar o FAP, o link direto é:

http://www2.dataprev.gov.br/pls/fap/pkg_cfc_acesso.pr_acessa_empresa

Digite o CNPJ (os 8 primeiros números), a senha*, depois clique em consultar para obter o índice

*Caso não tenha senha cadastrada, siga as orientações da página.

clique nas imagens para ampliar





Suponhamos que o índice fornecido pela previdência é: 0,8389.

Para finalizar, encontramos o “RAT AJUSTADO”:

=

Alíquota RAT

2

X

FAP

0,8389

=

RAT AJUSTADO

1,6778%


Pronto, este é o percentual que iremos usar para o cálculo do RAT na guia de INSS.

Fontes Pesquisadas:

- Decreto 3.048/99

- http://www2.dataprev.gov.br/fap/fap.htm - acesso em 31/01/2010


VEJA TAMBÉM:

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

domingo, 24 de janeiro de 2010

FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP


Foi publicado no diário oficial na união de 19/01/2010 o Ato Declaratório Executivo SRF COSAR Nº 03, que orienta os contribuintes no preenchimento da GFIP. Veja os destaques:

a) O preenchimento do campo FAP na GFIP deve ser feito com duas casas decimais e sem arredondamento.

Clique na imagem para ampliar:



b) A GPS gerada pela GFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente.

c) Para o cálculo da GPS deverá ser considerado quatro casas decimais após a multiplicação do FAP pela alíquota do grau de risco.

Exemplo: Grau de Risco (RAT/SAT)- 2% x FAP- 0,8765 = 1,7530

VEJA TAMBÉM:

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*NOVIDADES 2010

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

FAP - Fator Acidentário de Prevenção


O governo ratificou a resolução do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) ao definir a nova metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que será utilizado a partir de janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa do Seguro Acidente. O Decreto nº 6.957/2009 foi publicado quinta-feira dia 10/09/2009 no Diário Oficial da União (DOU).

O decreto, além de regulamentar as Resoluções 1.308 e 1309/2009, aprovadas pelo CNPS em maio deste ano, traz a relação das subclasses econômicas – a partir da lista da Classificação Nacional de Atividades Econômicas -, com o respectivo percentual de contribuição (1%, 2% e 3%) de cada atividade econômica. É sobre esses percentuais que será calculado o FAP, a partir do ano que vem.

Índices - O Ministério da Previdência Social tem até o próximo dia 30 para disponibilizar em seu portal na internet os índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada nos anos de 2007 e 2008 das 1.301 subclasses ou atividades econômicas.

Cada empresa terá uma senha de acesso a essas informações, para poder verificar a sua situação em relação à atividade econômica a que pertence, e também fazer o cálculo da alíquota ao seguro acidente. Além do novo fator, cada empresa poderá consultar a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doença acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte. A base de dados está sendo preparada pela Dataprev e pela Receita Federal.

O que é - O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

A nova metodologia irá conceder redução da taxa para as empresas que registrarem queda no índice de acidentalidade e doenças ocupacionais. Por sua vez, as que apresentarem maior número de acidentes e ocorrências mais graves terão aumento no valor da contribuição.

O FAP varia de 0,5 a 2 pontos, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar. O aumento ou a redução do valor da alíquota passará a depender do cálculo da quantidade, frequência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

Novos critérios - A nova metodologia, para o cálculo do fator acidentário, leva em consideração a acidentalidade total da empresa, com a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e todos os nexos técnicos sem CAT, incluído todo o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) a partir de abril de 2007.

O fator acidentário atribui pesos diferentes para as acidentalidades. A pensão por morte e a aposentadoria por invalidez, por exemplo, têm peso maior – cada uma com pesos diferenciados – que os registros de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra mudança é a criação da trava de mortalidade e de invalidez. As empresas com óbitos ou invalidez permanente não receberão os bônus do FAP. Mas se houver investimento comprovado em melhoria na segurança do trabalho, com acompanhamento do sindicato dos trabalhadores e dos empregadores, a bonificação poderá ser mantida.

O cálculo também considera a taxa de rotatividade de empregados. O índice médio de cada empresa será calculado tendo como parâmetro a média dos dois últimos anos, sempre utilizando o mínimo do número de demissões ou admissões. Quando a taxa ultrapassar 75%, as empresas não serão beneficiadas com a redução do FAP, salvo se ocorrer demissões voluntárias e o término de obra, desde que as empresas tenham observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho.

A atribuição de pesos diferenciados para morte e invalidez segue indicações de Normas Técnicas Brasileiras. Além disso, a experiência internacional mostra que os procedimentos adotados visam prevenir ou reduzir, prioritariamente, acidentes com morte e invalidez.

Bônus - Em 2010, primeiro ano de implantação das novas regras, as empresas que investiram em medidas de segurança e saúde – redução do número de acidentes ou doenças do trabalho - terão bonificação integral no cálculo da contribuição, referente ao valor total da contribuição que seria devida no período.

Já as empresas que não investiram em saúde e segurança terão a cobrança de 75% do valor total devido (malus). Os índices máximos de pagamento para o grau leve de 1% será de 1,75%; para o grau médio de 2%, será de 3,5% e, para o risco grave de 3%, será de 5,25%. A partir de 2011, com o fim da redução de 25%, os tetos vão para 2%, 4% e 6%.

O FAP vai variar anualmente. Será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator vai incidir sobre as alíquotas de cerca de um milhão de empresas – que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0). A nova metodologia, porém, não trará qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Extraído (com adaptações): http://www.previdenciasocial.gov.br/

VEJA TAMBÉM:

*FAP (Fator Acidentário de Prevenção) – Declaração em GFIP

*Fator Acidentário de Prevenção – Obtenção e Cálculo do Índice (RAT Ajustado)

*Cálculo da Guia de INSS (GPS) com aplicação do Fator Acidentário de Prevenção

*Cálculo de Folha de Pagamento – Modelo II

*Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

*Medicina do Trabalho

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