segunda-feira, 21 de julho de 2008

Jornada de Trabalho - Diária e Mensal

Quantas horas deve ter uma jornada de trabalho diária e semanal ?

R: Deve ter no máximo 8 horas por dia* e 44 horas por semana, salvo nos casos específicos (definidos em Lei) como por exemplo: Telefonista, Professor , Jornalista e etc.

*O que passar deste limite e não for objeto de compensação será considerado hora extra.

Fonte: Inciso XIII, Art. 7º da Constituição Federal e Artigos 58,227,303,304 e 318 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Salários - Prazo para Pagamento
Férias – Gozo, Abono Pecuniário, Prazo Concessivo

71 comentários:

noberto disse...

Na verdade quero fazer em primeiro lugar um elogio, porque acho este site simplesmente magnífico.
Em segundo lugar, uma pergunta: no caso de funcionário que trabalho em turno de 12 x 36 hs, qual o divisor para cálculo das horas extras?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Obrigado Noberto !

Seja sempre bem vindo !

O divisor é 220. Abaixo reproduzo (parcialmente) ementa do Tribunal Superior do Trabalho:

PROCESSO: RR
NÚMERO: 760012
ANO: 2001
PUBLICAÇÃO: DJ - 12/11/2004

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE 12X36. DIVISOR PARA
APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. A sujeição ao regime de jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso implica alternância da carga horária semanal do empregado, de modo que o excesso da semana em que trabalha por 4 dias, cumprindo 48 horas, é compensado pela redução na semana seguinte,em que labora 3 dias, trabalhando apenas 36 horas. Levando-se em conta que essa sistemática de compensação é válida, somente as horas prestadas além 44ª semanal devem ser remuneradas como extraordinárias (art. 7º, XIII, da CF/1988). Assim, a despeito de o empregado ter reduzida a duração do
trabalho na semana em duas horas na média, cumpre 42 horas sua carga semanal continua sendo a legal de 44 horas, o que eqüivale a 7 horas e 20 minutos diários. Logo, pela regra contida no artigo 64 da CLT, o divisor para apuração do valor da hora extraordinária é 220.

Anônimo disse...

se eu entro as 07:30 almoço de 12:00 as 13:00 e trabalho ate as 17:30 no sabado preciso trabalhar?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Não. Pois você já trabalha 09:00 por dia e 45:00 por semana...inclusive este horário extrapola o limite diário e semanal...

Abraços.

Anônimo disse...

oi. gostaria de saber. quais os direitos de um diarista. por exemplo se iniciou a trabalhar dia 03/02/2009 a 30/05/2009. sendo que as diarias sempre foram pagas no final do mês. esse diarista teria direitos à receber?

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Boa Noite,

Para te responder com segurança eu vou precisar de alguns dados a mais (confidenciais)..por isso sugiro que você entre em contato pelo formulário da página:

"http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/06/formulrio-para-contato.html"

Abraços.

Unknown disse...

Olá, bom dia!

Por favor, tenho uma dúvida: tenho uma micro-empresa e pago INSS. Gostaria de saber se aquele valor que pago no pró-labore vai tudo para o meu nome no caso de aposentadoria ou apenas uma parte? Desculpe-me, não sei se deixei claro minha dúvida, mas agradeço a atenção.

Fernando Tondelli de Oliveira disse...

Res: Salário Contribuição INSS

Boa Tarde Cleia !

Para fins previdenciários será considerado seu "salário de contribuição" (que é o valor sobre o qual é aplicado a alíquota do INSS)

Leia: "Retirada Pró-Labore – Conceito e Cálculos"

Link: "http://fernandotondelli.blogspot.com/2009/04/retirada-pro-labore-conceito-e-calculos.html"

Abraços.

joeane disse...

Achei muito interessantes as informaçoes aqui passadas.Quero esclarecer duvidas em 2 situaçoes:

1ª -o funcionario trabalha das 19:00 às 07:00 hs por 2 noites consecutivas e folga nas 2 noites seguintes,retornando ao trabalho as 19 hs da 3ª noite...(2X2).

