terça-feira, 30 de dezembro de 2008

Cálculo de Adicional de Periculosidade (com horas extras)

Como é calculado o salário líquido a pagar em 09/2008 para um trabalhador (dados abaixo) de um posto de combustível que tem direito ao adicional de periculosidade ?

Dados:

Salário................................................................................. 980,00
Cargo................................................................................... Frentista
Exposição a Periculosidade............................................. Permanente
Jornada de Trabalho Mensal............................................ 220 Horas
Salário Família................................................................... Não
Vale Transporte.................................................................. Não
Horas Extras 50%.............................................................. 06:00
Outros Adicionais............................................................... Não
Dias Úteis........................................................................... 26
Dias Não Úteis................................................................... 04

R: Neste caso devemos calcular primeiro o adicional de periculosidade sobre o salário base, para depois fazer o cálculo das horas extras utilizando salário mais periculosidade como base de cálculo. Segue:

1) Cálculo da Periculosidade

(=) Salário........................................................................... 980,00
(x ) % Periculosidade......................................................... 30%
(=) Adicional de Periculosidade....................................... 294,00

2) Cálculo da Hora Extra e do RSR (Repouso Semanal Remunerado)

a) Base de Cálculo da Hora Extra

(=) Salário........................................................................... 980,00
(=) Adicional de Periculosidade (item 1)......................... 294,00
(=) Base de Cálculo........................................................... 1.274,00

b) Valor da Hora Acrescida de 50%

(=) Base de Cálculo (letra b)............................................. 1.274,00
(/ ) Jornada de Trabalho.................................................... 220,00
(=) Valor 1........................................................................... 5,79
(x ) Adicional de Horas Extras.......................................... 50%
(=) Valor 2........................................................................... 2,90
(=) Valor da Hora com 50% (valor 1+valor 2)................. 8,69

c) Valor da Hora Extra

(=) Valor da Hora com 50% (letra b)................................ 8,69
(x) Horas Extras (dados)................................................... 6,00
(=) Horas Extras 50%........................................................ 52,14

d) Valor do RSR

(=) Horas Extras 50% (letra c).......................................... 52,14
(/ ) Dias Úteis (dados)....................................................... 26
(X) Dias Não Úteis (dados).............................................. 04
(=) RSR s/ Horas Extras 50%........................................... 8,02

3) Folha de Pagamento

Salário (item 1)................................................................... 980,00
Adic. Periculosidade – 30% (item 1)............................... 294,00
Horas Extras 50% (letra c)................................................ 52,14
RSR s/ Horas Extras 50% (letra d)................................... 8,02
Sub-Total............................................................................. 1.334,16
INSS – 9%........................................................................... 120,07
Líquido a Pagar................................................................ 1.214,09

FGTS a Depositar (1.334,16 x 8%).................................. 106,73

Fonte Pesquisada: § 1º do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49, Enunciado TST – 172, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.







sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Férias – Cálculo do Recibo com IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Como deve ser calculado o recibo de férias para o empregado que labora em uma empresa comercial (dados abaixo) ?

Dados:

Admissão.................................................. 02/03/2006
Período Aquisitivo.................................... 02/03/2007 à 01/03/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Dependentes............................................ 02
Salário desde 07/2008........................... 3.800,00

R: Como comentado em outra postagem para o cálculo das férias (assim como para o cálculo do 13º salário) será utilizado o salário vigente, Veja:

1) Cálculo Inicial

(=) Férias Gozadas.................................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (3.800,00 / 3)................................................ 1.266,67
(=) Sub-Total............................................................................... 5.066,67

2) Cálculo do INSS

(=) Sub-Total (item 1)................................................................. 5.066,67
(- ) INSS – 11%.......................................................................... 557,33**

**O desconto do INSS deve respeitar o limite estabelecido na tabela divulgada pela previdência social, portanto o valor a descontar neste caso não será o calculado acima e sim o que segue:

3) Cálculo do INSS

(=) Base de Cálculo (teto máximo).......................................... 3.038,99
(- ) INSS – 11%......................................................................... 334,29**

