quarta-feira, 30 de julho de 2008

Ranking das 100 cidades que mais geraram empregos nos cinco primeiros meses do ano.

No ranking dos 100 municípios que mais geraram vagas formais entre janeiro e maio de 2008, confirma-se o potencial de emprego nas capitais São Paulo (123.117), Rio de Janeiro (37.867) e Belo Horizonte (29.720). Comparando o resultado do 1º quadrimestre de 2008 com o dos cinco primeiros meses do ano, Curitiba (19.158) desbancou Brasília (15.710) e assumiu o quarto lugar na lista dos '100 Mais' do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.


Veja notícia completa e o ranking das cidades !


Notícia Extraída: http://www.mte.gov.br/


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ATENÇÃO: Este prazo vigorou até a competência 10/2008 (pagamento em 11/2008) para vencimentos posteriores veja: INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008

Qual o prazo para pagamento do INSS (GPS) referente à Folha de Pagamento ?

R: O Prazo é até o dia 10 do mês subseqüente à folha de pagamento (Ex: Folha de Pagamento competência 06/2008 – pagamento em 10/07/2008). Se dia 10 não for dia útil o recolhimento deverá ser prorrogado para o 1º dia útil posterior (Ex: Folha de Pagamento competência 07/2008 – pagamento em 11/08/2008).

Fonte: Inciso I do Art. 30 e § 2º do Art. 30 da Lei 8.212/91.

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Qual o prazo para pagamento do FGTS (GRF) referente à Folha de Pagamento ?

R: O Prazo é até o dia 07 do mês subseqüente à folha de pagamento (Ex: Folha de Pagamento competência 07/2008 – pagamento em 07/08/2008). Se dia 07 não for dia útil o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil anterior (Ex: Folha de Pagamento competência 08/2008 – pagamento em 05/09/2008).


Fonte: Artigo 15 da Lei 8.036/90


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Quando o empregado tem direito de receber o 13º Salário junto com as férias ?

R: Quando ele solicitar por escrito até o mês de Janeiro do correspondente ano terá o direito de receber a 1ª parcela do 13º Salário junto com o pagamento das férias.

Fonte: § 2º, Artigo 2º da Lei 4.749/65.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 28 de julho de 2008

Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS

Obs: O Salário citado nesta postagem vigorou até 01/2009. Para 02/2009 em diante acesse: Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS apartir da competência 02/2009 (clique aqui !)

Quanto devo pagar de salário em 07/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado de São Paulo ? Qual o valor a recolher de INSS ?

Dados:

Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 450,00
INSS – 8%................................... (36,00)
Líquido a Receber..................... 414,00

b) Cálculo do INSS

(=) Salário......................................... 450,00
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 54,00

(+) Valor 1......................................... 54,00
(+) INSS Retido................................ 36,00
(=) INSS a Recolher......................... 90,00

Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Inciso I, Art. 1º, Lei 12.967/08 (São Paulo).



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PARA TABELA/CRONOGRAMA DE PAGAMENTO PIS 2012/2013 (ACESSE AQUI)

 

Por que não tenho direito de receber o abono do PIS 2008 se em 2007 meu salário era de R$ 600,00. Ou seja, abaixo do teto de dois salários mínimos (2 x 380,00=760,00) ?

R: Primeiro é necessário verificar se você cumpre todas as exigências (veja!). Feito isto temos que analisar exatamente o conceito de “....até dois salários mínimos médios de remuneração mensal...”. Vamos exemplificar abaixo, simulando a remuneração de um trabalhador fictício:

a) Apuração da remuneração média:

Mês.............. Salário*....... H.Extras+RSR..... Comissão+RSR.. Remuneração*
01/2007....... 600,00......... 30,00.................... 110,00.................... 740,00
02/2007....... 600,00......... 00,00.................... 150,00.................... 750,00
03/2007....... 600,00......... 10,00.................... 130,00.................... 740,00
04/2007....... 600,00......... 15,00.................... 70,00.................... 685,00
05/2007....... 600,00......... 05,00.................... 60,00.................... 665,00
06/2007....... 600,00......... 20,00.................... 140,00.................... 760,00
07/2007....... 600,00......... 20,00.................... 130,00.................... 750,00
08/2007....... 600,00......... 30,00.................... 90,00.................... 720,00
09/2007....... 600,00......... 00,00.................... 145,00.................... 745,00
10/2007....... 600,00......... 20,00.................... 90,00.................... 710,00
11/2007....... 600,00......... 20,00.................... 140,00.................... 760,00
12/2007....... 600,00......... 60,00.................... 290,00.................... 950,00

