quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Salário “por fora” não pago gera indenização por dano moral

 

"...O relator acrescentou ainda que o pagamento de salários "por fora", por si, é prejudicial ao empregado, uma vez que implica em menores contribuições previdenciárias e, consequentemente, em menor recebimento do benefício previdenciário pelo trabalhador. Irregularidade que foi solucionada pela via judicial, informou."

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Extraído (com adaptações) de: www.tst.gov.br.


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