2ª -o funcionario trabalha no 1° e 2° dias de 07:00 às 19:00hs,no 3° e 4°dias trabalha de 19:00 às 07:00, folgando o restante do 5°dia,o 6°,o 7°e o 8° dias,retornando ao trabalho às 07:00 do 9° dia assim sussessivamente...(4X4).

Em ambas situaçoes com intervalo de 1h para alimentaçao e/ou descanso.

Gostaria de ter o calculo das horas extras e adicionais nestes casos especificos porque nunca vi nada semelhante.Obrigada.

Azuosoluap disse...

Tenho uma dúvida

trabalho 36 horas por semana,

12 horas na 2
6 horas na quarta
12 horas na 5
6 horas no sabado

e tenho uma coloca que tambem faz 36 em outro esquema

12 horas na terça
6 hioras na quarta
12 horas na sexta
6 horas no sábado

existe alguma irregularidade nessa forma de trabalho? A carga foi criada na empresa a nosso pedido para que a gente possa conciliar dois empregos.

Obrigado e aguardo resposta

OtoAnd disse...

BOM DIA A TODOS, MEU NOME É OTONIEL E GOSTARIA DE TIRAR UMA DÚVIDA; TRABALHO EM REGIME 12X36, GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO A OUTRAS FOLGA NO DECORRER DO MÊS?

CRISTIANE disse...

TENHO FUNCIONÁRIOS QUE TRABALHAM 6HS POR DIA E FOLGAM 1 VEZ POR SEMANA. EXCETO EM UMA SEMANA ONDE FOLGAM SABADO E DOMINGO. GOSTARIA DE SABER QUANTAS HORAS ELES TEM QUE TRABALHAR PARA QUE POSSAM TER FOLGA SEMANAL.E SE ESTA CERTO ELES TEREM UM FINAL DE SEMANA DE FOLGA POR MES. TOTAL DE FOLGAS TRES SEMANAIS E UM FINAL DE SEMANA.

Anônimo disse...

Parabéns pelo site, simplesmente maravilhoso...
Tenho uma dúvida:
Vou assinar a carteira da minha empregada, porém ela trabalha comigo desde o dia 26 de Agosto de 2010. Sendo que até dezembro ela trabalhava apenas duas horas diárias de 2ª a 6ª feira. A partir de Janeiro/11 ela começou a fazer 5 horas diárias...a pergunta é, como posso regularizar a situação a partir do dia que ela começou a trabalhar aqui e qual o calculo que eu faço. Sei que o piso da Doméstica Aqui em SC é de R$ 587,00 mensais.
Podes me ajudar?

Araujo disse...

A minha jornada de trabalho é das 09h às 17h48 de segunda a sexta feira, nesta escala eu ainda fico devendo hora para empresa. Fui informado pela empresa que tenho que trabalhar nos finais de semana para compensar a carga horária. Isso começou depois do inicio do intervalo de almoço de 45 minutos. Aguardo resposta . Araujo

Unknown disse...

Bom Dia! meu Amigo primeiramenta parabens por este site e muito bom, vamos la:
minha escala de trabalho e de segunda a sexta da 00:30 ás 08:30 e sabado e das 21:00 as 08:30 de domingo, e não e contada horas reduzidas e não se paga nona hora, e tambem não se paga fins de semana, gostaria que voce me esclarecesse os direitos e carga horaria que deveria estar recebendo e ate onde vai meus direitos, muito obrigado

BRUNO WILIAM disse...

Bom dia amigo,
Primeiramente gostaria de parabenizalo pelo blog, pois está sendo de muita ajuda.

A minha dúvida é que não só eu mas todos os funcionários de onde eu trabalho, todos trabalham das 08:00 às 18:00 para não trabalhar aos sábados.

Está correto essa forma?

Anônimo disse...

