segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Atualização de Artigo - 07/11/2012

 

Amigos e leitores deste blog , foi atualizado o post:

“Folha de Pagamento - Cálculos de Imposto de Renda (IRRF), INSS e FGTS”.


Para ter acesso ao novo conteúdo clique aqui ou na figura abaixo e boa leitura !



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Grande abraço a todos !

 

Fernando Tondelli de Oliveira

http://www.fernandotondelli.blogspot.com.br/

http://mundocontabilidade.blogspot.com.br/

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Gestante tem estabilidade mesmo em contrato de experiência

 

 

Em 14/09/2012 a sessão do Tribunal Pleno alterou o item III da súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho e garantiu estabilidade as gestantes contratadas por prazo determinado, veja abaixo reprodução extraída do site do TST (com adaptações) de como era e como ficou a referida súmula:

 

TEXTO ATUAL:

 

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no    art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.


TEXTO ANTERIOR (inciso III):


III - Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.

 

VEJA TAMBÉM:

· Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS

· Licença Maternidade - Depósito de FGTS

· Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

· Empregada doméstica afastada por licença maternidade

· 13º Salário – Afastamento por Licença Maternidade

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

domingo, 23 de setembro de 2012

Convite - Novo Blog


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Boa Noite,



Amigos, peço licença para divulgar meu novo projeto, o blog: Mundo Contabilidade (link acima). Em 2008 com a benção e inspiração DIVINA tive a felicidade de criar o Blog Departamento Pessoal na Prática, graças ao pai do Céu tenho a felicidade de contar com uma média de 4.000 visitas diárias e de ter sido pioneiro no Brasil a escrever (em conteúdo aberto e gratuito) sobre “departamento pessoal na prática”. Agora em 2012 senti a necessidade de falar sobre “o mundo da contabilidade”, quero falar de modo claro e explicativo, quero ser básico até porque seria muita pretensão de minha parte querer falar sobre assuntos avançados, enfim, conto com a visita, divulgação e apreciação rotineira dos artigos.

Grande Abraço,
Fernando Tondelli de Oliveira. 


terça-feira, 18 de setembro de 2012

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 1 de 2


Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Salário

R$ 3.000,00

Dependentes

00

Período de Gozo (descanso)

01/11/2012 à 20/11/2012

Período de Abono Pecuniário (venda)

21/11/2012 à 30/11/2012



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Nota: Sobre Abono Pecuniário de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide INSS conforme disposto na letra “e “ do §9º do artigo 28 da Lei 8.212/91.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 1 de 3


Esta é uma atualização e revisão da postagem: “Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal”

Quando queremos encontrar a jornada mensal de um empregado multiplicamos a jornada de trabalho semanal por 5. Ex: 44 horas vezes “5” é igual a 220 horas mensais. Por que devemos multiplicar por “5” ? Qual a base legal para este cálculo ?

R: Vou começar respondendo pela segunda pergunta.

Artigo 64 da CLT:

“O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.”

Art. 58:

“A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.“

Isso significa que para uma jornada de 8 horas:

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Nota: Divisor para Salário Hora = Jornada Mensal

Más porque 240 horas ? É porque o texto desta norma foi publicado em 1949 (
Lei 605) antes da constituição federal de 1988, quando a jornada máxima de trabalho mensal no Brasil era de 48 horas semanais e 240 horas mensais.

Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 2 de 3


 
Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

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b) Cálculo da Média diária (em decimais):

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Agora voltamos e atualizamos à interpretação do artigo 64:

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Que é igual a:

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Cálculo da jornada de trabalho semanal e mensal - parte 3 de 3


Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 6 horas no sábado:

a) Cálculo da Jornada Semanal:

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b) Cálculo da Média diária (em decimais):

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Que é igual a:


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Agora respondo ao primeiro questionamento:

Por que devemos multiplicar por 5 ?

R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.

Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva.

VEJA TAMBÉM:

· Intervalos - Descanso Entre Jornadas

· Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho

· Jornada de Trabalho – Compensação de Horas

· Tempo gasto nas dependências da empresa integram a jornada

· Alteração Contratual – Jornada de Trabalho

· Redução da Jornada de Trabalho

· Jornada de Trabalho – Vendedor Externo

· PAGAMENTO PIS (ABONO SALARIAL) - 2012/2013

· PIS (Programa de Integração Social) – Direito ao Abono

· Telefonista – Jornada Diária e Semanal

· Ascensorista de Elevador – Jornada Diária

· Jornada de Trabalho - Intervalo

domingo, 26 de agosto de 2012

Novo Cartão Ponto Eletrônico (SREP) entra em vigor dia 03/09/2012 para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

 

Ponto Eletrônico Comprovante

 

Entra em vigor na segunda-feira próxima (03/09/2012) a obrigatoriedade de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. O novo registro de ponto já vem sendo utilizado pelas demais empresas desde de 02/04/2012 e agora chegou a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional aderir ao novo programa.

 

CLIQUE AQUI E VEJA ATRAVÉS DO INFOGRÁFICO COMO É O NOVO PONTO ELETRÔNICO:

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O Ministério do Trabalho disponibilizou em sua página na internet diversas perguntas para orientar os interessados, dentre as quais destaco:

 

4) O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?

10) Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?

 

26) O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?

 

27) Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?

 

66) As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?

 

69) O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada?

 

71) Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?

 

CLIQUE AQUI ! VEJA AS RESPOSTAS BEM COMO AS DEMAIS PERGUNTAS


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Fonte Pesquisada: PORTARIA MTE Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Sites Pesquisados: www.mte.gov.br e http://www.camara.gov.br

 

VEJA TAMBÉM:

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Salário Mínimo Empregada Doméstica no Estado do Rio Grande do Sul a partir de 05/2010

 

ATENÇÃO: NOVOS VALORES A PARTIR DE 03/2011, (CLIQUE AQUI)

 

Mapa Rio Grande do Sul

LEI DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Nº 13.480 DE 01.07.2010
DOE-RS: 02.07.2010
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Art. 1º O piso salarial a que se refere o inciso V do art. 7º da Constituição Federal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 103, de 14 de julho de 2000, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, será:
I - de R$ 546,57 (quinhentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos) para os seguintes trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;

terça-feira, 7 de agosto de 2012

PAGAMENTO PIS (ABONO SALARIAL) - 2012/2013


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CLIQUE AQUI e aprenda a fazer os cálculos para saber se você tem direito ao PIS !


No site da Caixa Econômica Federal. é possível

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atestado Médico Eletrônico – Agilidade na concessão de Auxílio Doença


medico-computador

“...O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social.