Total............. 7.200,00..... 230,00.................. 1.545,00........ 8.975,00

Remuneração Média (8.975,00 / 12)............................................. 747,92

*Observe que salário é diferente de remuneração.

b) Apuração média para receber o abono:

Salário Mínimo Nacional de 01/2007 à 03/2007-(350,00x3)...... 1.050,00
Salário Mínimo Nacional de 04/2007 à 12/2007-(380,00x9)...... 3.420,00

Total....................................................................................... 4.470,00
Média (4.470,00 / 12)............................................................. 372,50
Teto para recebimento (372,50 x 2)...................................... 745,00

Nesta simulação limitei-me a usar o exemplo com salários, horas extras+RSR e comissões+RSR; porém devemos verificar outras formas de remuneração, como por exemplo: férias+1/3 de férias (exceto quando indenizado em rescisão), adicional noturno, gratificações e outros que foram declarados pela empresa na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

No breve estudo de caso podemos concluir que o colaborador percebeu um remuneração de 747,92 (letra a) ultrapassando o teto que é de 745,00 (letra b).

Fonte Pesquisada: Inciso I, Art. 1º da Lei 7.859/89; Inciso I, Art. 9º da Lei 7.998/90; Lei 11.321/06; Lei 11.498/07 e Resolução CODEFAT 579/2008.

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quinta-feira, 24 de julho de 2008

PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional

Breve comentário sobre PCMSO

PCMSO – Programa de Controle Médico Ocupacional instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego que tem como objetivo melhorar e preservar a qualidade de vida do trabalhador. Qualquer empregador pessoa física ou jurídica que mantenha empregados regidos pela C.L.T, independente de seu porte e número de empregados está obrigado a manter e custear este programa. Deve ser indicado para coordenador, um dos médicos do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, ou outro médico que pode ser empregado ou não da empresa (no caso da mesma não estar obrigada a manter médico do trabalho).
O responsável pelo PCMSO emitirá um documento anual que conterá um cronograma que norteará as ações a serem implantadas. Exemplificando:

1) Em uma indústria onde o ruído é muito alto.

Além de solicitar os exames obrigatórios: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional irá também solicitar o exame complementar de “Audiometria” e orientar o empregador para adoção de equipamentos de proteção auricular.

2) Em outra indústria verifique-se através dos exames que existem vários trabalhadores Hipertensos.

O médico promove saúde através de cursos, palestras e outros meios eficazes para reduzir o problema.

Obs.: Como exposto na epígrafe a intenção deste não foi de esgotar o assunto mais apenas de trazer um esboço da matéria em questão.

Fonte Pesquisada: Art. 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Norma Regulamentadora do MTE N.º 07.

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Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Paraná ? Qual o valor a recolher de INSS ?

Dados:

Salário - 30 dias................................ ???
Vale Transporte................................ Optante
FGTS................................................. Não Optante

a) Cálculo do Salário

Salário - 30 dias........................ 531,00
Vale Transporte – 6%................ (31,86)
INSS – 8%................................... (42,48)
Líquido a Receber..................... 456,66

b) Cálculo do INSS

(=) Salário......................................... 531,00
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 63,72

(+) Valor 1......................................... 63,72
(+) INSS Retido................................ 42,48
(=) INSS a Recolher......................... 106,20

Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Item V, Art. 1º da Lei 15.826/08 (Estado do Paraná).
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PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) - Prorrogado prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias

PORTARIA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 62 de 21.07.2008 (D.O.U.: 23.07.2008)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 1º, Inciso XIII, combinado com o art. 19º, Inciso III, do Regimento Interno da Secretaria de Inspeção do Trabalho, aprovado pela Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004, resolvem:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa de Alimentação do Trabalhador - (PAT), estabelecido pela Portaria nº 34/2007.

Parágrafo único. As inscrições efetuadas durante esse período terão efeito retroativo a 01 de janeiro de 2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção no Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO

Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Extraído da página: www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2008/default.asp


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terça-feira, 22 de julho de 2008

Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional

Quais os valores a pagar mensalmente de encargos sociais (INSS E FGTS) para uma empresa optante pelo Simples Nacional ? e em uma empresa não optante pelo Simples Nacional ?

