terça-feira, 4 de agosto de 2009

Cálculo de INSS (Desconto do Colaborador)


Como é o cálculo do INSS a descontar de um colaborador na folha de pagamento de uma indústria ?

R: Para calcular o INSS a reter do trabalhador devemos encontrar a base de cálculo e aplicar a alíquota correspondente na tabela (observando o teto de contribuição). Na prática:

Exemplo 1

Dados:

Salário

500,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Salário

500,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

40,00


Comentário: O valor de 500,00 está enquadrado na primeira faixa da tabela que vai de 0,01 à 965,67.

Exemplo 2

Dados:

Salário

980,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Salário

980,00

X

Alíquota

9%

=

INSS a Reter

88,20


Comentário: O valor de 980,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de 965,68 à 1.609,45.

Exemplo 3

Dados:

Salário

2.000,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Salário

2.000,00

X

Alíquota

11%

=

INSS a Reter

220,00


Comentário: O valor de 2.000,00 está enquadrado na segunda faixa da tabela que vai de 1.609,46 à 3.218,90.

Exemplo 4

Dados:

Salário

5.000,00

Outros Proventos

Não

Outros Descontos

Não


Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

=

Teto Máximo para Contribuição

3.218,90

X

Alíquota

11%

=

INSS a Reter

354,08


Comentário: A legislação vigente determina um limite máximo para contribuição; sendo assim mesmo que o colaborador tenha um salário de contribuição acima de 3.218,90 (como neste exemplo) ele deverá recolher sobre o teto.

Exemplo 5

Dados:

Salário

500,00

Hora-Extra

20,00

RSR s/ Hora-Extra

3,33

Adicional Noturno

30,00

RSR s/ Adic.Not.

5,00

Comissão

100,00

RSR s/ Comissão

16,67

Vale-Transporte

(30,00)

Salário-Família

18,08


Antes de calcular, devemos desmembrar as verbas que incidem e que não incidem INSS:

Cálculo do INSS (Clique aqui para visualizar a tabela !)

+

Salário

500,00

+

Hora-Extra

20,00

+

RSR s/ Hora-Extra

3,33

+

Adicional Noturno

30,00

+

RSR s/ Adic.Not.

5,00

+

Comissão

100,00

+

RSR s/ Comissão

16,67

=

Base de Cálculo

675,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

54,00


Nota: Sobre Vale-Transporte e Salário-Família não incide INSS.

Comentário: Sobre a soma das verbas com incidência (base de cálculo) aplicamos a alíquota de INSS de acordo com a tabela.

Fontes de Pesquisa: Art. 198 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Portaria Interministerial MPS/MF Nº 48/2009.

domingo, 2 de agosto de 2009

Trabalhador Autônomo – Cálculo do INSS


Uma empresa comercial contratou um trabalhador autônomo conforme dados abaixo. Quanto deve ser retido de INSS ?

Dados:

Tipo de Serviço

Pintura

Valor do Serviço

1.000,00

Mês da Prestação de Serviço

Agosto/2009

Prestou serviço para mais empresas nesta competência

Não


R: Antes dos cálculos é importante uma definição sobre trabalhador autônomo. Sugiro a leitura do artigo constante no site do Sebrae – SP denominado: “Contratação de Autônomo” (clique aqui e acesse !!!).

Neste caso deverá ser retido 11% a título de INSS que será recolhido junto com o INSS da folha de pagamento. Se a empresa não for optante pelo simples nacional, além dos 11% a empresa terá mais 20% a seu cargo. Na prática:

1) Empresa optante pelo Simples Nacional

a) INSS a Reter

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

X

Alíquota de INSS

11%

=

INSS a Reter

110,00


b) Valor Líquido a pagar

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

-

INSS Retido

(110,00)

=

Valor Líquido a Pagar

890,00


2) Empresa NÃO optante pelo Simples Nacional

a) INSS a Reter

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

X

Alíquota de INSS

11%

=

INSS a Reter

110,00


b) INSS devido pela Empresa

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

X

Alíquota de INSS

20%

=

INSS a Reter

200,00


c) INSS a pagar pela Empresa (junto com o INSS da Folha de Pagamento)

=

INSS retido (letra a)

110,00

=

INSS Empresa (letra b)

200,00

=

Total

310,00


d) Valor Líquido a pagar

=

Valor do Serviço (dados)

1.000,00

-

INSS Retido

(110,00)

=

Valor Líquido a Pagar

890,00


Fontes de Pesquisa: Art. 216 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 22 da Lei 8.212/91.

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