Olá, sou desenhista artefinalista, trabalho exclusivamente em computador de 2a a 5afeira das 8:00 às 18:00 c/ intervalo de 1 hora p/ almoço, e na 6afeira até as 17:00 hs, completando 44 hrs semanais, no entanto, a convenção coletiva prevê 6 hs diárias e 36 hrs semanais. Essas horas adicionais devem ser pagas como horas extras? Como isso deve ser resolvido se já faço esse horário por anos?

Anônimo disse...

Boa tarde.
Minha duvida e sobre funcionario que recebe por horasendo que e mensalista, tem jirnada fixa de 44h semanais. Como e feito o claculo?

Dados:
5,60h
44h semanais
Qual o valor que le vai receber no fim do mes? Eu multiplico sempre por 220h ou pela quantidade de horas que ele trabalhou no mês? Por exemplo, nomes de junho o funcionario trabalhou 184h. Ele vai receber em cima deste valor ou em cima de 220h?

Obrigada.

Vanize Barros.

Antonio Cesar disse...

Boa tarde Fernando! Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao pagamento de trabalhador autônomo. Na verdade sobre o cálculo do IR para prestador de serviço que recebe por semana. Ex. Na primeira sexta-feira do mês, o prestador recebeu R$ 2.800,00 ref. a prestação. Como é feito o cálculo do IR neste primeiro pagamento e nos demais (próximas 3 sextas-feiras)? Ele tem 1 dependente.
Grato pela atenção,
Att,
Antonio Cesar-SP

Anônimo disse...

eu simplesmente achei este site interessante,gostei muito
Gostaria de tirar uma duvida ,se tivesse um funcionário que trabalha como eletricista ganha 5,oo /hora ele trabalha das 18:00 as 5:00 ele tem 2h de extra .certo ,mas pergunta como faço para calcular o adicional de ins/peri dele?
Obrigado

Anônimo disse...

Boa Noite!
gostaria de obter, se possível um esclarecimento: trabalho em um hospital com carga horaria de 6h, de segunda à sexta, tenho intervalo de 15 min.(sou Assistente Social),sendo o regime celetista. Minha chefia alega que por trabalhar somente 6h e de 2ª a 6ª feira, não terei direito a gozar de qualquer feriado e isso consta na CLT, assim como não haverá qualquer acrescimo no salário por trabalhar nos feriados.
Gostaria de saber se isto porcede e em qual artigo encontro tal explicação.

Muito obrigada e parabéns pela iniciativa!

Marcos disse...

BOA NOITE FERNANDO,

GOSTARIA DE SABER COMO SE FAZ UM CÁLCULO PARA SABER QUANTO VALE MINHA HORA POR DIA, ESTOU ME DESLIGANDO DE MINHA EMPRESA E PRECISO SABER QUAL O VALOR DA MINHA HORA PARA CALCULAR QUANTO TENHO A RECEBER, SALÁRIO R$ 620,00, TRABALHO DE TERÇA A SÁBADO ENTRO AS 07HS À 17HS TENHO 04 ANOS E 05 MESES, OBRIGADO.

Claudio disse...

Boa Noite, primeiramente parabens pelo excelente conteudo ! Gostaria de esclarecer uma duvida. Trabalho em uma empresa a um ano na escala de 12 x 36 e saí de férias. Contando os trinta dias que estaria fora verifiquei que retornaria corretamente na mesma escala de trabalho de antes com a mesma equipe entretanto a empresa me deu uma folga no dia do retorno me mudando de equipe e alterando o meu dia de trabalho. Levando em consideraçao que estou fazendo um curso nos meus dias que eram de folga e que agora não vou ter como comparecer no mesmo pergunto, a empresa pode fazer isso sem me consultar anteriormente e eu sou obrigado a acatar ?

Anônimo disse...

gostaria de fazer uma pergunta, se trabalho das 7 da manha às 16:30, com intervalo de uma hora de almoco, respeitando o sindicato dos moveleiros de SP, este horario de trabalho esta correto?

Anônimo disse...

Sou vigilante,trabalho das 23:00 às 5:00hs de segunda a sexta, quanto receberei de horas noturnas trabalhadas? Me passa a fórmula de fazer esse cálculo.
obs: "fazer o cálculo do mês inteiro.Adicional noturno"

Anônimo disse...

