Para reforçar, Imaginamos agora um trabalhador com 6 horas diárias de segunda à sexta e 6 horas no sábado:
a) Cálculo da Jornada Semanal:
a) Cálculo da Jornada Semanal:
b) Cálculo da Média diária (em decimais):
Agora respondo ao primeiro questionamento:
Por que devemos multiplicar por 5 ?
R: A multiplicação por “5” é uma simplificação matemática mais rápida de se chegar ao valor das horas mensais.
Fontes Pesquisadas: Inciso XIII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 64 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmulas 124 e 343 do TST.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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SEFIP - Como informar o que aconteceu abaixo?
ResponderExcluirPrezados,
No mês AGOSTO de 2012 um funcionário foi dispensado, foi calculado sua rescisão de contrato e tudo foi pago conforme previsto.
Acontece que dentro deste mesmo mês de AGOSTO, este funcionário foi REINTEGRADO por força de uma decisão do SINDICATO DOS TRABALHADORES.
Nossa dificuldade em entender, está para com a informação que será prestada na SEFIP e como esta vai se comportar, pois houve uma DEMISSÃO e uma REINTEGRAÇÃO dentro do mês.
Alguém sabe como esta informação deverá ser prestada e como se comportará as informações para a SEFIP?
Quem souber e puder comentar, agradeço,
Atenciosamente,
Heron Andrade