4) Cálculo do IRRF

(=) Base de Cálculo ( Sub-Total item 01)................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 03)...................................................................... 334,29
(- ) Dependentes ( 137, 99 x 02 )............................................. 275,98
(=) Sub-Total............................................................................... 4.456,40
(x ) Alíquota – 27,5 %................................................................. 1.225,51
(- ) Dedução conforme Tabela................................................. 548,82
(=) IRRF a Reter........................................................................ 676,69

5) Resumo (Recibo a Pagar)

(=) Férias Gozadas (item 1)..................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (item 1).......................................................... 1.266,67
(=) Sub-Total. (item 1)................................................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 3)........................................................................ 334,29
(- ) IRRF (item 4)......................................................................... 676,69
(=) Líquido a Pagar.................................................................. 4.055,69

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Artigos 620 e 625 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).





quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

FELIZ NATAL !

É com muita alegria que desejo a todos amigos deste espaço, um grande e abençoado Natal, que JESUS CRISTO possa nascer em nossos lares, em nossos corações, em nossas mentes e suscitar um desejo ardente de um mundo melhor, mais justo, mais igualitário. Que nossos sonhos não morram em notícias de tragédia, que nossas esperanças não desapareçam nos momentos de angústia, que a luz da renovação não se apague, que nosso verdadeiro tesouro seja guardado onde as “traças não corroem” e que o menino DEUS (figura central deste natal) que se apresenta de forma humilde em um presépio possa nos guiar pelo deserto de nossas inquietações e nos fazer descobrir a beleza que existe dentro de nós.

FELIZ NATAL A TODOS !


Fernando Tondelli de Oliveira

segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

TABELA IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - 2009



Obs: Esta tabela é válida para retenção dos pagamentos que ocorreram até 12/2009, para o ano de 2010 clique aqui.

 

Base de Cálculo.................... Alíquota....................... Parcela a deduzir do imposto

Até 1.434,59............................... 0%....................................... --
De 1.434,60 à 2.150,00............ 7,5%..................................... 107,59
De 2.150,01 à 2.866,70............ 15%....................................... 268,84
De 2.866,71 à 3.582,00............ 22,5%.................................... 483,84
Acima de 3.582,00.................... 27,5%.................................... 662,94

Valor a deduzir por dependente............................................... 144,20

Fonte Pesquisada: Medida Provisória 451/08 e Art. 3º da Lei 11.482/07.

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sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos

Para se obter o valor do salário hora do empregado comissionista puro (aquele remunerado só por comissões, sem uma parte fixa), deverá ser considerado o valor mensal das comissões, acrescido do valor dos repousos semanais remunerados (RSR) sobre estas e, como divisor, o número de horas trabalhadas. É essa a orientação expressa em decisão da 1ª Turma do TRT-MG, com base em voto do desembargador Manuel Cândido Rodrigues, negando provimento a recurso da empresa, que protestava contra a inclusão do RSR na base de cálculo do adicional de horas extras deferido à reclamante.
O desembargador esclarece que, embora se aplique ao caso a Súmula 340, do TST - pela qual o empregado remunerado à base de comissões tem direito ao adicional mínimo de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês - esta não é incompatível com a Súmula 264, também do TST, que estabelece: “A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa”.
Portanto, conclui o relator, o cálculo do adicional de que trata a Súmula 340 deve observar o valor da hora normal integrado por todas as parcelas de natureza salarial. “Assim, considerando-se que o RSR é verba de caráter salarial, habitualmente paga à autora, deverá integrar a base de cálculo do adicional de horas extras” - conclui.

Notícia Extraída de: http://www.trt3.jus.br/

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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Multa Rescisória do FGTS - Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)

Qual o valor a pagar referente à multa rescisória do FGTS para o colaborador em uma rescisão contratual pelo motivo de dispensa sem justa causa (dados abaixo) ?

Obs: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria “Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)”

Dados:

Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 291,00

Resumo da Rescisão (veja detalhamento dos cálculos !)

Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00

Desconto Adiantamento 13º Salário............................... 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20

R: Este cálculo segue a mesma linha de raciocínio comentada em outra oportunidade. A diferença é que ao fazer o cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário devemos deduzir da base de cálculo o adiantamento da 1ª Parcela, pois o FGTS referente a este (150,00 x 8% = 12,00) já foi recolhido junto com a folha de pagamento de 11/2008 em 05/12/2008. Veja o cálculo:

1) Saldo de Salário

(=) Saldo de Salário........................................................ 510,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 1......................................................................... 40,80

2) 13º Salário

(+) 13º Salário.................................................................. 375,00
(- ) Desconto Adiantamento 13º Salário....................... 150,00
(=) Sub-Total..................................................................... 225,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 2......................................................................... 18,00

3) Cálculo da Multa Rescisória

(+) Saldo do FGTS (apurado em extrato)..................... 291,00
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(=) Sub-Total..................................................................... 349,80
(x ) Alíquota da Multa Rescisória.................................... 50%
(=) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90

4) GRRF a Recolher

(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(+) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
(=) GRRF a Recolher..................................................... 233,70

Importante observar que o Trabalhador terá direito a sacar: 349,80 (sub-total item 3) + 40% da multa rescisória (sub-total item 3 - 349,80 x 40% = 139,92), Total = 489,72. (Clique aqui e reveja explicação detalhada).

Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).

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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica

Qual o valor a pagar referente a 2ª parcela do décimo terceiro salário para uma empregada doméstica (dados abaixo) ? Qual o Valor do INSS ? e do FGTS ?


Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: "Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica" inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.

Dados:

Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário de 01/2008 à 05/2008............... 450,00
Salário desde 06/2008........................... 550,00
FGTS ........................................................ Optante

R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 05/2008, pois o pagamento da 2ª parcela deverá ser sobre o salário vigente. Exemplo:

a) Valor Bruto

(+) 2ª Parcela do 13º Salário (salário vigente – dados)........ 550,00

b) Cálculo do INSS a Descontar

(=) Base de Cálculo (valor letra a)........................................... 550,00
(x ) INSS – 8%............................................................................ 44,00

c) Valor Líquido a Pagar

(+) 2ª Parcela do 13º Salário (valor letra a)............................ 550,00
(- ) Desconto da 1ª Parcela (pago em 29/11/08)................... 275,00
(=) Sub-Total............................................................................... 275,00
(- ) INSS a Descontar (letra b).................................................. 44,00
(=) Líquido a Pagar................................................... 231,00

d) Cálculo do INSS a Pagar

(=) Base de Cálculo (valor letra a)........................................... 550,00
(x ) INSS Empregador............................................................... 12%
(=) Valor 1................................................................................... 66,00
(=) Valor Descontado (letra c).................................................. 44,00
(=) INSS a PAGAR.................................................... 110,00

O FGTS deve ser calculado e recolhido junto com o FGTS incidente na Folha de Pagamento de 12/2008. Veja:

I) Folha de 12/2008:

Salário......................................................................................... 550,00
FGTS – 8%................................................................................. 44,00

II) Folha da 2ª Parcela do 13º Salário:

(=) Sub-Total (letra c)................................................................. 275,00
FGTS – 8%................................................................................. 22,00

III) FGTS a recolher

FGTS (item I).............................................................................. 44,00
FGTS (item II)............................................................................. 22,00
TOTAL....................................................................... 66,00

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Art. 27 do Decreto 99.684/90, Art. 211 e §6º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, do Regulamento da Previdência Social.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008


Qual o prazo para recolhimento do INSS da Empregada Doméstica referente à 11/2008 ? E qual o prazo para recolhimento do INSS da Empregada Doméstica referente à 2ª parcela do 13º Salário ?

R: O INSS da empregada doméstica referente à competência de 11/2008 e a 2ª Parcela do 13º Salário tem prazo para pagamento diferente das competências dos demais meses do ano. Nestes meses eles podem ser recolhidos em um único documento de arrecadação até o dia 20 de Dezembro. Observe-se que o cálculo deve ser feito de forma separada. Veja o exemplo:

DADOS:

Admissão.................................................. 01/04/2008
Salário em 11/2008................................. 950,00

1) Folha de Pagamento 11/2008

a) INSS A DESCONTAR

Base de Cálculo (I)...................................... 950,00
Alíquota......................................................... 9%
INSS a Reter................................................ 85,50