Sou recepcionista e trabalho de segunda à sexta de 7:30 às 12:00 e retorno do almoço 14:30 às 18:00 esta correto essa carga horária de trabalho e este horario de almoço de 2horas e meia?

Fico no aguardo

Anônimo disse...

Adorei este blog
Estou precisando de ajuda numa questao, acredito que vc possa me ajudar
A questao é a seguinte..
A empresa trabalha em regime de compensaçao de segunda a quinta das 7 as 17 e na sexta das 7 as 16 para completar as 44 hs e nao precisar trabalhar de sabado, no entanto na semana do natal dos dias 26 a 28 nao vamos trabalhar mas vamos compensar em 3 sabados eu queira saber se as horas desta compensaçao mudaria ou se seria a mesma,pois na verdade nos nao trabalhariamos nesta semana para perfazer as 44 hs, pois dia 24 e 25 nao vamos trabalhar, e a empresa acha que devemos trabalhar mais horas no sabado para completar as 44 hs poderia me ajudar estou na duvida de como agir correto, aguardo retorno

Anônimo disse...

Em 1º lugar, Parabéns pelo site, muito bom. Apesar do artigo ser antigo, gostaria de tirar uma dúvida, pois trabalho num empresa que estabeleceu o horário de entrada as 8h30 com saída as 18h18 (com 1 hora de almoço), de segunda a sexta. Mas essa carga não excede as 44h semanais?? A empresa alega que tem que descontar a hora do almoço. Procede?? Obrigada!!!!

Anônimo disse...

Qual a melhor solução para o caso descrito a seguir?
Num contrato vigente ainda nos 90 dias de experiência, a jornada que é de segunda a sexta-feira, as 08:00 às 17:30, ou seja, 40 horas semanais. De que forma seria possível transformar essa jornada para segunda a sábado, respeitando o limite de 44 horas, sem ter prejuízo ao funcionário e sem gerar custos com horas extras à empresa?

Desde já agradeço.

Att.

Unknown disse...

Boa tarde,
Me chamo Claudia estou com uma grande duvida, entro no trabalho as 7:30 saiu as 17:18 com 1 hora de almoço na sexta saiu as 16:18 esta errado ou na sexta de tenho que cumprir o mesmo horario??

Unknown disse...

Boa tarde,
Me chamo Claudia, gostaria de saber se esta errado sair na sexta 1 hora mas cedo, entro das 07:30 as 17:18 com 1 hora de almoço de segunda a sexta.

Anônimo disse...

BOM DIA! POR FAVOR, ME INFORME O HORÁRIO QUE DEVO FAZER PARA COMPLETAR AS 44 HORAS SEMANAIS TENDO O SÁBADO LIVRE. SE EU ENTRAR AS 7: 30H, QUE HORA DEVO SAIR? E SE ENTRAR ÀS 8:00 H? É CONTADA A HORA DE ALMOÇO? É QUE AS 4 H PARA DIVIDIR NA SEMANA SE TORNA MUITO COMPLICADO.

Anônimo disse...

Olá Bom dia,

Então de segunda a sexta eu trabalho das 8 ás 18 com 1 hora de almoço e no sabado eu trabalho das 7:30 ás 13:00 ta certo isso?

Anônimo disse...

Olá

Gostaria de saber se é possível um funcionário que trabalha na área do comércio tere um intervalo de 2hs e 30min.

RM disse...

