Como deve ser calculado o ajuste do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade às matérias: a)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) e b)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Dados 1:
Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário ...................................................... 800,00
Dados 2 (
Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):
Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
Novembro/2008............. 08:00........................................... 03:20
Dezembro/2008............. 10:00........................................... 03:40
TOTAL............................. 98:00........................................... 33:40
*Neste primeiro momento as horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.
R: Devido ao fato da
2ª parcela do 13º salário ser paga no dia 20 de dezembro utilizando-se as médias de janeiro a novembro (conforme preceitua o Decreto 57.155/65) devemos refazer o cálculo novamente (incluindo o mês de dezembro) para verificar a diferença:
a) Cálculo da Média de Horas Extras
(=) Soma de Janeiro à Dezembro........................................... 98:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de Janeiro à Dezembro........................................... 8:17
(=) Transformação em Decimal (8+[0,17/60 X 100])............. 8,28
(X) Acréscimo de 50%**........................................................... 4,14
(=) Valor 1 em Decimal............................................................. 12,42
(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 12,42
(=) Média de Horas Extras 50% – 2ª Parc. 13º Sal.............. 45,21
b) Cálculo da Média RSR
(=) Soma de Janeiro à Dezembro........................................... 33:40
(=) Transformação em Decimal (33+[0,40/60 X 100]).......... 33,67
( :) Quantidade de Meses......................................................... 12
(=) Média de Janeiro à Dezembro........................................... 2,81
(X) Acréscimo de 50%**........................................................... 1,40
(=) Valor 1 em Decimal............................................................. 4,21
(=) Salário Vigente..................................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 4,21
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 2ª Parc. 13º Sal................. 15,32
c) Cálculo da Diferença de Horas Extras – 50%
(+) Média de Horas Extras 50% (Letra a)............................... 45,21
(- ) Média de Horas Extras 50% (
pago em 20/12)................. 43,68
(=) Diferença a Pagar ............................................................... 1,53
d) Cálculo da Diferença de RSR s/ H.E 50%
(+) Média de RSR s/ H.E 50% (Letra a).................................. 15,32
(- ) Média de RSR s/ H.E 50% (
pago em 20/12)................... 14,84
(=) Diferença a Pagar ............................................................... 0,48
Resumo
Diferença de Horas Extras 50% (Letra c)............................... 1,53
Diferença de RSR s/ H.E 50% (Letra d)................................. 0,48
Sub-Total..................................................................................... 2,01
(- ) INSS (2,01 X 8%)................................................................. 0,16***
Líquido a Pagar.......................................................................... 1,85***
(=) FGTS a depositar (2,01X 8%)............................................ 0,16***
**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 50%. Se estivéssemos com HE+RSR a 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.
***Embora o Decreto 57.155/65 estipule em seu artigo 2º que o pagamento deve ser feito até 10 de janeiro, é mais prático e comum
pagar estes valores junto com os demais proventos da folha de pagamento de janeiro, até porque deve ser respeitado os prazos de recolhimento do
INSS e
FGTS desta competência.
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, §6º, artigo 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, art. 27 do Decreto 99.684/90.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua
Convenção Coletiva.
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