sexta-feira, 31 de outubro de 2008

TRT MG: JT afasta justa causa aplicada a empregada que faltou ao serviço para levar filho ao médico

A 1ª Turma do TRT-MG manteve sentença que afastou a justa causa aplicada à reclamante em função das várias faltas injustificadas atribuídas a ela pela empresa, rejeitando o argumento da recorrente de que, mesmo sendo mulher e mãe, a ex-empregada deveria cumprir com as obrigações assumidas perante o empregador. É que a Turma constatou que a última ausência injustificada imputada à reclamante, e que acabou ensejando a sua dispensa por justa causa, está respaldada por atestado médico comprovando que, naquele dia, ela compareceu ao hospital, levando o seu filho para atendimento. Portanto, não se pode falar, nesse caso, de falta sem justificativa.

Antes da aplicação da penalidade máxima, a reclamante havia sido suspensa por duas vezes, sempre em razão de faltas injustificadas. Mas há no processo cópias de atestados médicos, comprovando a necessidade de afastamento do trabalho nesses dias.

De acordo com a relatora do recurso, juíza convocada Mônica Sette Lopes, deve haver correspondência entre a falta praticada pelo empregado e a penalidade imposta pelo empregador: “Tratando-se de desídia, a última penalidade há de corresponder a uma transgressão efetiva das normas da empresa, o que não ocorre quando a empregada ausenta-se em razão da necessidade imperiosa de levar seu filho ao hospital para atendimento médico” - reforça.

Assim, a conclusão da Turma foi de que a penalidade aplicada pela empresa não guarda proporção com a falta cometida pela empregada. “É o quanto basta para cancelar a justa causa imposta pela empresa, sanção mais grave que exige a inequívoca comprovação da falta praticada pelo empregado. Como a ausência ao trabalho decorreu de uma necessidade concreta e imperiosa, não pode prevalecer a justa causa aplicada” - concluiu a relatora, negando provimento ao recurso da ré.

Extraído do Site: http://www.trt3.jus.br/

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quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

Qual o valor a pagar referente a 1ª parcela do décimo terceiro salário para uma empregada doméstica (dados abaixo) ? Qual o Valor do INSS ? e do FGTS ?

Dados:

Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário de 01/2008 à 05/2008............... 450,00
Salário desde 06/2008........................... 550,00
FGTS ........................................................ Optante

R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 05/2008, pois o pagamento da 1ª parcela deverá ser a metade do salário vigente. Por se tratar da 1ª parcela o cálculo será a metade do valor do salário atual. Exemplo:

a) Cálculo do Valor a Pagar

(=) Salário................................................................................... 550,00
(: ) Divisão (Metade).................................................................. 02
(=) 1ª Parcela 13º Salário a pagar........................................... 275,00

Na 1º parcela do 13º salário não incide INSS. O FGTS deve ser calculado e recolhido junto com o FGTS incidente na Folha de Pagamento de 11/2008. Veja:

I) Folha de 11/2008:

Salário......................................................................................... 550,00
FGTS – 8%................................................................................. 44,00

II) Folha da 1ª Parcela do 13º Salário:

1ª Parcela 13º Salário a pagar (letra “a”)................................ 275,00
FGTS – 8%................................................................................. 22,00

III) FGTS a recolher

FGTS (item I).............................................................................. 44,00
FGTS (item II)............................................................................. 22,00
TOTAL......................................................................................... 66,00

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Continue em: Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

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segunda-feira, 27 de outubro de 2008

Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado

Como deve ser calculado o ajuste do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade às matérias: a) Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) e b) Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário ...................................................... 800,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10
Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2008............. 08:00........................................... 03:20
Dezembro/2008............. 10:00........................................... 03:40

TOTAL............................. 98:00........................................... 33:40

*Neste primeiro momento as horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Devido ao fato da 2ª parcela do 13º salário ser paga no dia 20 de dezembro utilizando-se as médias de janeiro a novembro (conforme preceitua o Decreto 57.155/65) devemos refazer o cálculo novamente (incluindo o mês de dezembro) para verificar a diferença:

a) Cálculo da Média de Horas Extras

(=) Soma de Janeiro à Dezembro........................................... 98:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de Janeiro à Dezembro........................................... 8:17
(=) Transformação em Decimal (8+[0,17/60 X 100])............. 8,28
(X) Acréscimo de 50%**........................................................... 4,14
(=) Valor 1 em Decimal............................................................. 12,42

