![clip_image001 clip_image001](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgzF-3E4LTA8LCxwBqvEsn7fvhNDn7JX2k4OSkc2RPWth0zF3Qrj0H81e12HDNN_qiCP81FRPagtByqAhgeHApORILwYV6XXKS6Urhs1L96fMO8ra2heQ9tVQ3JxxDTbmP2R1jS6qA1kgU/?imgmax=800)
A empresa pode contratar um colaborador e ao invés de pagar o piso da categoria pagar uma pouco a mais a fim de quitar salário + periculosidade + horas extras ?
R: Não, pois a legislação brasileira veda o chamado “salário complessivo”, o que exige que todas as verbas sejam discriminadas no recibo de pagamento. Vamos a um exemplo prático:
![image image](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgpwUtPNk8uv18Ez7kYJtS0NfflirbLOfr8O3otmkJSZgpxvtAgLW2hmD6ZD3geQ96FN2WN5f-dKt9gl3VB2eO3-dGZzHaIkFDZZrJx7mMev7Nb8evEhYA2IVh6CUwAFNbDQciqHRaVBhQ/?imgmax=800)
No modelo de cálculo a seguir o empregador simplesmente “combinou” de pagar todo mês, o valor de R$ 1.000,00 para cobrir todas as verbas (salário, periculosidade, horas extras e reflexos):
![image image](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiB5JV6yAtVz8PXbH1A9p2bShQuycc4LMx3YSJluMSBO6J8e63zip7NG1OIdTXAXVUCqkEPVf4gRdOl13cM6k4mPFyzZtmDerKS4cFQEKsEC8DAAZmzcqfZzxrGlyXRJfsUbvCUUukSe9M/?imgmax=800)
Desta forma, se o colaborador pleitear periculosidade, hora extra, e RSR o valor será devido pois não está devidamente descriminado no recibo de pagamento, aliás, neste exemplo para ser mais efusivo a quitação está incorreta, pois como laborou 10 horas extras neste mês o valor do líquido a receber seria maior, veja:
![image image](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiREU3Uakinp5pZDW6rPM9PW-itOCb2VYLaBDEBLabQEnOrxaSe9K6XBRX84zN53WtfmpzH1hSOpcGWD_VrZtqz9CIwBblHtKTT3EaFIi2bey-uZXZxlANep8NPOCzxjveWVBu0bsx8c7M/?imgmax=800)
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Agora sim ! no modelo acima todas as parcelas estão discriminadas, o que por consequência facilita o entendimento do colaborador, do próprio empregador, sindicato, ministério do trabalho, demais auditores e etc..
Quando se fala em salário complessivo outro fato errôneo que pode acontecer é quando o gestor da folha de pagamento engloba duas verbas em uma só, como por exemplo hora extra + reflexo de hora extra:
![image image](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgpgOkT3YZ51Y24fO75rmm7kZfBlgN5L9jrswzfID7ToOJlPN4ycR_1TDpXUQvRFwJ2jXPiFgXeoRktfTaq4gCT70jZUfLWqAkNOrPdGxG3wr0-HUOOrfxcUGUYhKJ-ZC41rGGgeJUV37E/?imgmax=800)
Mesmo encontrando o mesmo salário líquido aqui não fica claro quanto é hora extra e quanto é rsr s/ hora extra !?!?
Legislação Pesquisada: Súmula 91 e Precedente Normativo 93 do Tribunal Superior do Trabalho, Artigos 464 e 477 da CLT.
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