Para adequar este artigo ao inciso XIII do artigo 7º da constituição federal que reza que a jornada semanal não pode ser superior a 44 horas semanais, teríamos o seguinte cálculo para um trabalhador que labora 8 horas por dia de segunda à sexta e 4 horas no sábado:
a) Cálculo da Jornada Semanal:
a) Cálculo da Jornada Semanal:
b) Cálculo da Média diária (em decimais):
Mas não pode multiplicar por 30 pra dar as 220 horas. No cálculo semanal eles tiram o domingo, ou seja eles dividem 44 horas semanais por 6 dias e q dá 7,33 e multiplicam por 30 no caso de mensal. Então o funcionário não vai ter nenhum dia de folga...
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