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 12,42
(=) Média de Horas Extras 50% – 2ª Parc. 13º Sal.............. 45,21

b) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Janeiro à Dezembro........................................... 33:40
(=) Transformação em Decimal (33+[0,40/60 X 100]).......... 33,67
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de Janeiro à Dezembro........................................... 2,81
(X) Acréscimo de 50%**........................................................... 1,40
(=) Valor 1 em Decimal............................................................. 4,21

(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64

(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 4,21
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 2ª Parc. 13º Sal................. 15,32

c) Cálculo da Diferença de Horas Extras – 50%

(+) Média de Horas Extras 50% (Letra a)............................... 45,21
(- ) Média de Horas Extras 50% (pago em 20/12)................. 43,68
(=) Diferença a Pagar ............................................................... 1,53

d) Cálculo da Diferença de RSR s/ H.E 50%

(+) Média de RSR s/ H.E 50% (Letra a).................................. 15,32
(- ) Média de RSR s/ H.E 50% (pago em 20/12)................... 14,84
(=) Diferença a Pagar ............................................................... 0,48

Resumo

Diferença de Horas Extras 50% (Letra c)............................... 1,53
Diferença de RSR s/ H.E 50% (Letra d)................................. 0,48
Sub-Total..................................................................................... 2,01
(- ) INSS (2,01 X 8%)................................................................. 0,16***
Líquido a Pagar.......................................................................... 1,85***

(=) FGTS a depositar (2,01X 8%)............................................ 0,16***

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 50%. Se estivéssemos com HE+RSR a 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

***Embora o Decreto 57.155/65 estipule em seu artigo 2º que o pagamento deve ser feito até 10 de janeiro, é mais prático e comum pagar estes valores junto com os demais proventos da folha de pagamento de janeiro, até porque deve ser respeitado os prazos de recolhimento do INSS e FGTS desta competência.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, §6º, artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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sexta-feira, 24 de outubro de 2008

FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)

Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de término de contrato de experiência (dados abaixo) ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: “Cálculo de Rescisão – Término de Contrato de Experiência” inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados:

Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 146,00

Resumo da Rescisão

Saldo de Salário................................................................ 580,00
13º Salário 3/12................................................................. 150,00
Férias Proporcionais 3/12................................................ 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais....................................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 930,00

INSS s/ Salários (580,00 x 8%)........................................ 46,40
INSS s/ 13º (250,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 58,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 871,60

R: No caso de rescisão por término de contrato não é devido à multa de 50% sobre o saldo do Fundo de Garantia do período trabalhado. Porém é obrigatório o recolhimento em guia de GRRF do FGTS incidente na rescisão:

a) Saldo de Salário........................... 580,00 X 8%......... 46,40
b) 13º Salário Proporcional.............. 150,00 X 8%......... 12,00

Valor a Recolher................................................................ 58,40*

*O colaborador terá direito ao saque do FGTS de 146,00 (apurado em extrato) mais os 58,40 recolhidos na GRRF.

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Professor de escola pública poderá receber 14º salário

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), analisa proposta do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que determina a concessão de 14º salário aos professores de escolas públicas de educação básica do Distrito Federal, dos estados e municípios que conseguirem elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em pelo menos 50%.

De acordo com a proposta (PLS 319/08), o pagamento desse salário-extra deverá ser efetuado até o final do semestre subseqüente ao da publicação do resultado da avaliação de desempenho. Os profissionais de educação de base das escolas que apresentarem Ideb igual ou superior a 7 receberão, automaticamente, o benefício.

Na justificação do projeto, Cristovam argumenta que a literatura empresarial demonstra ser o incentivo salarial um eficiente estimulador de produção. Segundo ele, estados como Pernambuco e Minas Gerais já adotam, com bons resultados, uma bonificação por produtividade para profissionais de ensino.

Para Cristovam, somente por meio da satisfação financeira dos educadores e do seu aperfeiçoamento profissional, "o Brasil poderá dar o salto de qualidade que precisa para ingressar no seleto grupo de países que priorizam a educação e são aclamados como desenvolvidos".
A proposta tramita na CE, com a relatoria a cargo do senador Marconi Perillo (PSDB-GO). Depois de aprovada, precisará passar, também, pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS) - nesta última, receberá decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

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quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento

Como deve ser o cálculo da folha de pagamento de 09/2008 para o colaborador que trabalha no período noturno (dados abaixo) ?

