As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?
Caso 1
Data da Admissão | 01/06/2006 |
Optante pelo FGTS | Não |
Pedido de Demissão | 03/03/2010 |
Caso 2
Data da Admissão | 13/05/2005 |
Optante pelo FGTS | Sim |
Dispensa s/ Justa Causa | 03/03/2010 |
Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:
1) Ter sido dispensada sem justa causa
2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24
3) Ser optante pelo FGTS
4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)
5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte
6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
RESPOSTA CASO 1
Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:
a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.
RESPOSTA CASO 2
Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:
- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.
Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br
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3 comentários:
Caro Fernando, eu não pago FGTS para minha empregada doméstica. Porém ela me perguntou da possibilidade de ela mesma pagar o FGTS para ter o benefício do seguro desemprego. Isso é possível e legal? Poderei ser cobrado da multa de 40% se eu demitir ela sem justa causa algum dia?
Grato.
Res: FGTS - Empregada doméstica
Thiago,
Não. Veja o que diz a Lei 8.036/90:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os "empregadores" ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida.
Ou seja, esta despesa é do empregador e não pode ser repassada a empregada.
Trabalhei de 01 de Julho de 2014 à 01 de Julho de 2015 e estou cumprindo aviso até 01 de agosto tenho direito a auxílio desemprego? ??
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