R: Para responder esta pergunta vou fazer as simulações considerando os seguintes dados:

-Quantidade de Empregados: 01
-Remuneração Empregado: 600,00,
-Empregado não optante pelo Vale-Transporte,
-Empregado não tem dependentes,
-Empresa quando Optante: sem incidência de INSS Patronal (enquadrada exclusivamente no anexo I, II ou III da Lei Complementar 123/06),
-Empresa quando NÃO Optante: INSS Empresa: 20%, RAT: 2%, Terceiros: 5,8%.

I) Empresa OPTANTE pelo Simples Nacional:

INSS................................................................... 0,00(1)
FGTS (600,00 X 8%)........................................ 48,00
TOTAL................................................................ 48,00

II) Empresa NÃO optante pelo Simples Nacional:

a) Cálculo do INSS

INSS Patronal (600,00 x 20%).................... 120,00
Terceiros (600,00 x 5,8%)............................... 34,80
RAT/SAT (600,00 x 2%).................................. 12,00
CUSTO TOTAL INSS..................................... 166,80(2)

b) FGTS (600,00 X 8%).................................... 48,00

TOTAL (a+b)................................................... 214,80

Diferença (II-I).................................................. 166,80(3)

(1) Haverá apenas o repasse de I.N.S.S (a empresa desconta sobre a remuneração do colaborador a alíquota correspondente e recolhe para Previdência Social.

(2) Será acrescido a este valor (na guia de recolhimento) o repasse de INSS conforme dito no item anterior.

(3) Nesta simulação concluímos que uma empresa não optante pelo Simples Nacional paga 348% a mais que uma empresa optante pelo Simples Nacional (observados os dados descritos acima).

Fonte Pesquisada: Art. 13 da Lei Complementar 123/06, Art. 22 da Lei 8.212/91 e Instrução Normativa MF/RFB 739/07.

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Breve comentário sobre PPRA

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Seu objetivo é assim definido pela Norma Regulamentadora do MTE - N.º 9, item 9.1.1:

“...preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.”

Qualquer empregador pessoa física ou jurídica que mantenha empregados regidos pela C.L.T, independente de seu porte e número de empregados está obrigado a manter e custear este programa. Deve ser indicado para coordenar o programa o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa ou no caso da mesma não estar obrigada a manter este serviço deverá contratar outra empresa ou profissional, que pode ser um Engenheiro do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.

No PPRA o profissional indentifica as condições do ambiente como por exemplo: Temperaturas Extremas, Poeiras, Bactérias e elabora cronogramas de ações de proteção ao trabalhador que podem ser mudanças na instalações físicas, adoção de equipamentos de proteção individual e coletiva ou outros que julgar nescessário.

Obs.: Como exposto na epígrafe a intenção deste não foi de esgotar o assunto mais apenas de trazer um esboço da matéria em questão.

Fonte Pesquisada: Art. 200 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Norma Regulamentadora do MTE N.º 09.

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segunda-feira, 21 de julho de 2008

Setores apresentam crescimento recorde na geração de empregos

Dos oito setores pesquisados pelo Caged em junho, destaque para agricultura, serviços, indústria de transformação, comércio, construção civil e extrativa mineral

Brasília, 21/07/08 - Seis setores da economia brasileira apresentaram números recordes na geração de emprego no mês de junho. Das 309.442 vagas abertas em todo o país, os setores da agricultura, serviços, indústria de transformação, comércio, construção civil e extrativa mineral foram responsáveis por 304.946 postos com registro em carteira, segundo dados do cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Somente a agricultura foi responsável pela abertura de 92.580 vagas, crescimento de 5,67% em relação a maio e de 40% quando comparado com o mesmo período do ano passado. Até então, o recorde anterior havia sido registrado em junho de 2005, com 80.350 empregos. No acumulado do ano, a agricultura soma 227.030 postos (alta de 15,14%), segunda maior geração de empregos.

O setor de serviços correspondeu com 73.436 empregos, saldo recorde para o mês de junho: houve crescimento de 57,35% superior a junho de 2005. Em seis meses, foram 438.813 empregos criados, desempenho recorde para o período.

A indústria de transformação, por sua vez, gerou 52.214 empregos, alta de 0,72% ante maio. Com 317.901 postos (4,54%), o setor obteve o segundo maior saldo no acumulado do ano, superando apenas o ocorrido no primeiro semestre de 2004.

No comércio, foram abertas 48.213 vagas (0,74%) em junho, melhor desempenho do mês da série do Caged. Os números também refletem o bom desempenho do setor quando comparado ao mesmo período do ano passado, com 28.162 postos. Houve ainda recorde na comparação de junho de 2005, com incremento de 50% no número de vagas. Nos seis primeiros meses do ano, foram 132.124 empregos celetistas (2,04%).