Dados Colaborador 1

Horas Noturnas laboradas no mês.................. 192:00
Salário Fixo........................................................ 500,00
Jornada de Trabalho......................................... 220:00
Dias Úteis em 09/2008..................................... 26
Dias Não Úteis em 09/2008............................. 04

R: Cálculos Preliminares

1) Adicional Noturno

a) 20% sobre Valor da Hora

(=) Salário Fixo......................................... 500,00
(/ ) Jornada de Trabalho.......................... 220
(=) Valor da Hora .................................... 2,27
(x ) 20% do Valor da Hora...................... 0,45

b) Valor do Adicional Noturno

(=) 20% do Valor da Hora (letra a)......... 0,45
(x ) Horas Noturnas (dados).................... 192,00
(= ) Adicional Noturno.............................. 86,40

2) RSR – Repouso Semanal Remunerado*

(=) Adicional Noturno (letra b)................. 86,40
(/ ) Dias Úteis em 09/2008...................... 26
(x) Dias Não Úteis em 09/2008.............. 04
(=) RSR s/ Adic. Noturno......................... 13,29

*Assim como acontece com as horas extras e as comissões toda vez que for pago adicional noturno ao trabalhador, será pago o Repouso Semanal Remunerado.

1) Folha de Pagamento – 09/2008

Salário............................................................................. 500,00
Adicional Noturno (letra b)............................................ 86,40
RSR – Repouso Semanal Remunerado* (item 2)....... 13,29
Sub-Total......................................................................... 599,69
(-) INSS – 8%.................................................................. 47,98
Líquido a Pagar.............................................................. 551,71

FGTS a depositar.......................................................... 47,98

Fonte Pesquisada: Art. 73 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Decreto 27.048/49, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
Jornada de Trabalho - Diária e Mensal
Jornada de Trabalho - Intervalo
Cálculo de Horas Extras
Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
Intervalos - Descanso Entre Jornadas
Ausências Legais - Licença Casamento
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Salários - Prazo para Pagamento
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Comissionista Puro – Cálculo da Folha de Pagamento

Como deve ser o calculo da folha de pagamento de 09/2008 para os colaboradores que percebem remuneração sobre a forma de comissão (dados abaixo) ?

Dados Colaborador 1

Admissão............................................................ 01/02/2007
Salário Fixo........................................................ 0,00
Comissão em 09/2008..................................... 1.700,00
Dependentes...................................................... 01
Dias Úteis em 09/2008..................................... 26
Dias Não Úteis em 09/2008............................. 04

Dados Colaborador 2

Admissão............................................................ 26/08/2008
Salário Fixo........................................................ 0,00
Comissão em 09/2008..................................... 200,00
Dependentes...................................................... 00
Dias Úteis em 09/2008..................................... 26
Dias Não Úteis em 09/2008............................. 04

R: Cálculos:

1) Colaborador 1

Comissões..................................................................... 1.700,00
RSR – Repouso Semanal Remunerado*.................... 261,54
Sub-Total......................................................................... 1.961,54
(-) INSS – 11%............................................................... 215,77
(-) IRRF............................................................................ 35,25
Líquido a Pagar.............................................................. 1.710,52

FGTS a depositar.......................................................... 156,92

2) Colaborador 2

Comissões..................................................................... 200,00
RSR – Repouso Semanal Remunerado*.................... 30,77
Complemento Salarial**................................................ 184,23
Sub-Total......................................................................... 415,00
(-) INSS – 8%.................................................................. 33,20
Líquido a Pagar.............................................................. 381,80

FGTS a depositar.......................................................... 33,20

*Assim como acontece com as horas extras e o adicional noturno toda vez que for pago Comissões ao trabalhador será pago o Repouso Semanal Remunerado calculado pelo valor da comissão, dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos dias não úteis. Veja por exemplo como foi calculado para o Colaborador 1

Comissões..................................................................... 1.700,00
Dias Úteis em 09/2008 (dados)................................... 26
Dias Não Úteis em 09/2008 (dados).......................... 04
Resultado........................................................................ 261,54

