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quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Salário “por fora” não pago gera indenização por dano moral

 

"...O relator acrescentou ainda que o pagamento de salários "por fora", por si, é prejudicial ao empregado, uma vez que implica em menores contribuições previdenciárias e, consequentemente, em menor recebimento do benefício previdenciário pelo trabalhador. Irregularidade que foi solucionada pela via judicial, informou."

CLIQUE AQUI E LEIA NOTÍCIA COMPLETA NO SITE DO TST

Extraído (com adaptações) de: www.tst.gov.br.


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segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Atestado Médico Eletrônico – Agilidade na concessão de Auxílio Doença


medico-computador

“...O trabalhador impossibilitado de cumprir suas funções por motivo de doença no período de até 60 dias não terá a necessidade de passar pela perícia médica para homologar a concessão do benefício do seguro social.

domingo, 18 de abril de 2010

Aposentadoria por tempo de contribuição - Valor

 

Qual valor irá receber a título de aposentadoria o trabalhador abaixo ?

Modalidade da  Aposentadoria: Tempo de Contribuição
Inscrição na Previdência: Antes de 28/11/1999
Último Salário-de-Contribuição: R$ 850,00
Salário-de-Benefício Corrigido: R$ 733,50
Tempo de Contribuição: 35 anos
Idade: 68 anos
Sexo: Masculino


Vamos primeiro entender os dados:

 

Modalidade da Aposentadoria = Existe por idade, tempo de contribuição, especial e por invalidez. (saiba mais no site da previdência).

Inscrição na Previdência = esta informação serve para definir: a) carência exigida pela tabela progressiva e b) forma de cálculo para o salário-de-benefício.


Salário-de-Contribuição = Tem seu conceito (conforme o caso) definido pelo artigo 214 do Decreto 3.048/99. Neste exemplo é:


“A remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa”


Salário-de-Benefício = pode ser: a) média aritmética dos 80% maiores salário de contribuição desde 07/1994 (se inscrito até 28/11/1999) ou b) média aritmética dos 80% maiores salário de contribuição de todo período contributivo (se inscrito a partir de 28/11/1999); ambos corrigidos monetariamente.

 

A legislação define que para a obtenção do valor deverá ser multiplicado o valor do Salário-de-Benefício pelo fator previdenciário.

 

E o que é fator previdenciário ?

 

É uma fórmula definida no regulamento da previdência social abaixo apresentada e explicada (clique na imagem para ampliar):

 clip_image002

*a: o valor é fixo (0,31)

*Es: Obtido junto ao IBGE

Aplicando os dados a fórmula temos:


TC = 35 ANOS
A = 0,31
ES = 15,7
ID = 68


O cálculo do fator acidentário é:


F = [(35 x 0,31) / 15,7] x [1 + (68 + (35 x 0,31)) / 100]

F = [10,85 / 15,7] x [1 + 78,85 / 100]

F = [0,69] x [1,79]

F = 1,24


Para finalizar fazemos a multiplicação e encontramos o valor a receber:

 

= 733,50
x 1,24
= 909,54

 

Fontes Pesquisadas:

 

I) artigos 18,29 da Lei 8.213/91; artigo 214 do Decreto 3.048/99.

 

II) http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19 – acesso em 18/04/2010.

 

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quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Previdência Social - Auxílio-Reclusão

Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.
Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.
O auxílio reclusão deixará de ser pago:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;
- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Documentos nescessários para requerer este Benefício (clique aqui)
Valor do Benefício (clique aqui)
Matéria Extraída de: http://www.mpas.gov.br/

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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Auxílio Doença e Gozo de Férias

O colaborador que se afasta por motivo de auxílio doença tem direito ao gozo de férias ?

R: O trabalhador tem direito de gozar as férias mesmo na hipótese de ter se afastado por auxílio doença desde que não tenha se afastado por mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Exemplos:

Caso 1 (dados)

Data da Admissão................................................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Período Aquisitivo de Férias 2............................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento (Auxílio Doença).............................. 02/08/2007 à 01/02/2008

Caso 1 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 02/08/2007 à 31/08/2007
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 1 Mês

Período Aquisitivo de Férias 2............................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 01/09/2007 à 01/02/2008
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 5 Meses

Nesta simulação o empregado tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois no primeiro período aquisitivo ele se afastou 1 mês e no segundo 5 meses.

Caso 2 (dados)

Data da Admissão................................................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento (Auxílio Doença).............................. 02/10/2006 à 02/05/2007

Caso 2 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1............................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo......... 02/10/2006 à 02/05/2007
Afastamento no Período Aquisitivo...................... 7 Meses

Nesta simulação o empregado não tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois se afastou mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Cabe lembrar que o período aquisitivo fica alterado iniciando-se nova apuração na data da cessação do benefício (retorno ao trabalho).

Fonte Pesquisada: Inciso IV, Artigo 133 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Acidente de Trabalho no decurso do Contrato de Experiência

 

ATENÇÃO ! HOUVE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO PELO TST A PARTIR DE 2012, CLIQUE AQUI E LEIA: ACIDENTE DE TRABALHO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA

 

O colaborador que se afasta por motivo de Acidente de Trabalho na vigência do Contrato de Experiência tem direito a Estabilidade de 01 ano ?

R: Não. A jurisprudência entende pela incompatibilidade da estabilidade provisória de doze meses, tendo em vista que a referida garantia tem caráter de proteção à continuidade do vínculo empregatício, sendo então inaplicável ao contrato de experiência, pois este é uma modalidade de contrato por prazo determinado e seu fim tem prazo previamente estipulado.

Fonte Pesquisada: Artigo 118 da Lei 8.213/91 e Artigo 443 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

Como deve ser calculado o salário em 09/2008, 10/2008 e 11/2008 para o trabalhador que se afastou por motivo de auxílio doença (dados abaixo) ?