Bom dia,trabalho como auxiliar de cozinha,entrei em 19/08/2013.
quero saber:
Não tive registro em carteira no meu primeiro mes,após qto tempo de empresa tenho de ser registrada?
Tive uma falta justificada(levei o atestado de horas)em 04/09,veio descontado cod.103-faltas DRS(dias)R$ 32,27;cod.39 faltas (dias)R$ 32,27.Gostaria de saber se isso é viável sendo que justifiquei e só faltei um dia.A moça do rh falou que descontou as horas que o medico não deu.Ex:atestado 9:00 as 13:30 hs//trabalho das 7:30 as 17:00hs.
Qual o valor correto e como faço para calcular o desconto das horas.A empresa não tem de levar em conta o horário que sai de casa e o horário de retorno?
Tem um cód.1319 Contribuição Assistencial que não solicitei para empresa,mas veio cobrado esse mês,como faço para cancelar?
outra coisa meu horário de trabalho é das 7:30 as 17:00 hs com meia hora de almoço,de segunda a sexta,isso é correto?
Agradeço pela atenção e ajuda.
Obrigada

Anônimo disse...

Nas semanas em que não visitamos o sítio a mulher do nosso caseiro presta um dia (8 horas) de serviço doméstico por semana e nas semanas em que visitamos, duas jornadas. De vez em quando, quando passamos mais tempo lá ou temos visitas interessa a nós 4 meia diárias de 4 horas cada por semana perfazendo um total de 16 horas por semana. Neste caso teria vínculo empregatício?

Unknown disse...

Oi meu nome é Bruna eu entro 7:30 saio pro almoço 11:00 e volto 12,30 de segunda a sexta no sábado eu entro 7:30 e saio 13:00 e não recebo ora estra qual e meu direito posso entra com processo contra a empresa ou ele tem o direito de me pagar essas as horas que trabalhei a mais?

Unknown disse...

Trabalho de segunda a sexta das 7:30 as 17:30 com 1 hora de almoço e trabalho um sábado por mês das 7:30 as 11:30.
Gostaria de saber se minha carga horaria de trabalho esta certa.
Obrigada

Anônimo disse...

Ola hoje minha patroa veio me dizer que nao tenho direito a uma hora de almoço por que sexta feira saimos 16:30 descordei de segunda a quinta horario de 08:30 as 17:30 sexta 08:30 as 16:30 gostaria de saber se procede esta informaçao de sexta feira por sair as 16:30 nao se pode tirar uma hira de almoço?????

Anônimo disse...

BOM DIA ,COMEÇO A TRABALHAR 7:30 PARO 12:00 VOLTO ÁS 13:15 ATÉ AS 18:00 O QUE DEVO RECEBER A MAIS E ATÉ QUE HORÁRIO EU DEVERIA TRABALHAR?

Fernanda Al disse...

Oi gostaria de saber o certo o meu horário meu patrão mudou o meu horário quer que eu trabalhe de segunda a sábado das 08:00 as 17:00 tem hora a mas passando né eu to amamentando qual horário certo obrigado desde já.

Anônimo disse...

Oi gostaria de saber meu horário meu patão quer que eu trabalhe de segunda a sábado das 08:00 as 17:00 ta passando horas qual o certo de segunda a sábado sendo que eu amamento desde já obrigado.

Anônimo disse...

Oi gostaria de saber meu horário meu patão quer que eu trabalhe de segunda a sábado das 08:00 as 17:00 ta passando horas qual o certo de segunda a sábado sendo que eu amamento desde já obrigado.

Anônimo disse...

Oi gostaria de saber meu horário meu patão quer que eu trabalhe de segunda a sábado das 08:00 as 17:00 ta passando horas qual o certo de segunda a sábado sendo que eu amamento desde já obrigado.

Anônimo disse...

Oi gostaria de saber meu horário meu patão quer que eu trabalhe de segunda a sábado das 08:00 as 17:00 ta passando horas qual o certo de segunda a sábado sendo que eu amamento desde já obrigado.

Eduardah Guedes disse...

Ola tenho uma duvida, meu contrato de experiencia esta no fim ele foi de 3 meses eu trabalho das 08:00 as 18:00 com duas horas de almoço de SEGUNDA a SABADO e ganho 600 reias. Agora meu patrão vai assinar minha carteira com um salario minimo gostaria de saber se eu vou ter que continuar trabalhando de segunda a sabado 8 horas por dia?Quais são meus direitos? Obs: trabalho de professora de informatica numa escola profissionalizante particular.