**Ao empregado comissionista puro (que não tem salário fixo) é garantido o pagamento mensal de pelo menos um salário mínimo nacional ou piso mais vantajoso fixado em convenção coletiva. Exemplo Colaborador 2:

a) Apuração das Comissões e RSR:

Comissões..................................................................... 200,00
RSR – Repouso Semanal Remunerado..................... 30,77
Sub-Total......................................................................... 230,77

b) Cálculo do Complemento Salarial:

Salário Mínimo Nacional............................................... 415,00
Sub-Total (letra a).......................................................... 230,77
Complemento Salarial................................................... 184,23

Fonte Pesquisada: § 1º do Art. 457 e Art. 466 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Enunciado TST N.º 27, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de dispensa antes do término de contrato de experiência regido pelo art. 479 da C.L.T (dados abaixo) ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/04/2008
Término do Contrato de Experiência................... 29/06/2008
Dispensa Antecipada............................................ 19/06/2008
Salário..................................................................... 600,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não

R: Os direitos são: saldo de salário, indenização do contrato de experiência, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (600,00:30 X 19).......... 380,00

2) Indenização – Art. 479 da C.L.T

Salário : 30 x 5 (600,00:30 X 5)....................................... 100,00

3) Décimo Terceiro Proporcional (01/04/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

4) Férias Proporcionais (01/04/2008 à 19/06/2008)

Salário:12 X 3 (600,00:12 X 3)........................................ 150,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (150,00 : 3)............................................ 50,00

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 380,00
Indenização – Art. 479 da C.L.T (item 2)........................ 100,00
13º Salário 3/12 (item 3)................................................... 150,00
Férias Proporcionais 3/12 (item 4).................................. 150,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 50,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 830,00

INSS s/ Salários (380,00 x 8%)........................................ 30,40
INSS s/ 13º (150,00 x 8%)................................................ 12,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 42,40

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 787,60

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 457, 459 e 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula 71 do TST, Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)

Qual o valor a pagar referente à 2ª parcela do décimo terceiro salário para uma empregada doméstica que tenha sido admitida no mês de 04/2008 (dados abaixo) ? Qual o Valor do INSS ? e do FGTS ?

Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008) inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados:

Admissão.................................................. 01/04/2008
Salário em 11/2008................................. 600,00
FGTS ........................................................ Optante

R: Como esta empregada doméstica foi admitida em abril de 2008 o 13º salário deve ser pago de forma proporcional aos meses trabalhados. Exemplo:

a) Cálculo de 1/12:

(=) Salário................................................................................... 600,00
(: ) Meses do Ano....................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00

b) Cálculos Preliminares

(=) Valor de 1/12 (letra “a”)....................................................... 50,00
(x ) Meses de direito (04/2008 à 12/2008)............................. 09
(=) Valor 1................................................................................... 450,00
(- ) Dedução da 1.º Parcela...................................................... 200,00
(=) Sub-Total............................................................................... 250,00

c) Cálculo do INSS a descontar

(=) Base de Cálculo (valor 1 – letra b)..................................... 450,00
(x ) INSS – 8%............................................................................ 36,00

d) Cálculos do valor líquido a pagar

(=) Sub-Total (letra b)................................................................. 250,00
(- ) INSS (letra c)......................................................................... 36,00
(=) Líquido a Pagar.................................................................... 214,00


e) Cálculo do INSS a Pagar

(=) Base de Cálculo (valo 1 – letra b)...................................... 450,00
(x ) INSS Empregador............................................................... 12%
(=) Valor 1................................................................................... 54,00
(=) Valor Descontado (letra c).................................................. 36,00
(=) INSS a PAGAR.................................................................... 90,00

O FGTS deve ser calculado e recolhido junto com o FGTS incidente na Folha de Pagamento de 12/2008. Veja:

I) Folha de 12/2008:

Salário......................................................................................... 600,00
FGTS – 8%................................................................................. 48,00

II) Folha da 2ª Parcela do 13º Salário:

(=) Sub-Total (letra b)................................................................. 250,00
FGTS – 8%................................................................................. 20,00

III) FGTS a recolher

FGTS (item I).............................................................................. 48,00
FGTS (item II)............................................................................. 20,00
TOTAL......................................................................................... 68,00

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Previdência Social - Auxílio-Reclusão

Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Documentos nescessários para requerer este Benefício (clique aqui)
Valor do Benefício (clique aqui)
Matéria Extraída de: http://www.mpas.gov.br/

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quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

Como deve ser concedido e descontado o Benefício do Vale Transporte na folha de pagamento de 09/2008 para os colaboradores abaixo ?