Dados:

Período de Afastamento ....................... 20/09/2008 à 19/11/2008
Salário....................................................... 500,00
Vale Transporte ....................................... Não optante
Salário Família......................................... 01 dependente

R: Quando o colaborador afastar-se por auxílio doença a empresa deverá pagar os primeiros 15 dias e o salário família no primeiro mês do afastamento. A previdência social deverá pagar do 16º dia em diante e o salário família no mês de cessação do benefício.

1) Cálculo de 09/2008

(+) Salário (19 dias trabalhados + 11 primeiros dias)....... 500,00
(+) Salário Família (1 dependente)......................................... 17,07
(=) Sub Total........................................................................... 517,07
( -) INSS (500,00 x 8%)...................................................... (40,00)
(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07

Resumo:

(=) Líquido a Receber............................................................. 477,07
(=) FGTS a depositar (500,00 x 8%).................................... 40,00

2) Cálculo de 10/2008

(+) Salário - 12º ao 15º dia de afastamento (500/30x4)..... 66,67
(=) Sub Total............................................................................... 66,67
( -) INSS (66,67 x 8%)............................................................... (5,33)
(=) Líquido a Receber................................................................. 61,34

Resumo:

(=) Líquido a Receber.......................................................... 61,34
(=) FGTS a depositar (66,67 x 8%)*................................... 5,33

3) Cálculo de 11/2008

(+) Salário de 20/11 a 30/11 (500/30x11)................... 183,33
(=) Sub Total....................................................................... 183,33
( -) INSS (183,33 x 8%)..................................................... (14,67)
(=) Líquido a Receber......................................................... 168,67

Resumo:

(=) Líquido a Receber........................................................ 168,67
(=) FGTS a depositar (183,33 x 8%)*............................... 14,67

*A empresa não tem que depositar o FGTS do período em que o empregado estiver afastado por auxílio doença, sendo devido somente nos primeiros 15 dias.

Fonte Pesquisada: Inciso I, Art. 72; Art. 86, 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, inciso II, Art. 9º, Instrução Normativa do MET 25/01.


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quinta-feira, 17 de julho de 2008

Salário Maternidade – Direito e Dias de Afastamento

Qual o procedimento para requerer benefício de Salário-Maternidade para a empregada gestante ?

R: De início cabe observar que tal beneficio também é concedido em casos de adoção (saiba mais)e aborto não criminoso (veja). Desde 2003 o salário-maternidade a exemplo do salário família é pago diretamente pelo empregador* que faz a compensação deste valor na GPS – Guia da Previdência Social. Para isto o empregado deve notificar a empresa através do atestado médico específico emitido no mínimo 28 dias antes do parto** ou apresentar a certidão de nascimento conforme o caso. Após este procedimento a colaboradora fica afastada por Licença Maternidade a partir de 120 dias a contar da data recomendada pelo médico e receberá neste período o pagamento de seus proventos conforme de costume.

*No caso de empregos simultâneos a trabalhadora fará jus ao recebimento de cada empregador.

**A previdência social considera parto para fins de concessão deste benefício o evento ocorrido desde a 23ª semana (6º mês). Inclusive é devido o pagamento nos casos em que a criança nascer sem vida.

Fonte Pesquisada: Artigos: 93, 93-A,94,95,96 e 98 do RPS (Regulamento da Previdência Social) - Decreto 3.048/99.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva

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terça-feira, 8 de julho de 2008

Salário Família - Valores

Um trabalhador registrado em uma indústria no dia 01/07/2008, com um salário mensal de R$ 650,00 por mês e com dois filhos menores de 14 anos, tem direito a receber salário família? Qual o valor ?

R: Deve ser analisado o salário de contribuição do mesmo, verificando se ele trabalha em outra empresa e quais os proventos que serão pagos dentro do mês, além de analisar seu enquadramento dentro da tabela divulgada pela previdência social. Exemplo:

a) Exemplo 1 (horas extras)

Salário ............................................... 650,00
Horas Extras 50%.................................. 53,18
DSR s/ Horas Extras ............................. 10,64

Salário de Contribuição.......................... 713,82

b) Exemplo 2 (trabalho em duas empresas)

Salário Empresa X............................... 600,00
Salário Empresa Y............................... 400,00

Salário de Contribuição..........................1.000,00

c) Exemplo 3

Salário .................................................. 600,00

Salário de Contribuição.......................... 600,00

d) Exemplo 4

Salário .................................................. 400,00

Salário de Contribuição.......................... 400,00

Nos exemplos A e B o trabalhador não tem direito ao salário família, pois o salário de contribuição está acima de R$ 710,08.

No exemplo C o trabalhador terá direito* a (17,07 x 2 = 34,14) pois está enquadrado na 2ª faixa que vai de 472,44 à 710,08.

No exemplo D o trabalhador terá direito* a (24,23 X 2 = 48,46) pois está enquadrado na 1ª faixa que vai de 0,01 à 472,43.

*Consulte também os documentos necessários à percepção deste benefício.

Fonte Pesquisada: Artigos 81 e 214 do RPS - Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99); Portaria Interministerial 77/08.

Tabela Salário Família


OBS: PARA TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA 2010 CLIQUE AQUI !

Obs2: Em 13/02/2009 foi publicada nova tabela, acesse: Nova Tabela de INSS e Salário Família - Vigente a partir de 01/02/2009 (clique aqui !)

Tabela válida apartir da competência 03/2008:

Salário de Contribuição ..............................................Salário Família*
0,01 - 472,43....................................................................... 24,23
472,44 – 710,08................................................................... 17,07

*Valor por dependente

Fonte Pesquisada: Portaria MPS/MF N.º 77/08

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