domingo, 28 de fevereiro de 2010

Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica

 

As empregadas domésticas abaixo tem direito ao recebimento do seguro desemprego ? Qual o valor ? Qual a quantidade de parcelas ?


Caso 1

Data da Admissão 01/06/2006
Optante pelo FGTS Não
Pedido de Demissão 03/03/2010


Caso 2

Data da Admissão 13/05/2005
Optante pelo FGTS Sim
Dispensa s/ Justa Causa 03/03/2010


Para que a empregada doméstica tenha direito ao recebimento do seguro-desemprego é necessário que sejam preenchidos cumulativamente alguns requisitos:

1) Ter sido dispensada sem justa causa

2) Ter trabalhado 15 meses nos últimos 24

3) Ser optante pelo FGTS

4) Possuir 15 contribuições ao INSS e ao FGTS (no mínimo)

5) Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte

6) Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

RESPOSTA CASO 1

Esta trabalhadora não tem direito, por dois motivos:

a) Não ser optante pelo FGTS,
b) A causa do desligamento foi a pedido da mesma.


RESPOSTA CASO 2

Neste caso (de acordo com os dados fornecidos) a trabalhadora preenche os requisitos 1,2 e 3 comentados acima. Para responder as duas perguntas que faltam vou considerar que a mesma também preenche os itens 4,5 e 6. Sendo assim ele terá direito (assim como as outras domésticas que fizerem jus ao benefício) a:


- 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo.

 

Fonte Pesquisada: www.mte.gov.br


VEJA TAMBÉM:

3 comentários:

Thiago Albuquerque disse...

Caro Fernando, eu não pago FGTS para minha empregada doméstica. Porém ela me perguntou da possibilidade de ela mesma pagar o FGTS para ter o benefício do seguro desemprego. Isso é possível e legal? Poderei ser cobrado da multa de 40% se eu demitir ela sem justa causa algum dia?

Grato.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: FGTS - Empregada doméstica

Thiago,

Não. Veja o que diz a Lei 8.036/90:

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os "empregadores" ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida.

Ou seja, esta despesa é do empregador e não pode ser repassada a empregada.

Anônimo disse...

Trabalhei de 01 de Julho de 2014 à 01 de Julho de 2015 e estou cumprindo aviso até 01 de agosto tenho direito a auxílio desemprego? ??

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