(I) Veja modelo de cálculo detalhado

b) INSS EMPREGADOR

Base de Cálculo.......................................... 950,00
Alíquota Empregador.................................. 12%
INSS a cargo do Empregador................... 114,00

c) TOTAL A RECOLHER

INSS (letra a)................................................ 85,50
INSS (letra b)................................................ 114,00
Total 1........................................................... 199,50

2) Folha 2ª Parcela 13º Salário

a) INSS A DESCONTAR

Base de Cálculo (II)..................................... 712,50
Alíquota......................................................... 8%
INSS a Reter 13º Salário............................ 57,00

(II) Veja modelo de cálculo detalhado

b) INSS EMPREGADOR

Base de Cálculo.......................................... 712,50
Alíquota Empregador.................................. 12%
INSS a cargo do Empregador................... 85,50

c) TOTAL A RECOLHER

INSS (letra a)................................................ 57,00
INSS (letra b)................................................ 85,50
Total 2........................................................... 142,50

3) Valor a recolher na guia ou carne de INSS*

Total 1 (item 1)............................................. 199,50
Total 2 (item 2)............................................. 142,50
Total a Recolher........................................ 342,00

*A competência a ser informada na guia será 11/2008.

Fonte Pesquisada: Inciso II, V e § 6º do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.

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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento apartir de Dezembro de 2008

Qual o vencimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) nos casos abaixo ?

CASO 1 (Folha de Pagamento):

Competência............................................ 10/2008
IRRF retido dos colaboradores.............. 85,18

CASO 2 (Férias):

Início das Férias....................................... 01/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 32,40

CASO 3 (Rescisão):

Data da Rescisão.................................... 15/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 25,20

R: De acordo com a alteração trazida pela Medida Provisória N.º 447 de 14 de Novembro de 2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência. Diante do exposto segue:

Resposta CASO 1: Se a empresa resolver antecipar o pagamento dos salários e o fizer em 31/10/2008, deverá recolher o IRRF até 10/11/2008 (neste caso atendendo o vencimento da legislação anterior). Se fizer o pagamento no dia 06/11/2008 o IRRF deve ser pago até o dia 19/12/2008*

Resposta CASO 2: Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias devem ser pagas até dois dias antes do seu início, portanto, dentro do mês de 11/2008. Então o vencimento do IRRF neste caso será em 19/12/2008*

Resposta CASO 3: Independente desta rescisão ter tido seu aviso prévio indenizado ou não o pagamento será no mês de 12/2008 e o IRRF deverá ser pago até 20/01/2009.


*Recolhimento deve ser antecipado, pois dia 20/12/2008 não é dia útil bancário.


Fonte Pesquisada: Artigo 5.º da Medida Provisória 447/2008; letra “d”, inciso I, Art. 70, Lei 11.196/05; RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2008.

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Cálculo do 13º Salário – Afastamento por Licença Maternidade no decurso do ano

Como deve ser calculado o 13º salário para a colaboradora de uma empresa comercial que se afastou por motivo de Licença Maternidade no ano (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão........................................................ 02/01/2006
Afastamento por Licença Maternidade....... 16/06/2008 à 13/10/2008
Horas Extras no Período............................... não
Comissões no Período................................. não
Adicional Noturno no Período....................... não
Salário............................................................. 480,00

R: De forma diferente do Auxílio-Doença, no afastamento pelo motivo de Licença Maternidade a empresa paga o valor correspondente ao período de afastamento para a colaboradora e deduz na guia de INSS. Veja:

1ª Parcela:

(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00

FGTS a depositar (240,00 x 8%)............................................. 19,20

2ª Parcela:

a) Para o valor devido referente a Licença Maternidade, usamos a fórmula de que trata o artigo 115 da Instrução Normativa MPS/SRP N.º 03 de 2005:

(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(: ) Divisão 1............................................................................... 30
(=) Resultado 1........................................................................... 16
(: ) Meses de direito - 12/12..................................................... 1,3333
(x ) Dias de Afastamento no Ano............................................. 120
(=) 13º Salário – Licença Maternidade................................... 160,00

b) Valor devido referente ao 13º Salário (empresa):

(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(- ) 13º Salário – Licença Maternidade (letra “a”)................... 160,00
(=) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00

c) Resumo:

(+) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00
(+) 13º Salário – Licença Maternidade*.................................. 160,00
(=) Proventos.............................................................................. 480,00
(- ) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00
(- ) INSS (480,00 X 8%)............................................................ 38,40
(=) Descontos............................................................................. 278,40

(=) Líquido................................................................................... 201,60

(=) FGTS a depositar (480,00-240,00=240,00 x 8%)............. 19,20

*Este é o valor comentado acima que deve ser deduzido na GPS – Guia da Previdência Social (INSS).

