Segue abaixo relação de postagens que já foram publicadas neste blog referente a FÉRIAS
OBS: Este post será atualizado toda vez que for publicado novos conteúdos referente a este tema.
CÁLCULO COM VARIÁVEIS
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE COMISSÕES
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM PERICULOSIDADE – MODELO I
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM MÉDIAS DE HORAS EXTRAS
FÉRIAS COLETIVAS
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)
*FÉRIAS COLETIVAS – REQUISITOS PARA CONCESSÃO
*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR COM MAIS DE 01 ANO DE EMPRESA (DIAS DE DIREITO SUPERIOR AO GOZO)
CÁLCULO COM ABONO PECUNIÁRIO
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM ABONO PECUNIÁRIO
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – 2009
*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO
EMPREGADA DOMÉSTICA
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS – EMPREGADA DOMÉSTICA
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2009
*EMPREGADA DOMÉSTICA - CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO (VENDA DAS FÉRIAS)
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DE SÃO PAULO – SP
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS (COM INSS) DA EMPREGADA DOMÉSTICA NO ESTADO DO PARANÁ
CÁLCULO COM IRRF
*CÁLCULO DO RECIBO DE FÉRIAS COM ABONO PECUNIÁRIO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) – 2009
*IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
DIVERSOS
*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO E PRAZO PARA PAGAMENTO
*FÉRIAS GOZADAS – REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO PERÍODO AQUISITIVO E TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO
*AUXÍLIO DOENÇA E GOZO DE FÉRIAS
*RESPONDENDO EM LINKS (MULTA FGTS, TÉRMINO DE CONTRATO, ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS)
*13º SALÁRIO – PAGAMENTO DA 1ª PARCELA JUNTO COM AS FÉRIAS
*ESTAGIÁRIO - RECESSO (FÉRIAS)
*FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAL – CONTAGEM DOS AVOS
Um comentário:
Fernando,
Parabéns pelo blog, ele é um sucesso.
Não entendo direito férias proporcionais. Fui admitida dia 14/11/2008. Em junho de 2009 teria que fazer alguns exames devido a um caroço que apareceu na mama. A dona da empresa então me deu férias, no caso proporcionais 9 ou isso ou nada). Aceitei. Em dezembro a empresa entrou em recesso, e de novo me pagaram férias proporcionais, sendo que não quero assim. Prefiro tirar 15 dias no recesso e o saldo depois, ou em outra época, até porque fianceiramente também recebo proporcional.Como proceder?
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