Dados Gerais

Valor da Tarifa.................................................... R$ 2,50
Expediente da Empresa................................... Segunda à Sábado

Colaborador 1

Data da Admissão............................................. 02/10/2007
Quantidade Diária Necessária........................ 02
Salário................................................................. 500,00

Colaborador 2

Data da Admissão............................................. 08/09/2008
Quantidade Diária Necessária........................ 04
Salário................................................................. 800,00

Colaborador 3

Data da Admissão............................................. 03/06/2002
Quantidade Diária Necessária........................ 02
Salário................................................................. 3.000,00

R: O Vale-Transporte deve ser concedido de forma antecipada na quantidade necessária para o descolamento* residência-trabalho e vice-versa. Sendo assim o empregador deve se dirigir à empresa que opera o transporte coletivo para adquirir os bilhetes de passagem e posteriormente entregar ao empregado.

*§ único do Art. 2º do Decreto 95.247/87:

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.

CÁLCULOS:

COLABORADOR 1

a) Compra dos Bilhetes

Quantidade Diária Necessária........................ 02
Dias Úteis no Mês – 09/2008........................... 26
Quantidade a Comprar..................................... 52
Valor da Tarifa (dados gerais)......................... R$ 2,50
Valor Total........................................................... R$ 130,00

b) Desconto em Folha de Pagamento

Salário................................................................. 500,00
Desconto – 6%................................................... 30,00

COLABORADOR 2

a) Compra dos Bilhetes

Quantidade Diária Necessária........................ 04
Dias Úteis no Período (08/09 à 30/09)........ 20
Quantidade a Comprar..................................... 80
Valor da Tarifa (dados gerais)......................... R$ 2,50
Valor Total........................................................... R$ 200,00

b) Desconto em Folha de Pagamento

Salário (800 : 30 x 23)....................................... 613,33
Desconto – 6%................................................... 36,80

COLABORADOR 3

a) Compra dos Bilhetes

Quantidade Diária Necessária........................ 02
Dias Úteis no Mês – 09/2008........................... 26
Quantidade a Comprar..................................... 52
Valor da Tarifa (dados gerais)......................... R$ 2,50
Valor Total........................................................... R$ 130,00

b) Desconto em Folha de Pagamento

Salário................................................................. 3.000,00
Desconto............................................................. 130,00**

**Neste caso um desconto de 6% no salário do empregado (3.000,00 x 6% = 180,00) seria maior do que o valor que ele utilizou de vale-transporte, sendo assim deve se analisar o que é menor: 6% sobre o salário ? Ou o valor gasto com o vale-transporte ? E descontar o menor. (Artigos 9º e 11º do Decreto 95.247/87).

Fonte Pesquisada: Decreto 95.247/87.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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terça-feira, 14 de outubro de 2008

Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

Como deve ser o calculo da folha de pagamento 09/2008 quando a colaboradora estiver afastada por Licença Maternidade (dados abaixo) ?

Dados da Empresa

Simples Nacional............................................... Optante
Ramo de Atividade............................................ Indústria
INSS descontado dos Sócios (Pró Labore)... 330,00
INSS descontado dos Colaboradores*........... 3.044,00
Salário-Família pago aos Colaboradores*..... 223,57

*Nestes não estão inclusos o valores da colaboradora abaixo.