Eduardah Guedes disse...

Ola tenho uma duvida, meu contrato de experiencia esta no fim ele foi de 3 meses eu trabalho das 08:00 as 18:00 com duas horas de almoço de SEGUNDA a SABADO e ganho 600 reias. Agora meu patrão vai assinar minha carteira com um salario minimo gostaria de saber se eu vou ter que continuar trabalhando de segunda a sabado 8 horas por dia?Quais são meus direitos? Obs: trabalho de professora de informatica numa escola profissionalizante particular.

Anônimo disse...

Oi Boa Tarde.

Eu entro no meu trabalho as 10 hs tenho 1hr de almoço e saio as 18hs.

No sábado entro as 10hs e saio as 14hs. Eu fico devendo horas para empresa?

Unknown disse...

Olá, na minha carteira de trabalho tem a seguinte informação: "A empregada labora em jornada reduzida (22h30min semanais e 117 horas mensais)", entro às 13h e saio às 17:30 de segunda a sexta. Meus colegas que tem jornada de trabalho normal entram às 07h30min saem 11h30min, voltam às 13h até 17h30min de segunda a sexta. Porém, pelo menos um sábado por mês eles trabalham normalmente. De acordo com meu patrão, para compensar as horas que faltaram durante a semana. Eu também tenho que vim. Gostaria de saber se está certo esse horário, eu preciso vim, mesmo cumprindo as 22h30min durante a semana?

Anônimo disse...

Oi gostaria de saber se está certo a horas de trabalho pois trabalho a noite de segunda a sexta das 8 as 5 da manhã com 1 hora de descanso ta certo isso

Unknown disse...

Boa Noite trabalho em período 12 por 36, porem acho um pouco estranho meu horário pois quando eu trabalho na Sexta a noite pedem que eu trabalhe no sabado de 12:00 as 18:00 e quando trabalho no sabado que eu trabalhe no domingo de 12:00 as 18:00 , sendo que meu horario e das 18:00 as 06:00 em dias semanais, acho estranho e gostaria que me ajudasse se for possivel , recebo 900,00 reais e me informaram que meu adcional noturno e 200,00 esta correto?

Unknown disse...

Trabalho em uma empresa na jornada 12 por 36 com uma hora de almoço e estou recebendo por 180 hras mensais, isto e legal ou nao

Anônimo disse...

Boa tarde!!!

Gostaria de pedir um esclarecimento.
Na empresa em que meu marido trabalha eles pagam parte do salario em deposito bancario e outra parte (no minimo 250 reais é feita como credito em um cartão ). gostaria de saber se é correto a empresa vincular o salario do funcionario a um determinado gasto, visto que estes creditos não sao vale alimentação, pois descontados do salario liquido dos funcionarios. att Fernanda

Anônimo disse...

boa tarde.

a empresa onde trabalho modificou nossos horarios que agora são
duante 1 mes
01 semana de segunda a sexta das 7:30hs às 17:00 hs com pausa para duas horas de almoço
02 semanas seguintes de segunda a sexta feira das: 12 hs às 20:30hs com uma hora de pausa para descanso.
aos sabados alternamos os horarios das 08hs às 13hs ou das 13hs às 20 hs.
aos domingos trabalhamos um sim e outro não das 08hs às 12hs.

este é horario praticavel ou esta extrapolando o numero de horas mensais a serem trabalhas?

grata

Unknown disse...

Boa noite trabalho 7:30 por dia
Entro 11:40 saio 16:00 volto 17:00 e largo 20:00 excedo a carga horária?

Unknown disse...

Boa noite,eu trabalho de terça a sexta das 16:00 as 00:00 e no sabado e domingo pego 07:00 da manha e folgo na segunda,fique sabendo q nao é correto eu trabalho no dia seguinte tao cedo,pois nao teria tido as minhas horas de descanso completa as 8 de sono,isso e verdade??