Com incremento de 2,17%, a construção civil abriu 36.758 postos, o melhor resultado registrado para o mês de junho na série do Caged, e geração 99% superior à ocorrida em junho de 2007. Em seis meses, o setor já acumula 197.153 postos, o melhor desempenho relativo e absoluto já verificado também para o período. Tal resultado ficou 102% acima do recorde ocorrido em 2007.

O setor da indústria extrativa mineral gerou 1.745 empregos, o maior saldo recorde para o mês, em termos absolutos, com alta de 1,03%.

Caged - Os números da geração de empregos referentes ao mês de junho foram divulgados nesta quinta-feira (24) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Todos os oito setores da economia apresentaram aumento, com destaque para seis.

Notícia Extraída: http://www.mte.gov.br/

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Novidades !

Boa Tarde a todos !

Atendendo a sugestões daqueles que freqüentam este blog, estou lançando o espaço "Respostas Rápidas". O intuito é responder as perguntas com a objetividade e agilidade necessária para aqueles que precisam.

Um grande abraço !

Fernando Tondelli de Oliveira
http://www.fernandotondelli.blogspot.com

Índice de Respostas Rápidas !


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Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência

Ascensorista de Elevador – Jornada Diária

Ausência Legal – Colaborador convocado pela Justiça Eleitoral

Ausência Legal – Doação de Sangue

Ausências Legais - Exame Vestibular

Ausência Legal – Licença Paternidade

Auxílio Alimentação – Incidência de INSS e FGTS (Empresa não Participante do PAT)

Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade

CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

Empregada Doméstica - Conceito

Empregada Doméstica - Vencimento INSS

Empregada Gestante - Estabilidade

Equiparação Salarial – Empregador sem Quadro de Carreira

Estágio – Bolsa de Complementação Educacional

FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

Insalubridade e Periculosidade - Diferença

INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

Jornada de Trabalho - Diária e Mensal

Jornada de Trabalho - Intervalo

Licença Maternidade - Depósito de FGTS

Salários - Prazo para Pagamento

Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)

Trabalho em Campanha Eleitoral não gera vínculo empregatício

Telefonista – Jornada Diária e Semanal

Licença Maternidade - Depósito de FGTS

Quando a colaboradora estiver percebendo salário-maternidade o empregador é obrigado a depositar o FGTS ?

R: Sim. O FGTS deve ser depositado normalmente durante o período de afastamento.

Fonte: Art 28 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória

Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

Empregada Doméstica - INSS E FGTS

FGTS - Cálculo da Multa Rescisória

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Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS

Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

Empregada Doméstica - Conceito

Uma empresa pode contratar uma empregada doméstica ?

R: Não. “Empregado Doméstico” é aquele que presta serviços a pessoa ou família no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.

Fonte: Art. 1º da Lei 5.859/72.

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Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão

Jornada de Trabalho - Intervalo

Um empregado que trabalha 5 horas por dia, tem direito a intervalo para repouso e alimentação ?

R: Sim, tem direito a 15 minutos.

Fonte: § 1º, Art 71 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

Qual o prazo que o empregador tem para fazer as anotações na CPTS (Carteira de Trabalho) do empregado quando admití-lo ?

R: O prazo é de 48 horas.

Fonte: Art. 29 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento

Qual é o prazo para pagamento do 13º (décimo terceiro) Salário ?

R: A primeira parcela deve ser paga de 01 de Fevereiro à 30 de Novembro (exceto quando o trabalhador solicitar para receber junto com as férias) e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Fonte: Artigos 1º e 2º da Lei 4.749 de 12/08/1965.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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O Colaborador que prestar exame vestibular poderá faltar ao trabalho sem prejuízo do salário ?

R: Sim. Desde que comprove que estava realizando provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Fonte: Inciso VII, Art. 473 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Quantas horas deve ter uma jornada de trabalho diária e semanal ?

R: Deve ter no máximo 8 horas por dia* e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos (definidos em Lei) como por exemplo: Telefonista, Professor , Jornalista e etc.

*O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerado hora extra.

Fonte: Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58,227,303,304 e 318 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Salários - Prazo para Pagamento

Qual é o prazo para pagamento de salários dos trabalhadores mensalistas ?

R: Até o 5º dia útil.

Fonte: § 1º, do Art. 459 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

Qual o procedimento para requerer benefício de Salário-Maternidade para a empregada gestante ?

