O que é retirada pró-labore ?
R: Em poucas palavras retirada pró-labore é o valor da remuneração paga ao sócio que presta serviços para a empresa. É como o colaborador que recebe salário, porém a diferença é que este “salário” do sócio denomina-se pró-labore. A previsão desta retirada é definida no contrato social.
Nota 1: O empregador que estiver em mora com o FGTS não poderá pagar pró-labore a seus sócios.
Para uma melhor fixação trago dois modelos de cálculo:
Dados 1
Empresa Optante Pelo Simples Nacional | Sim |
Cota Patronal Previdenciária | Não |
Retirada Pró-Labore | 1.500,00 |
Dependentes | 00 |
Cálculo 1
= | Pró-Labore | 1.500,00 |
- | INSS – 11% | (165,00) |
- | IRRF | 0,00 |
= | Líquido | 1.335,00 |
Dados 2
Empresa Optante Pelo Simples Nacional | Não |
Retirada Pró-Labore | 3.000,00 |
Dependentes | 02 |
Cálculo 2
a) Cálculo do INSS a reter
= | Pró-Labore | 3.000,00 |
- | INSS – 11% | (330,00) |
b) Cálculo do IRRF
= | Pró-Labore | 3.000,00 |
- | INSS – 11% | (330,00) |
- | Dependentes (144,20 x 2) | (288,40) |
= | Base de Cálculo 1 | 2.381,60 |
X | Alíquota | 15% |
= | Valor 1 | 357,24 |
- | (268,84) | |
= | Valor a Reter | 88,40 |
c) Cálculo do Valor Líquido
= | Pró-Labore | 3.000,00 |
- | INSS – 11% (letra a) | (330,00) |
- | IRRF (letra b) | (88,40) |
= | Líquido | 2.581,60 |
d) Cálculo do INSS a recolher
= | Pró-Labore | 3.000,00 |
x | Alíquota INSS devido pela empresa | 20% |
= | INSS Patronal | 600,00 |
+ | INSS descontado (letra a) | 330,00 |
= | TOTAL de INSS ref. Pró-Labore | 930,00 |
Comentários:
I) Para efeito de recolhimento previdenciário o sócio não segue a mesma tabela de INSS dos colaboradores; pois ele é considerado um contribuinte individual e a alíquota a ser aplicada sobre sua retirada pró-labore será de 11%, observando o teto máximo de contribuição.
II) No “cálculo 1” não é devido IRRF pois o pró-labore deduzido do INSS ficou na faixa de isenção da tabela.
III) No “cálculo 1” a empresa deverá recolher o INSS descontado junto com o INSS dos demais trabalhadores.
IV) No “cálculo 2” a empresa também deverá recolher o INSS descontado junto com o dos demais trabalhadores. Porém, como aqui a empresa não é optante pelo simples nacional deverá recolher mais 20% referente à cota patronal conforme demonstrado na “letra d’.
Fonte Pesquisada: Artigos 997 à 1.087 da Lei 10.406/02, Artigos 12,21 e 22 da Lei 8.212/91, Artigos 620 e 636 do Decreto 3.000/99 e Artigo 50 do Decreto 99.684/90.
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