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90, art. 120 e 255 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 115 da IN MPS/SRP 03/2005.


Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

FGTS - Saque decorrente de Desastre Natural

Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de proteger quem é demitido sem justa causa, também podem ser utilizados em situações decorrentes de algum tipo de desastre natural, causado por chuvas ou inundações, por exemplo, que tenham atingido o trabalhador. Devido às chuvas que ocorrem em vários municípios do estado de Santa Catarina, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia mencionado a possibilidade da liberação do FGTS para ajudar trabalhadores vítimas desta calamidade.
Este tipo de modalidade de saque está vigente desde 2004 por meio do Decreto 5.113, assinado pelo presidente Lula e mais quatro ministros, entre eles, o Trabalho e Emprego. Pelo Decreto, o titular de conta vinculada do FGTS que resida em área do Distrito Federal ou de estado, em situação de emergência ou estado de calamidade pública, poderá movimentar a conta por motivo de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural.
Para que a liberação possa ocorrer é necessário que tenha havido, previamente, a decretação do estado de emergência ou calamidade pelo município e respectivo reconhecimento pelo Governo Federal. Reiterando que quem decreta o estado de calamidade ou emergência é o município e o reconhecimento é feito mediante edição de Portaria específica do Ministério da Integração Nacional.
Para o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a possibilidade de saque comprova a eficácia do fundo, de destinar recursos aos trabalhadores nas horas em que ele mais precisa. "O FGTS não serve apenas para comprar a primeira casa própria, mas também para ajudar os trabalhadores que se viram na situação de perder todos os seus bens diante de uma tragédia natural, como os de Santa Catarina. Isso demonstra o grande valor social do FGTS", afirmou Lupi.
Procedimentos - Depois de declarado e reconhecido o estado de calamidade, os trabalhadores residentes nas áreas atingidas devem comparecer à instituição financeira portando comprovante de residência (contas de luz, gás, telefone, etc); Cartão do Cidadão ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP; Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal (Carteira de Identidade, Identidade Profissional, Habilitação, etc). Veja mais detalhes no Decreto 5.113/04
O saque é efetuado nas Agências da Caixa Econômica Federal e o dinheiro do FGTS deve estar disponível para o trabalhador em até cinco dias úteis, contados após a realização do pedido.
Estado de Calamidade Pública - É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
De acordo com o Decreto 5.113/04, é considerado desastre natural: vendavais ou tempestades; vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais; vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais; tornados e trombas d'água; precipitações de granizos; enchentes ou inundações graduais; enxurradas ou inundações bruscas; alagamentos; e inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar.
Matéria extraída (parcialmente e com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Santa Catarina Precisa de Você !

Peço licença a todos os leitores desta página para falar de um assunto ao qual eu não poderia ficar indiferente. Acompanhando pela impressa a angústia e desespero das famílias vítimas das enchentes de Santa Catarina resolvi aproveitar este espaço.
Importante comentar tudo que já foi feito, de quão grande e maravilhosa é esta nação brasileira! Este Brasil que agora se escancara na grande mídia, o País da solidariedade! É louvável ver todas as campanhas que estão sendo feitas por grandes empresários, redes de rádio, televisão, supermercados e até aqueles que de tão longe e que tem tão pouco para dar, mas que fazem questão de contribuir.
Nossos irmãos Catarinenses perderam algo muito precioso ao qual infelizmente não podemos restituir que é a vida de seus parentes e amigos. Porém, muitos estão neste momento desabrigados, sem comida, sem roupa, sem remédio, sem esperanças e cabe a nós a união necessária em nossos bairros, condomínios, trabalhos, cidades, para ajudar na reconstrução deste Estado. Precisamos também, independente de nossas crenças e religiões fazer uma grande corrente de oração para que estas pessoas possam encontrar abrigo diante daquele ao qual nada é impossível, aquele que pode levantar em três dias o que demorou anos para ser construído (Jo 2,19).
Hoje, encorajo eu e você, para procurarmos um lugar de doação e fazer aquilo que está ao nosso alcance (deixo abaixo um link para o site da Defesa Civil onde podem ser feitas doações) e gostaria de dizer aos leitores de Joinville, Blumenau, Florianópolis e todos os outros do estado de Santa Catarina que fica aqui meu profundo sentimento pelas vidas perdidas e a todos os sobreviventes que tenham coragem para continuar, porque vocês já são grandes vencedores.