R: De início cabe observar que tal beneficio também é concedido em casos de adoção (saiba mais)e aborto não criminoso (veja). Desde 2003 o salário-maternidade a exemplo do salário família é pago diretamente pelo empregador* que faz a compensação deste valor na GPS – Guia da Previdência Social. Para isto o empregado deve notificar a empresa através do atestado médico específico emitido no mínimo 28 dias antes do parto** ou apresentar a certidão de nascimento conforme o caso. Após este procedimento a colaboradora fica afastada por Licença Maternidade a partir de 120 dias a contar da data recomendada pelo médico e receberá neste período o pagamento de seus proventos conforme de costume.

*No caso de empregos simultâneos a trabalhadora fará jus ao recebimento de cada empregador.

**A previdência social considera parto para fins de concessão deste benefício o evento ocorrido desde a 23ª semana (6º mês). Inclusive é devido o pagamento nos casos em que a criança nascer sem vida.

Fonte Pesquisada: Artigos: 93, 93-A,94,95,96 e 98 do RPS (Regulamento da Previdência Social) - Decreto 3.048/99.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

Trabalho em uma indústria desde 03/10/06 e nunca gozei minhas férias. Posso exigir que meu empregador conceda-me 17 dias em 12/2008 e “compre” os outros 13 dias ?

Vejamos:

I) Período aquisitivo: 03/10/06 à 02/10/07
II) Período concessivo: 03/10/07 à 02/10/08

a) Você não pode exigir** quando vai gozar*** suas férias, pois esta é uma determinação que cabe ao seu empregador, que inclusive deve notificá-lo por escrito com trinta dias de antecedência.

b) Não poderá “vender” 13 dias, porém poderia ter sido solicitado com 15 dias de antecedência do término do seu período aquisitivo (item I) o pagamento do “abono pecuniário“, que resultaria na conversão em pecúnia de 1/3 (10 dias).*

c) As férias devem ser gozadas até 02/10/2008 (item II). Pois a empresa tem no máximo 12 meses após o vencimento (item I) para conceder às mesmas. Caso isto não aconteça à remuneração terá que ser paga em dobro.

*Consideramos que não houve faltas injustificadas; portanto seu direito é de 30 dias.

**Exceções (Art. 136 da CLT):

§1º Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

§2º O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

***O início das férias não poderá ser no sábado, domingo, feriado ou dia compensado.

Fonte Pesquisada: Artigos 130,134,135,136,137,143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Precedente Normativo TST N.º 100.


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Lula sanciona piso salarial de R$ 950 para professor

Estados e municípios têm até 2010 para pagar o novo valor. Presidente Lula também sancionou ontem outros três projetos de lei que valorizam a educação pública.

A lei que estabelece piso salarial de R$ 950 para professores, diretores e coordenadores pedagógicos do magistério pú­blico da educação básica em todo o país foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. União, estados e municípios terão de pagar esse valor a partir de janeiro de 2010.

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, participou da cerimônia, no Palácio ddo Planalto. Chamado a pronunciar-se, Garibaldi preferiu passar a palavra ao senador Cristovam Buarque (PDT-DF), autor do projeto que deu origem à lei. Cristovam manifestou gratidão a Lula pela sanção, "em nome da classe política brasileira". São "momentos como esse que justificam a vida pública", disse.

O senador afirmou que as crianças brasileiras serão as mais beneficiadas pela nova lei e ainda agradeceu "a generosidade política" do presidente Lula, de ministros e de parlamentares que proporcionou a aprovação da medida.

A líder do Bloco de Apoio ao Governo no Senado, Ideli Salvatti (PT-SC), também participou da cerimônia.

Outros três projetos foram igualmente sancionados: o que cria cargos de professores e técnicos para o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni); o que cria cargos para a expansão da rede federal de educação profissional e tecnológica; e o que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para garantir a articulação entre ensino regular e educação profissional.

O presidente Lula anunciou o envio ao Congresso de projeto que cria 38 institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifets) e o que institui a Universidade Fronteira do Sul, em Chapecó (SC). O ministro da Educação, Fernando Haddad, adiantou que será encaminhado ao Congresso projeto que cria universidade voltada para a integração do Brasil com o continente africano, em especial os países de língua portuguesa.

Senador(es) Relacionado(s):
Cristovam Buarque e Ideli Salvatti

Notícia Extraída do site: www.senado.gov.br/jornal

Comentários: Reproduzo esta matéria alegre em saber que este país começa a olhar com mais seriedade para a educação e aproveito para parabenizar o senador Cristovam Buarque.

