domingo, 28 de fevereiro de 2010

Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

 

As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?


Caso 1

Data da Admissão 01/06/2006
Optante pelo FGTS Não
Pedido de Demissão 03/03/2010


Caso 2

Data da Admissão 13/05/2005
Optante pelo FGTS Sim
Dispensa s/ Justa Causa 03/03/2010


Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:

1) Ter sido dispensada sem justa causa

2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24

3) Ser optante pelo FGTS

4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)

5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

RESPOSTA CASO 1

Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:

a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.


RESPOSTA CASO 2

Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:


- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.

 

Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br


VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 03/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias, relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-RAIS
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal) – Folha 02/2010

05/03/2010

CAGED – 02/2010

05/03/2010

FGTS – Folha 02/2010

05/03/2010

GFIP – Folha 02/2010

05/03/2010

INSS (Autônomo) – Serviços Prest. 02/2010

15/03/2010

INSS (Segurado Facultativo) – 02/2010

15/03/2010

INSS (Empregado Doméstico) – Folha 02/2010

15/03/2010

INSS – Empresas – Folha 02/2010

19/03/2010

IRRF (retido em F. de Pagto) – Retenções em 02/2010

19/03/2010

PIS s/ Folha de Pagamento – Folha 02/2010

25/03/2010


RAIS – ANO BASE 2009


26/03/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Preenchendo DARF de IRRF pelo programa SICALC (Receita Federal)

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Hoje vou indicar um programa gratuito para preenchimento de DARF que está disponível no site da Receita Federal:

Link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/Darf/sicalc.htm

Trata-se do programa denominado “Sicalc” que apresenta algumas vantagens em sua configuração conforme poderá ser observado abaixo. Para nossa simulação vou utilizar os dados constantes na postagem:

"Cálculo de IRRF – Observando o regime de pagamento (Tabela 2010)"

Após fazer o download e instalar o programa vamos começar o preenchimento do DARF:

Obs: Se desejar, clique nas imagens para ampliar


a) Selecione a opção “Cálculo dos acréscimos legais…” e clique em continuar

clip_image002[5]

Nota: Embora o objetivo deste post seja demonstrar o preenchimento de um DARF sem multa e juros eu aconselho sempre a selecionar a primeira opção, pois desta forma – ao meu ver - é mais fácil.

b) No campo ”cálculo para pagamento em” podemos deixar a data que vier automaticamente.

c) O “código” preenchemos com 0561 (para este exemplo). Em outros casos é só clicar na aba ao lado do código para pesquisar o código correto.

d) O “tipo de período” é mensal.

e) No campo
“MMAA” digitamos o mês e ano do pagamento: 03/10.


f) O sistema preenche o vencimento automaticamente.


g) Digitamos o valor e clicamos em calcular

clip_image002[9]


h) Será exibido um resumo dos dados, se estiver ok clique em “DARF”

clip_image002[13]

i) Irá aparecer uma tela com os dados previamente preenchidos, será necessário apenas digitar Nome, Telefone, CNPJ e Observações (opcional). Marque a opção “com código de barras” e clique em “imprimir”.

clip_image002[18]

j) Pronto ! será impresso o DARF em 02 vias.

clip_image002[22]


VEJA TAMBÉM:

*
TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento

*Cálculo de Rescisão com IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

*GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

*IRRF - Férias pagas em Rescisão (Integrais, Proporcionais, em Dobro) e Abono Pecuniário

*GPS – Enquadramento da Alíquota e do Código de Terceiros para Cálculo e Informação na GFIP

*Empregada Doméstica – Recolhimento do Carnê de INSS (GPS) Trimestral – Parte II (Download e preenchimento da GPS)

*Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)

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