Gestantes isoladas e demitidas após término da estabilidade, Assédio Moral, Falsificação na jornada de trabalho e outros.
Empresa é condenada por assédio moral contra grávidas
Em 14/09/2012 a sessão do Tribunal Pleno alterou o item III da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho e garantiu estabilidade as gestantes contratadas por prazo determinado, veja abaixo reprodução extraída do site do TST (com adaptações) de como era e como ficou a referida súmula:
TEXTO ATUAL:
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
TEXTO ANTERIOR (inciso III):
III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
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Salário Mensal | 600,00 |
Sim | |
Licença Maternidade | 01/06/2009 à 28/09/2009 |
Dia de Retorno | 29/09/2009 |
= | Salário (vide dados) | 600,00 |
X | 12% | |
= | INSS a Recolher | 72,00 |
= | Salário (dados) | 600,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | FGTS a recolher | 48,00 |
= | Salário (dados) | 600,00 |
: | Dias no mês | 30 |
= | Salário por dia | 20,00 |
X | Dias trabalhados | 2 |
= | Salário Bruto | 40,00 |
= | Salário Bruto (item 1) | 40,00 |
X | 8% | |
= | INSS Empregada | 3,20 |
= | Salário (dados) | 600,00 |
X | 12% | |
= | INSS Empregador | 72,00 |
+ | INSS (item 2.2) | 72,00 |
+ | INSS (item 2.1) | 3,20 |
= | INSS a Pagar | 75,20 |
= | Salário (dados) | 600,00 |
X | Alíquota | 8% |
= | FGTS a Recolher | 48,00 |
= | Salário Bruto (item 1) | 40,00 |
- | Desconto INSS (item 2.3) | 3,20 |
= | Salário Líquido | 36,80 |
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