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terça-feira, 15 de julho de 2008

FGTS - Cálculo da Multa Rescisória


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Cálculo de FGTS (clique aqui)



Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o cálculo abaixo ?

-Demissão: 03/06/208
-Saldo do FGTS (apurado em extrato): 800,00
-FGTS 05/2008 (Base de Cálculo – 500,00): 40,00 **
-Valores:

Saldo de Salário........................ 03 dias.......................... 50,00
Aviso Prévio Indenizado........... 30 dias........................ 500,00
13º Salário Aviso Indenizado..... 1/12............................. 41,67
13º Salário Proporcional............. 5/12........................... 208,33
Férias Proporcionais.................. 6/12........................... 250,00
1/3 Férias Proporcionais............ 1/3............................... 83,33
PROVENTOS............................................................... 1.133,33

INSS.............................................. 8%................................. 4,00
INSS S/ 13º Salário..................... 8%............................... 16,67
DESCONTOS.................................................................... 20,67

LÍQUIDO........................................................................ 1.112,66

Resposta:

1) Analisamos as verbas que tem incidência de FGTS e multiplicamos pela alíquota do mesmo (8%):

a) Saldo de Salário............................. 50,00 X 8%........... 4,00
b) Aviso Prévio Indenizado.............. 500,00 X 8%......... 40,00
c) 13º Salário Aviso Indenizado......... 41,67 X 8%........... 3,33
d) 13º Salário Proporcional.............. 208,33 X 8%......... 16,67
e) FGTS 05/2008........................... 500,00 X 8%......... 40,00**
TOTAL.............................................................................. 104,00

2) Para saber o valor da multa, somamos o Saldo do FGTS (apurado em extrato) com o resultado do item 1 x 50%:

(+) Saldo ............................................ 800,00
(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) TOTAL.......................................... 904,00
(x ) Multa Rescisória............................ 50%
(=) Valor da Multa.............................. 452,00*

3) Para finalizar temos:

(+) Total item 1)................................. 104,00
(+) Valor item 2)................................ 452,00

VALOR A RECOLHER................. 556,00*

*O Valor da Multa é R$ 452,00 e deve ser recolhida junto com o FGTS da rescisão (item 1) na guia GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS. Portanto o total a ser recolhido é R$ 556,00.

**O Vencimento do FGTS é até o dia 07 de cada mês. Porém pelo fato de estar havendo a rescisão antes do dia 07/06/08, o FGTS do mês de 05/2008 deve ser recolhido junto com a Guia Rescisória.

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

Cálculo de Horas Extras

Um colaborador com uma remuneração mensal de R$ 1.200,00, que trabalhou 20 horas extraordinárias em 06/2008, deve receber quanto a título de horas extras ?

R: Primeiramente temos que saber qual é a jornada mensal de trabalho do mesmo ? Confirmar quando estas horas foram trabalhadas: segunda, domingo, feriado ? Verificar na convenção coletiva qual é o percentual (se existe alíquotas maiores do que as previstas) de horas extras para cada situação.

Cálculo (vou considerar que a jornada de trabalho é 220 horas e que todas as horas foram trabalhadas a 50%):

(=) Salário................................................. 1.200,00
( :) Jornada Mensal.................................. 220
(=) Salário Hora........................................ 5,45

(=) Salário Hora........................................ 5,45
(x ) Adicional............................................. 50%
(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18

(=) Salário Hora c/ Adicional.................. 8,18
(x ) Horas Extras....................................... 20
(=) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60

Além deste valor devemos pagar também o RSR - Repouso Semanal Remunerado que é calculado da seguinte forma:

(=) Valor das Horas Extras..................... 163,60
( :) Dias úteis em 06/2008**..................... 25
(x ) Dias não úteis em 06/2008**.............. 5
(= ) Valor RSR.......................................... 32,72

Resumo:

(+) Valor Horas Extras 50%.................... 163,60
(+) Valor RSR........................................... 32,72
(=) TOTAL................................................ 196,32*

*Cabe observar que esta resposta limita-se apenas ao que foi questionado; sem analisar os diversos fatores que devem ser observados quando o assunto é “hora extra”.

**Para contagem dos dias úteis e não úteis devem ser considerados os feriados estaduais e municipais.

Fonte Pesquisada: Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49 e Enunciado TST – 172.

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segunda-feira, 14 de julho de 2008

Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido


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Qual o prazo para o pagamento da rescisão quando o aviso-prévio é indenizado ? e quando é cumprido ?