Dados da Colaboradora

Salário................................................................. 1.000,00
Salário-Família................................................... 01 dependente
Início da Licença Maternidade......................... 01/09/2008

R: O Salário-Maternidade e o Salário-Família são pagos diretamente pela empresa em folha de pagamento a colaboradora e deduzidos na guia de INSS. Cálculos

1) Folha de Pagamento – 09/2008

Salário-Maternidade...................................................... 1.000,00
Salário-Família**............................................................ 0,00
Sub-Total......................................................................... 1.000,00
(-) INSS – 9%.................................................................. 90,00
Líquido a Pagar.............................................................. 910,00

FGTS a depositar.......................................................... 80,00

**Remuneração acima da Tabela

2) Cálculo da GPS – 09/2008

INSS Pró Labore (dados da empresa)....................... 330,00
INSS dos Colaboradores (dados da empresa)......... 3.044,00
INSS descontado da Colaboradora (item 1).............. 90,00
Sub-Total......................................................................... 3.464,00
Salário-Família (dados da empresa).......................... (223,57)
Salário-Maternidade (item 1)....................................... (1.000,00)
INSS a recolher............................................................. 2.240,43

Fonte Pesquisada: Art. 94 e 255 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Art. 28 do Decreto 99.684/90

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Férias superiores ao direito de gozo)

Como deve ser calculado o recibo de férias (coletivas) para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo?

Dados:

Admissão.................................................. 03/03/2008
Gozo de Férias Coletivas – 17 dias...... 01/09/2008 à 17/09/2008
Salário....................................................... 700,00
Faltas Injustificadas................................. Não Houve

R: Observadas todas as exigências para a concessão, façamos a análise das férias deste colaborador:

a) Primeiro vamos descobrir quanto equivale em dias um mês de trabalho (ou fração superior a 14 dias)

Dias de Férias (Gozo)..................................................... 30
Meses de Período Aquisitivo......................................... 12
Direito a Férias (por mês).............................................. 2,5

Isto significa dizer que para cada período de 30 dias de trabalho (ou fração superior a 14 dias) o trabalhador faz jus a 2,5 dias de Férias. Então:

b) Dias de direito

Período.............................................. Avos...................... Dias

03/03/2008 – 02/04/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/04/2008 – 02/05/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/05/2008 – 02/06/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/06/2008 – 02/07/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/07/2008 – 02/08/2008............... 01/12..................... 2,5 dias
03/08/2008 – 31/08/2008*.............. 01/12..................... 2,5 dias

Total................................................... 06/12..................... 15 dias

*Mais de 14 dias.

Chegamos a conclusão de que o trabalhador tem direito a 15 dias de férias e que a empresa vai conceder 17 dias. Sendo assim devido ao fato deste colaborador ter menos de 01 ano de empresa, ele terá direito normalmente as Férias Coletivas de 15 dias e 02 dias serão pagos em folha de pagamento como licença remunerada. Além disto começa a contagem de novo período aquisito apartir de 01/09/2008 (data do início do gozo de férias). O Recibo de Férias fica assim:

Férias 14 dias (700,00/30x15)....................................... 350,00
1/3 de Férias.................................................................... 116,67
Sub-Total........................................................................... 466,67
INSS – 8%........................................................................ 37,33
Líquido a Pagar................................................................ 429,34

Em folha de pagamento deverá ser pago os 13 dias trabalhados (18/09/2008 à 30/09/2008) mais os 2 dias de licença remunerada (16/09/2008 à 17/09/2008).

Continue em: Férias Coletivas - Colaborador admitido a menos de 01 ano (Direito proporcional superior ao gozo)

Fonte Pesquisada: Art. 140 e 142 CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Cálculo de Rescisão - Pedido de Demissão (Empregada Doméstica)

Qual o valor líquido a pagar a uma empregada doméstica que pedir demissão (dados abaixo) ? e o valor do INSS ?

Dados:

Data de Admissão..............................................01/02/2008
Salário..................................................................500,00
Vale Transporte..................................................Não
FGTS....................................................................Não Optante
Aviso de 30 dias..................................................Cumprido
Data da Rescisão..................................................22/09/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:


1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (500,00:30*22)............ 366,67

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/02/2008 à 22/09/2008)

Salário:12*8 (500,00:12*8)................................................ 333,33

3) Férias Proporcionais (01/02/2008 à 22/09/2008)

Salário:12*8 (500,00:12*8).................................................. 333,33

4) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 3 : 3 (333,33 : 3).................................................. 111,11

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1)........................................366,67
13º Salário 8/12 (item 2).......................................333,33
Férias Proporcionais 8/12 (item 3).......................333,33
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 4)..............111,11

TOTAL DE PROVENTOS......................................1.144,44

INSS s/ Salários (366,67 x 8%).............................. 29,33
INSS s/ 13º (333,33 x 8%)..................................... 26,67

