domingo, 15 de novembro de 2009

1ª Parcela do 13º Salário - Empregada Doméstica no estado de São Paulo


Qual o valor líquido a pagar referente à 1ª parcela do décimo terceiro salário para as empregadas domésticas (dados abaixo) que trabalham no estado de São Paulo ? e qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Trabalhadora 1

Salário Atual

505,00

Admissão

04/02/2008

FGTS

Não Optante

Pagamento

30/11/2009


Trabalhadora 2

Salário Atual

505,00

Admissão

01/06/2009

FGTS

Não Optante

Pagamento

30/11/2009


R: A primeira parcela do décimo terceiro será metade do salário vigente, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS não será devido na primeira parcela irá incidir somente na 2ª parcela.

Na prática:

Trabalhadora 1

=

Salário Atual

505,00

:

Divisão (Metade)

2

=

Valor a pagar – 1ª Parc. 13º Salário

252,50


Trabalhadora 2

a) Valor de 1/12 do Salário

=

Salário Atual

505,00

:

Meses do Ano

12

=

Valor de 1/12

42,08


b) Valor a Pagar

=

Valor de 1/12 (letra a)

42,08

X

Meses de Direito (06/09 à 11/09)

6

=

Valor 1

252,48

:

Divisão (Metade)

2

=

Valor a pagar – 1ª Parc. 13º Salário

126,24


Fontes Pesquisadas: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Lei 13.485/09 (São Paulo).


VEJA TAMBÉM:

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS A PARTIR DA COMPETÊNCIA 05/2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

*NOVO SALÁRIO MÍNIMO NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SALÁRIO E INSS APARTIR DA COMPETÊNCIA 02/2009

*SALÁRIO, INSS E FGTS DA EMPREGADA DOMÉSTICA AFASTADA POR LICENÇA MATERNIDADE

*EMPREGADA DOMÉSTICA - CONCEITO

*EMPREGADA DOMÉSTICA - INSS E FGTS

*CARNÊ DE INSS (GPS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA – PERÍODOS DE COMPETÊNCIA E VENCIMENTOS EM 2009

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Empresas vão poder enviar pedido de seguro-desemprego pela internet


Os empregadores vão poder enviar pela internet o formulário de pedido do seguro-desemprego para funcionários demitidos, de acordo com resolução do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicada no Diário Oficial da União de 09/11/2009. Inicialmente, o sistema denominado SDWeb foi implantado no Distrito Federal, com a participação de 71 empresas, e agora será gradualmente estendido para todo o país. A requisição poderá ser feita ao MTE pelo empregador no mesmo dia da demissão.

Atualmente, o tempo entre o encaminhamento do requerimento e o recebimento do benefício varia entre 30 e 45 dias. De acordo com o ministério, esse prazo poderá ser reduzido para dez dias, com a implantação do sistema. As empresas vão ter economia de gastos por não precisarem mais usar blocos de formulário vendido em papelarias, segundo destacou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada na semana passada.

Depois da implantação em âmbito nacional, cujo prazo ainda não foi definido pelo MTE, os empregadores deverão se cadastrar previamente para ter acesso online ao preenchimento dos dois documentos necessários para recebimento do seguro, referentes à comunicação de dispensa e ao requerimento do benefício.

Extraído do Site (com adaptações): http://www.agenciabrasil.gov.br/



VEJA TAMBÉM:

*SEGURO-DESEMPREGO: VALOR DAS PARCELAS EM 2009

*SEGURO-DESEMPREGO (PRAZO PARA REQUERIMENTO)

*SEGURO-DESEMPREGO: DIREITO AO RECEBIMENTO

*SEGURO-DESEMPREGO: QUANTIDADE DE PARCELAS

*AUSÊNCIAS LEGAIS - EXAME VESTIBULAR

*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009

*PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL) – DIREITO/CÁLCULO PARA RECEBIMENTO DO ABONO

*COMO FICA MEU SALÁRIO DEPOIS DA ALTERAÇÃO DO MÍNIMO NACIONAL EM 01/02/2009 ?

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*AUSÊNCIA LEGAL – COLABORADOR CONVOCADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

*TRABALHADOR GANHA SITE PARA ACOMPANHAR MOVIMENTAÇÃO DE SUA CONTA NO FGTS

*COMITÊ DE CAMPANHA ELEITORAL – RECOLHIMENTO DE INSS

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Férias Coletivas - Colaborador com mais de 01 ano de empresa (dias de direito superior ao gozo)


Como deve ser concedido e calculado as férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão

02/06/2008

Gozo de Férias Coletivas – 15 dias

16/11/2009 à 30/11/2009

Salário

600,00

Férias Vencidas – 30 dias

02/06/2008 à 01/06/2009

Faltas Injustificadas

Não houve


R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise deste colaborador:

O trabalhador faz jus ao gozo de 30 dias de férias referente ao período que está vencido (02/06/2008 à 01/06/2009) e a empresa vai conceder 15 dias, sendo assim ele irá gozar normalmente as férias coletivas e os 15 dias restantes poderão ser gozados (férias individuais) logo após as férias coletivas (01/12/2009 à 15/12/2009) ou posteriormente observando-se o prazo para concessão.

O Recibo de Férias fica assim:

=

Férias – 15 dias ( 600 : 30 x 15 )

300,00

:

1/3 de Férias (300,00 : 3)

100,00

=

Sub-Total (300,00+100,00)

400,00

-

INSS (400,00 X 8%)

32,00

=

Líquido a Pagar

368,00


Fontes de Pesquisa: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS – REQUISITOS PARA CONCESSÃO

*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO

*ESTAGIÁRIO - RECESSO (FÉRIAS)

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO

*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO

*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS

*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) - 2009

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