quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Feriados Nacionais em 2010


Na administração do Departamento Pessoal é preciso saber com antecedência os feriados para desenvolver um bom planejamento, por este motivo reproduzo a Portaria MPOG Nº 834/2009 extraída (parcialmente e com adaptações) do site http://www81.dataprev.gov.br/sislex/:

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2010, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro - Sexta-Feira, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 15 de fevereiro - Segunda-Feira, Carnaval (ponto facultativo);

III -16 de fevereiro - Terça-Feira, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 17 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);

V - 2 de abril - Sexta-Feira, Paixão de Cristo;

VI - 21 de abril - Quarta-Feira, Tiradentes (feriado nacional);

VII - 1º de maio - Sábado, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII - 3 de junho - Quarta-Feira, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX - 7 de setembro - Terça-Feira, Independência do Brasil (feriado nacional);

X - 12 de outubro - Terça-Feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

XI - 1º de novembro - Segunda-Feira, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo) comemoração do dia 28 de outubro - Quinta-Feira;

XII- 2 de novembro - Terça-Feira, Finados (feriado nacional);

XIII - 15 de novembro - Segunda-Feira, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV - 24 de dezembro - Sexta-Feira, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV - 25 de dezembro - Sábado, Natal (feriado nacional); e

XVI - 31 de dezembro - Sexta-Feira, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).


VEJA TAMBÉM:

*FALTAS INJUSTIFICADAS – CÁLCULO DO DESCONTO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

*DICA: JUSTIÇA DO TRABALHO RESPONDE !

*CONTRATO DE EXPERIÊNCIA – CONTAGEM DOS DIAS

*JORNADA DE TRABALHO – COMPENSAÇÃO DE HORAS

*TABELA SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E REGIONAL - 2009

*CÁLCULO DE HORAS EXTRAS

*EMPREGADA DOMÉSTICA - DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

*FÉRIAS – GOZO, ABONO PECUNIÁRIO, PRAZO CONCESSIVO

*FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO

*PREVIDÊNCIA INTENSIFICA AÇÕES PARA COBRAR DE EMPRESAS DESPESAS COM ACIDENTES DE TRABALHO

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (DIREITO PROPORCIONAL SUPERIOR AO GOZO)

*FÉRIAS COLETIVAS - COLABORADOR ADMITIDO A MENOS DE 01 ANO (FÉRIAS SUPERIORES AO DIREITO DE GOZO)

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

13º Salário - Cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)


Como é calculado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no pagamento da 2ª parcela do 13º Salário do colaborador abaixo ?

Dados:

Admissão

05/01/2009

Salário

2.800,00

Dependentes

01

Valor pago – 1ª Parcela 13º

1.400,00

Pagamento

18/12/2009


R: O IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte deverá ser calculado sobre o valor do décimo terceiro bruto admitindo-se as deduções legais.

Na prática:

a) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (último salário)

2.800,00

X

Alíquota

11%

=

INSS

308,00


b) Cálculo do IRRF

=

Valor Tributável (letra a)

2.800,00

-

INSS (letra a)

308,00

-

Dedução de Dependente

144,20

=

Base de Cálculo

2.347,80

X

Alíquota

15%

=

Valor 1

352,17

-

Dedução conforme tabela

268,84

=

IRRF a reter

83,33


c) Valor Líquido - 2ª Parcela do 13º Salário

=

Valor Bruto (último salário)

2.800,00

-

Valor pago – 1ª Parcela 13º

1.400,00

-

INSS (letra a)

308,00

-

IRRF (letra b)

83,33

=

Valor Líquido a pagar

1.008,67


Fontes de Pesquisa: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, §6º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 638 do Regulamento do Imposto de Renda (DECRETO Nº 3.000/1999).

VEJA TAMBÉM:

*REFLEXO DAS FALTAS INJUSTIFICADAS NO 13º SALÁRIO

*TABELA IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - 2009

*TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – EXEMPLOS DE CÁLCULOS - 2009

*PRAZOS PARA PAGAMENTO DA 1ª (PRIMEIRA) E 2ª (SEGUNDA) PARCELA DO 13º (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO EM 2009

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS

*IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) – VENCIMENTO APARTIR DE DEZEMBRO DE 2008

*FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)

*CÁLCULO DE RESCISÃO COM IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - 2009

domingo, 6 de dezembro de 2009

13º Salário - Cálculo da 2ª Parcela


Como é calculado a segunda parcela do 13º salário para os colaboradores de uma indústria conforme os dados abaixo ? Incide INSS e FGTS ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “13º SALÁRIO - CÁLCULO DA 1ª PARCELA” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Colaborador 1

Admissão

05/01/2009

Salário

600,00

Pagamento

18/12/2009


Colaborador 2

Admissão

17/07/2009

Salário

600,00

Pagamento

18/12/2009


R: O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro será sobre o salário vigente em dezembro, considerando 1/12 por mês trabalhado ou fração superior a 14 dias. O INSS irá incidir sobre o valor total e o FGTS somente sobre a segunda parcela, pois sobre a primeira parcela já foi pago (relembre).

Vejamos:

COLABORADOR 1

a) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (último salário)

600,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

300,00

=

Valor 1

300,00


b) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (último salário)

600,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

48,00


c) Cálculo do FGTS

=

Valor 1 (letra a)

300,00

X

Alíquota

8%

=

Valor do FGTS a depositar

24,00


d) Valor da 2ª Parcela

=

Valor Bruto (último salário)

600,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

300,00

=

Total Bruto

300,00

-

INSS Retido (letra b)

48,00

=

Valor da 2ª Parcela

252,00


COLABORADOR 2

a) Cálculo de 1/12

=

Salário

600,00

:

Meses do ano

12

=

Valor de 1/12

50,00


b) Cálculo do Valor Bruto

=

Valor de 1/12 (letra a)

50,00

X

Meses de Direito (07/09 à 12/09)

6

=

Valor Bruto

300,00


c) Cálculo Inicial

=

Valor Bruto (letra b)

300,00

-

1ª Parcela (paga em 30/11/2009)

125,00

=

Valor 1

175,00


d) Cálculo do INSS

=

Valor Bruto (letra b)

300,00

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

24,00


e) Cálculo do FGTS

=

Valor 1 (letra c)

175,00

X

Alíquota

8%

=

Valor do FGTS a depositar

14,00


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

Receba Atualizações no seu e-mail

Digite seu e-mail (clique aqui e veja orientações):

Delivered by FeedBurner