Link Defesa Civil de Santa Catarina: http://www.desastre.sc.gov.br/

Um grande abraço a todos,

Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
http://www.fernandotondelli.blogspot.com/

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008

Qual o prazo para pagamento do INSS (GPS) referente à Folha de Pagamento da competência 11/2008 ?

R: Com advento da Medida Provisória 447 de 14/11/2008, o prazo apartir da competência de 11/2008 é até o dia 20 do mês subseqüente à folha de pagamento observando que se dia 20 não for dia útil o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil anterior (Ex: Folha de Pagamento competência 11/2008 – pagamento em 19/12/2008, Folha de Pagamento competência 12/2008 – pagamento em 20/01/2009).

Fonte Pesquisada: Art. 6º da Medida Provisória 447/08, Inciso I do Art. 30 e § 2º do Art. 30 da Lei 8.212/91.

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sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa

Uma empresa do ramo de alimentos foi condenada, pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso, a pagar indenização a ex-empregados após um de seus dirigentes chamar cerca de 60 trabalhadores de "bando de índios canibais", "cambadas de mercenários", "ratos famintos" e "bandos de cavalos, que só trabalham na base de chicotadas".

A empresa deverá ainda ser alvo de averiguação pelo Ministério Público do Trabalho por ter expulsado dois trabalhadores de dentro da unidade, jogados na rua pelos seguranças da fábrica, assim que esses ajuizaram ação trabalhista em razão das ofensas verbais.

A série de xingamentos ocorreu em abril deste ano em uma das unidades da empresa, situada em Várzea Grande, durante uma reunião no setor de produção. O episódio acabou resultando em pelo menos nove ações judiciais, protocoladas nos últimos meses nas varas do trabalho de Cuiabá. Nas duas já julgadas, a empresa foi condenada mas pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional do Trabalho.

Em uma das decisões, o juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, julgou procedente a reclamação de uma operadora de produção, determinando à empresa que indenize a trabalhadora no exato valor pedido por ela ao propor a ação: R$ 16,6 mil.

Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo confirmaram o destempero do chefe do setor, que teria se irritado após ficar sabendo de um atraso na linha de produção, logo depois de uma interdição temporária do SIF para uma fiscalização. Após a liberação para o reinício das atividades, houve acúmulo de produtos na linha de produção, fato que o responsável pelo setor teria tomado conhecimento posteriormente, levando-o a convocar a reunião onde os insultos foram por ele proferidos.

Além das comparações pejorativas, a ocorrência teve ainda como agravante o fato se espalhado na empresa, sendo que todos os empregados do setor passaram a ser alvos de chacotas.

A empresa negou as acusações, mas o juiz concluiu que as provas no processo não deixam dúvidas da ocorrência do dano e da responsabilidade da empresa, determinando o pagamento da indenização à trabalhadora.

Conforme o magistrado, os atos provenientes do poder disciplinar do empregador não configuram danos morais, a não ser como no caso em análise, quando extrapolam os limites da razoabilidade, a exemplo do uso de palavrões, alusões racistas, chulas ou outras conotações humilhantes. "Se insatisfeito encontrava-se esse preposto, colaborador com os desígnios da empresa - já que detentor de cargo de confiança - com os serviços realizados por esse grupo de trabalhadores, relembre-se, em torno de 60 e todos subordinados seus, não por isso, como também não por qualquer outro motivo pode dar-se ao luxo de reduzi-los a meros instrumentos de trabalho e destituídos de qualquer sentimento, como também não de chamá-los de, ou compará-los a cavalos, ratos famintos e mercenários, dentre outros".