TOTAL DE DESCONTOS........................................ 56,00

LÍQUIDO A PAGAR.................................................1.088,44

Agora vamos aos cálculos de INSS:

a) Cálculo do valor devido pelo Empregador:

Saldo de Salário (item 1)......................................366,67
13º Salário 8/12 (item 2).....................................333,33
Base de Cálculo.......................................................700,00
Alíquota Empregador............................................ 12%
Valor 1...................................................................... 84,00

b) INSS a Pagar

Valor 1...................................................................... 84,00
INSS s/ Salários - retido na rescisão.................... 29,33
INSS s/ 13º - retido na rescisão........................... 26,67
TOTAL......................................................................140,00

Fonte Pesquisada: § único do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 5.859/72, Art. 198, 211 e 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quinta-feira, 9 de outubro de 2008

TST - Após desistir de ação, trabalhador terá de devolver valores recebidos

Um empregado de uma empresa, insatisfeito com decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (12ª Região) que, ao atender seu pedido de desistência de uma ação contra a empresa determinou que ele devolvesse os valores que já havia recebido, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho com ação rescisória pretendendo desconstituir a decisão. Mas a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não a aceitou, pois o empregado não conseguiu demonstrar nenhuma incorreção na decisão regional.
O processo teve início na 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC). Nele, o trabalhador, admitido em 1981, pedia adicional de periculosidade pelo período em que trabalhara em área de risco, executando atividades perigosas. Depois de percorridas todas as instâncias, foi reconhecido o seu direito ao adicional de 30% sobre o salário fixo percebido ao longo do contrato de trabalho. Mas, uma vez iniciada a execução, o empregado desistiu da ação. Seu pedido foi aceito e, ao homologar a desistência, o Juízo determinou a devolução dos valores já recebidos. Como não foi possível a devolução, os valores foram compensados com parcelas às quais tinha direito por ter aderido, posteriormente, ao plano de desligamento incentivado da empresa.

Insatisfeito, o funcionário procurou desconstituir a decisão, alegando que a ordem de devolução violava coisa julgada, e que as parcelas do PDI eram de natureza alimentícia. O TRT/SC julgou improcedente a ação rescisória, levando o empregado a recorrer ao TST. Para o relator do recurso na SDI, ministro Pedro Paulo Manus, nenhum dos fundamentos da decisão regional foi impugnado, e o trabalhador limitou-se a repetir, no recurso ordinário, o texto da petição inicial.
De acordo com o TRT/SC, o autor protocolou, em setembro de 2005, petição na qual renunciava expressamente aos direitos alegados na ação e dava quitação ao contrato de trabalho após sua rescisão, por adesão ao PDI. Ao rejeitar a rescisória, o Regional ressaltou que a existência de coisa julgada não impede as partes de transacionar os direitos – e, no caso, o trabalhador não só transacionou como renunciou aos direitos cujo reconhecimento pedia na ação.
Nenhum desses dois fundamentos foi questionado no recurso. O relator aplicou então ao caso a Súmula nº 422 do TST, segundo a qual não se conhece de recurso quando as razões do recorrente “não ataca os fundamentos da decisão recorrida”.
Extraído (com adaptações) do Site: http://www.tst.gov.br
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quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Férias Coletivas – Requisitos para Concessão

Quais são os requisitos para uma empresa industrial conceder férias coletivas ?

R: São necessários observar: a) O Gozo das mesmas devem abranger todos** os colaboradores da empresa, ou de determinados estabelecimentos ou de determinados setores; b) Poderá ser concedida no máximo em dois períodos do ano, nunca inferior a 10 dias; c) O empregador deverá comunicar quinze dias antes ao ministério do trabalho e ao sindicato da categoria (as empresas optantes pelo Simples Nacional - Lei Complementar 123/06, ficam dispensadas de comunicar ao ministério do trabalho).

**Obs.: Para os trabalhadores menores de dezoito anos e maiores de cinqüenta as férias não podem ser fracionadas. Portanto os mesmos deverão gozar férias individuais antes ou depois das férias coletivas. Relembro também que o empregado estudante menor de dezoito anos tem o direito de fazer suas férias coincidir com as escolares.

Fonte Pesquisada: Artigo 134 e 139 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943) e Art. 51 da Lei Complementar 123/06.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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