Resposta:

a) Quando o aviso for indenizado o prazo é até o 10º dia contado da data da demissão.

b) Quando for cumprido o prazo é até o 1º dia útil imediato a data da baixa na CTPS (Carteira de Trabalho). Oportuno comentar que quando o aviso prévio é cumprido o trabalhador terá direito a uma redução* diária na jornada de trabalho de 02 horas ou poderá faltar os últimos 07 dias (a referida diminuição tem o intuito de proporcionar tempo para que o empregado consiga nova colocação no mercado de trabalho). Resumo:

Exemplo 1 (redução de 02 horas)

Aviso assinado em............................................ 01/07/2008
Início do Cumprimento**.................................... 02/07/2008
Término do Aviso............................................... 31/07/2008
Prazo para Pagamento..................................... 01/08/2008

Exemplo 2 (redução de 07 dias)

Aviso assinado em............................................ 01/07/2008
Início do Cumprimento**.................................... 02/07/2008
Término do Aviso............................................... 24/07/2008
Prazo para Pagamento..................................... 01/08/2008

*A redução não é cabível quando o empregado pede demissão.

**O cumprimento começa no dia seguinte ao recebimento da comunicação.

Fonte Pesquisada: § 6º do Art. 477, Art. 488 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Art. 18, Instrução Normativa (M.T.E) N.º 3/2002

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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

Um VENDEDOR EXTERNO tem direito a pagamento de Horas Extras ?

R: O Trabalhador que exerce atividade externa não tem direito às Horas Extras desde que sejam observados dois critérios:

a) Exerça atividade incompatível com a fixação de horário,

b) E que tal condição seja anotada em sua Carteira de Trabalho.

Observe que na letra “a” não basta simplesmente este colaborador ser um vendedor externo para automaticamente concluir-se que não há possibilidade de fixar jornada. Se o empregador “por exemplo” exigir um relatório (que conste horários de visitas) ou exigir que se inicie e finalize o horário de trabalho dentro da empresa e ficar provado que a mesma tinha formas de controlar o empregado ele terá direito a remuneração extraordinária quando couber.

Veja jurisprudência do TRT de MT – 23ª Região:

HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. O trabalhador externo não tem direito ao pagamento de horas extras, na medida em que se encontra, indubitavelmente, fora da fiscalização e controle por parte do empregador, impossibilitando saber ao certo o tempo realmente dedicado com exclusividade à empresa. Pondere-se, entretanto, que, existindo meio do empregador controlar a jornada do trabalhador, ainda que à distância, as horas extras devem ser concedidas na forma legalmente estabelecida. In casu, o fato de o reclamante trabalhar, embora externamente, sob a supervisão direta de um chefe de equipe, o qual dirigia e controlava os seus serviços, demonstra, às escâncaras, que ocorria controle da jornada de trabalho pelo empregador, fazendo, assim, jus ao sobretempo perseguido. (TRT23. RO - 01444.2007.006.23.00-0. Publicado em: 07/04/08. 1ª Turma. Relator: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR).

Fontes de Pesquisa:

- Inciso I, Art. 62 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

- www.centraljuridica.com/jurisprudencia - acessado em 07/07/2008

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quinta-feira, 10 de julho de 2008

Novidades !

- Foi criado nesta data, o espaço "Blogs Indicados !" que traz links para páginas de outros assuntos (relacionados ou similares a esta página) ao qual tenho o prazer de indicar o primeiro: http://www.analisedebalanco.blogspot.com/ do professor Alexandre Alcantara. Este blog traz (conforme sua definição) assuntos como: Contabilidade, IFRS, Análise de Balanço, Análise Fundamentalista, Escrituração Digital - SPED, Legislação Societária, Administração Financeira, Benchmarking, Gestão Tributária, Gestão do Tempo, Gestão do Conhecimento, Educação a Distância e Metodologia da pesquisa. Vale a pena conferir !

quarta-feira, 9 de julho de 2008

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão

Obs: Veja os cálculos com a tabela de 2009, acesse Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte - 2009

Estou calculando uma rescisão com a data de afastamento em 16/07/2008 e com os dados abaixo (prévia). Pergunto: o valor do IRRF deve ser retido sobre o total que está sendo pago ? Como é feito o cálculo ?