Anônimo disse...

ola! trabalho em consultório odontológico faço tudo limpeza ajudo no atendimento e esterilização e minha carteira esta assinada como secretaria.E entro as 7:30 da manha e saio as 11:30 para o almoço retorno as 13:30 e saio as 18:30 esta correto em relação a carteira e o carga horária de trabalho

Anônimo disse...

na empresa em que trabalho, existe dois horário de almoço para públicos diferente, uns começam as 11:30 e terminam as 12:30 e o outro começa as 12:00 e termina as 13:00, esse horários são validos?

Anônimo disse...

Boa noite, queria tirar algumas duvidas por favor, trabalho como frentista na carga horario 12x36,ou seja trabalho 12 horas num dia e folgo no outro, e tenho apenas 15 minutos para almoçar, nosso patrão veio nos dizer que ficamos devendo horas a ele e que temos que vir em alguns dias de nossa folga para compensar estas horas devidas, poderia nos ajudar a esclarecer isto, ele esta certo? Deste ja agradeço, um abraço!

Unknown disse...

Bom dia!
Gostaria de saber trabalho das 7:00 as 17:00 mas fico direto ate as 22:00 hora extra. Tenho direito de entrar no outro dia as 9:00 da manhã?

Anônimo disse...

Eu trabalho em uma loja no shopping tenho um folga na semana... eu entro as 10 da manhã gostaria de saber que horas tenho que sair!trabalho 8 hs.. eu saio 18:30 .. tenho duvida se é esse horário que devo sir mesmo?

Anônimo disse...

Eu trabalho em uma loja no shopping tenho um folga na semana... eu entro as 10 da manhã gostaria de saber que horas tenho que sair!trabalho 8 hs.. eu saio 18:30 .. tenho duvida se é esse horário que devo sir mesmo?

Cristiana disse...

Gostei muito do blog e quero tirar uma dúvida se possível.
No meu último emprego entrava as 8 horas almoçava das 12h as 13h e saía as 17 horas quando dava, no domingo trabalhava das 8h as 15h com intervalo de 15m; minha folga era na terça feira. Isso está certo?!
Não quero cometer injustiça assim como não as quero comigo.
Grata pelo auxilio.
Cristiana.

Unknown disse...

Olá! Gostaria de saber como é calculado uma diária de domingo. O valor é dobrado?

Anônimo disse...

Eu trabalho na área de produção de 15:horas as23:horas de segunda a sábado eu tenho uma hora de entervalo essa carga horário ta certo

Anônimo disse...

trabalho de 7 as 12, de 13 as 17 de segunda a quinta, e sexta de 7 as 12 e de 13 as 16, a carga horaria semanal e mensal está correta?

Unknown disse...

Olá boa noite!

Gostaria de uma informação, trabalho em uma empresa de seg a sex das 13h ás 18h e por contrato parcial. minha dúvida é, o contrato parcial ele não pode exceder 25 horas semanais, e neste meu caso como calculo minhas horas trabalhadas... 6 dias da semana x horas trabalhadas ou nesta conta só entra os 5 dias trabalhados de sex a sex e o sábado não entra? Pois a empresa está dizendo que só entra os 5 dias totalizando as 25 horas e não 30 horas...está correto??

Agradeço desde já!

Unknown disse...

Trabalho no horário de 13 às 23 tenho direito de folgar sábado e domingo.

Unknown disse...

a minha consulta é: um trabalhador tem uma jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira, de 07:00 às 11:00 e 11:45 às 17:00hs. Supressão do intervalo do almoço, que no mínimo seria de 1 hora. Como calcular sendo seu salário de R$2.000,00 (mensais).

Unknown disse...

Olá! Boa tarde!
Tenho duvidas!
Trabalho de 2°a 6°de 9:00 até 18:00 e sábado até 12:00. Gostaria de saber se sou obrigada a trabalhar no sábado?

Anônimo disse...

Boa noite, sou nutricionista e preciso fazer a escala dos funcionário da cozinha, porém tenho dúvida em relação aos direitos de folga já que trabalham na jornada 12x36. Nesse caso eles têm direito a um fim de semana por mês? A 1 domingo por mês?

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