terça-feira, 4 de maio de 2010

Vale Transporte - Empregador que fornece veículo para deslocamento


O empregador que concede por meio de veículo próprio ou contratado o transporte entre residência e trabalho para seus colaboradores está obrigado a fornecer vale-transporte ? Pode ser descontado algum percentual do trabalhador ?


R1: Não. O Vale-Transporte foi instituído pela Lei 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto 95.247/87 sendo que neste último foi previsto em seu artigo 4º que:


Está exonerado da obrigatoriedade do Vale-Transporte o empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus trabalhadores.”

R2: Se o empregador está desobrigado a fornecer vale-transporte como vimos na legislação acima, tão logo e com base na mesma legislação não tem o direito de descontar a participação de seis por cento. Porém resta ainda ao empregador convidar o sindicato dos empregados para uma negociação coletiva a fim de estabelecer um percentual de desconto, observando o princípio do direito do trabalho que trata da condição mais favorável ao empregado, ou seja, o desconto não poderá ser superior ao que o empregado teria se utiliza-se o benefício do vale-transporte.

VEJA TAMBÉM:

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Prazo para pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 05/2010


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente ao mês 04/2010 relacionadas abaixo:

-CAGED,
-FGTS,
-GFIP,
-INSS (Autônomo),
-INSS (Empregado Doméstico),
-INSS (Segurado Facultativo),
-INSS Empresas,
-IRRF,
-PIS sobre Folha de Pagamento,
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link (em azul) para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

ENCARGO/IMPOSTO/OBRIGAÇÃO

VENCIMENTO

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

07/05/2010

CAGED

07/05/2010

FGTS

07/05/2010

GFIP

07/05/2010

INSS (Autônomo)

17/05/2010

INSS (Segurado Facultativo)

17/05/2010

INSS (Empregado Doméstico)

17/05/2010

INSS – Empresas

20/05/2010

IRRF (retido em F. de Pagto)

20/05/2010

PIS s/ Folha de Pagamento

25/05/2010


Contribuição Sindical 


31/05/2010


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459, 587 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91, Lei 11.933/09 e Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.


VEJA TAMBÉM:

domingo, 25 de abril de 2010

Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) -Apuração das diferenças - Parte 1/2

 

Sou empregadora no estado do Rio de Janeiro e contratei uma empregada doméstica (dados abaixo) pagando o salário mínimo nacional. Porém descobri que o correto seria pagar de acordo com o salário mínimo regional como faço para regularizar os meses anteriores ?


Dados:

Admissão 01/09/2009
Salário de 09/2009 à 12/2009 465,00
Salário de 01/2010 à 03/2010 510,00
Optante pelo FGTS Não
Outros Proventos Não
Outros Descontos Não
Filiação a Previdência Após 29/11/1999

 

R: Além de aumentar o salário a partir da competência de 04/2010 para o valor correto, você deve pagar a diferença de salário para sua empregada doméstica e recolher a diferença de INSS para a previdência. Vejamos:

1) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 09/2009 à 12/2009:

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2) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 09/2009 à 12/2009:

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3) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago no décimo-terceiro:

 

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4) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) no décimo-terceiro:

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5) Cálculo do Salário Líquido e INSS pago de 01/2010 à 03/2010:

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6) Cálculo do Salário Líquido e INSS CORRETO (que deveria ser pago) de 01/2010 à 03/2010:

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CONTINUA EM: “Registro de Empregada Doméstica com Salário Errado (Mínimo Nacional) - Apuração das diferenças - Parte 2/2”

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