ESTE ARTIGO É UMA CONTINUAÇÃO DE: Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário e Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, 2012 - Parte 1 de 2 (se você ainda não leu clique aqui e acesse).
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Nota: Sobre Abono Pecuniário de Férias e o respectivo adicional de 1/3 não incide IRRF conforme Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 28/2009 (por analogia) e Instrução Normativa RFB Nº 936/2009.
Fontes Pesquisadas: Artigos 142 e 143 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), item I do Art. 28 da Lei 8.212/91, Artigos 624, 638 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
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