Saldo de Salário........................................... 1.600,00*
13º Salário .................................................... 1.750,00
Férias Proporcionais Ind.**........................ 1.000,00
1/3 sobre Férias Proporcionais Ind.**.......... 333,33
Férias Vencidas Ind**................................... 3.000,00
1/3 sobre Férias Vencidas Ind**.................. 1.000,00

TOTAL PROVENTOS.................................. 8.683,33

INSS s/ Salários............................................... 176,00
INSS s/ 13º....................................................... 192,50

TOTAL DESCONTOS.................................... 368,50

LÍQUIDO A RECEBER................................ 8.314,83

Não. Para efeito de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) devem ser tributados separadamente (neste caso o saldo de salário e o décimo-terceiro salário). Cálculos (antes veja a tabela):

Saldo de Salário........................................... 1.600,00*
(-) Dedução de INSS....................................... 176,00
(-) Outras Deduções***...................................... 0,00
Base de Cálculo........................................... 1.424,00
Alíquota............................................................... 15%
Valor 1............................................................... 213,60
Parcela a deduzir............................................. 205,92
IRRF ..................................................... 7,68****

13º Salário..................................................... 1.750,00
(-) Dedução de INSS....................................... 192,50
(-) Outras Deduções***...................................... 0,00
Base de Cálculo............................................ 1.557,50
Alíquota .............................................................. 15%
Valor 1............................................................... 233,60
Parcela a deduzir ............................................ 205,92
IRRF s/ 13º Salário ............................. 27,71
*Se o salário de 06/2008 for pago em 07/2008, devemos somar com o saldo de salário da rescisão bem como somar o INSS com o da rescisão antes de iniciarmos os cálculos. Neste exemplo não fizemos desta forma, pois consideramos que o Salário de 06/2008 foi pago em 30/06/2008.
**As Férias Indenizadas na rescisão não sofrem retenção de IRRF.
***Nestes cálculos não foram consideradas as deduções.
****É dispensada a retenção do IRRF para valores inferiores a R$ 10,00.

Fonte Pesquisada: Artigos 624, 638 e 724 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99), Artigo 67 da Lei 9.430/96, Lei 11.482/07, Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14/05 e Súmula nº 125 do STJ.
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PIS/PASEP começa a ser pago em 08/08/2008.

Quem tem direito ?

O abono salarial é o pagamento de um salário-mínimo anual ao trabalhador ou servidor que esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos (até 2003); tenha trabalhado com carteira assinada ou sido nomeado efetivamente em cargo público durante pelo menos 30 dias no ano-base (2007) por empregadores contribuintes do PIS/PASEP (empregadores cadastrados no CNPJ); e que tenha recebido em média até 2 (dois) salários-mínimos de remuneração mensal durante o período trabalhado (2007).

Extraído (parcialmente): http://www.mte.gov.br, acesso em 09/07/2008.

Veja a notícia completa e o calendário de pagamento !

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PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono

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CTPS (Carteira de Trabalho) - Prazo para Anotações

Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento

13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento

Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido

terça-feira, 8 de julho de 2008

Salário Família - Valores

Um trabalhador registrado em uma indústria no dia 01/07/2008, com um salário mensal de R$ 650,00 por mês e com dois filhos menores de 14 anos, tem direito a receber salário família? Qual o valor ?

R: Deve ser analisado o salário de contribuição do mesmo, verificando se ele trabalha em outra empresa e quais os proventos que serão pagos dentro do mês, além de analisar seu enquadramento dentro da tabela divulgada pela previdência social. Exemplo:

a) Exemplo 1 (horas extras)

Salário ............................................... 650,00
Horas Extras 50%.................................. 53,18
DSR s/ Horas Extras ............................. 10,64

Salário de Contribuição.......................... 713,82

b) Exemplo 2 (trabalho em duas empresas)

Salário Empresa X............................... 600,00
Salário Empresa Y............................... 400,00

Salário de Contribuição..........................1.000,00

c) Exemplo 3

Salário .................................................. 600,00

Salário de Contribuição.......................... 600,00

d) Exemplo 4

Salário .................................................. 400,00

Salário de Contribuição.......................... 400,00

Nos exemplos A e B o trabalhador não tem direito ao salário família, pois o salário de contribuição está acima de R$ 710,08.

No exemplo C o trabalhador terá direito* a (17,07 x 2 = 34,14) pois está enquadrado na 2ª faixa que vai de 472,44 à 710,08.

No exemplo D o trabalhador terá direito* a (24,23 X 2 = 48,46) pois está enquadrado na 1ª faixa que vai de 0,01 à 472,43.

*Consulte também os documentos necessários à percepção deste benefício.

Fonte Pesquisada: Artigos 81 e 214 do RPS - Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99); Portaria Interministerial 77/08.

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