“...O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social.
O segurado vai ao médico assistente, que pode ser da rede particular ou pública, que diagnostica normalmente a doença. Se achar que a saúde do paciente será recuperada em mais de 16 e menos de 60 dias, o médico entra na página da Previdência Social na internet, autentica o atestado eletrônico, com uso da certificação digital ICP-Brasil, e emite as informações ao INSS...”
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Extraído de: http://www.classecontabil.com.br.
Fonte original: http://www.tiinside.com.br/.
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