Entra em vigor na segunda-feira próxima (03/09/2012) a obrigatoriedade de uso do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP. O novo registro de ponto já vem sendo utilizado pelas demais empresas desde de 02/04/2012 e agora chegou a vez das empresas optantes pelo Simples Nacional aderir ao novo programa.
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O Ministério do Trabalho disponibilizou em sua página na internet diversas perguntas para orientar os interessados, dentre as quais destaco:
4) O uso de registro eletrônico de ponto passou a ser obrigatório?   
    
10) Se nenhum dado pode ser alterado ou apagado, qual o procedimento para marcações incorretas?
26) O REP deverá funcionar no mínimo 1.440 horas em caso de falta de energia?
27) Uma empresa poderá utilizar sistema eletrônico em um setor/estabelecimento e manual em outro?
66) As faltas abonadas, licenças e períodos de férias devem ser listadas no ACJEF e no Relatório Espelho de Ponto?
69) O empregador que já utiliza o ponto eletrônico pode voltar a utilizar o sistema manual ou mecânico de anotação de jornada?
71) Como o empregador deve proceder no caso de uma marcação incorreta ou da falta de registro de ponto?
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Fonte Pesquisada: PORTARIA MTE Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011.
Sites Pesquisados: www.mte.gov.br e http://www.camara.gov.br
VEJA TAMBÉM:
- Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade
 - Cartão/Registro de Ponto – Horários Uniformes
 - Cartão Ponto/Registro de Ponto – Minutos de Tolerância
 - Jornada de Trabalho – Compensação de Horas
 - Cálculo de Horas Extras
 - Faltas Justificadas (Legais)
 - Cálculo de Adicional de Periculosidade (com horas extras)
 - Compensação de Horas – Observações Importantes
 - Férias – Cálculo do Recibo com Médias de Horas Extras
 - Faltas Injustificadas – Cálculo do Desconto / RSR
 - Horários iguais no cartão de ponto
 - Respondendo em Links (Cartão Ponto, FGTS e Auxílio Doença)
 - Faltas Injustificadas – Reflexo no cálculo de INSS
 
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