Em outra decisão, o juiz Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara de Cuiabá, também condenou a empresa a pagar a outro trabalhador R$ 15 mil por danos morais. Em sua sentença, o magistrado destacou as demissões do trabalhador e de uma testemunha, que pagaram com os próprios empregos a "audácia" de exercerem direito de ajuizarem ação judicial.

Notícia Extraída de: http://www.trt23.jus.br

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quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)

Qual o valor líquido a pagar ao colaborador que for dispensado sem justa causa (dados abaixo) após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário em novembro ?

Dados:

Data de Admissão................................................. 01/08/2008
Salário..................................................................... 900,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
1ª Parcela do 13º Salário paga em 29/11........... 150,00
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 17/12/2008

R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:

1) Saldo de Salário

Salário : 30 x dias trabalhados (900,00:30 x 17)........... 510,00

2) Décimo Terceiro Proporcional (01/08/2008 à 17/12/2008)

Salário:12 X 5 (900,00:12 X 5)........................................ 375,00

4) Férias Proporcionais (01/08/2008 à 17/12/2008)

Salário:12 X 5 (900,00:12 X 5)........................................ 375,00

5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)

Férias-item 4 : 3 (375,00 : 3)............................................ 125,00

Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:

Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00

TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00

Desconto Adiantamento 13º Salário*.............................. 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00

TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80

LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20

*Devido ao fato da rescisão ter ocorrido após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário e antes do pagamento da 2ª parcela, deve-se pagar o total abatendo o que já foi pago.

Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.

Continue: Clique aqui e veja um modelo de GRRF com base nesta rescisão.

Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Horas Extras Eventuais

Como deve ser calculado a 1ª parcela do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário desde 01/2008........................... 700,00

Dados 2 (Horas Extras - 100% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 04:00........................................... 00:50
Fevereiro/2008............... ------- .......................................... -------
Março/2008.................... ------- .......................................... -------
Abril/2008....................... 08:00........................................... 01:40
Maio/2008....................... 08:00........................................... 01:20
Junho/2008..................... ------- .......................................... -------
Julho/2008...................... ------- .......................................... -------
Agosto/2008................... ------- .......................................... -------
Setembro/2008.............. 10:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. ------- .......................................... -------

TOTAL............................. 30:00........................................... 06:10

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 100%.

R: Sobre o salário fixo deverá ser pago a metade do salário vigente em Outubro. Para o cálculo das variáveis a média de horas extras e do RSR deverão ser apurados na proporção de 1/12 em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Cálculo da parte fixa

(=) Salário de Outubro............................................................... 700,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 350,00

b) Cálculo da Média de Hora Extra

(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 30:00
(=) Conversão em Decimal....................................................... 30,00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 03,00
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 100%**......... 06,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 03,00

(=) Salário de Outubro............................................................... 700,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,18

(=) Valor 2................................................................................... 3,18
(x) Valor 1................................................................................... 3,00
(=) Média de Horas Extras 100% – 1ª Parc. 13º Sal............ 9,54

c) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 06:10
(=) Conversão em Decimal (6+[0,10/60 X 100]).................... 06,17
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 0,62
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 100%**......... 1,24
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 0,62

(=) Salário de Outubro............................................................... 700,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,18

(=) Valor 2................................................................................... 3,18
(x) Valor 1................................................................................... 0,62
(=) Média de RSR s/ H.E 100% – 1ª Parc. 13º Sal................. 1,97

Resumo:

(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 350,00
(+) Média de Horas Extras 100% – 1ª Parc. 13º Sal............ 9,54
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 1,97
(=) Total....................................................................................... 361,51

(=) FGTS a depositar 361,51 X 8%......................................... 28,92

**Acrescido 100% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 100%. Se estivéssemos com HE+RSR a 50%, 60% ou 70% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Décimo terceiro deve injetar R$ 78 bilhões na economia, calcula Dieese

São Paulo (Brasil) - O pagamento do décimo terceiro salário deverá irrigar a economia do país com pelo menos R$ 78 bilhões, valor que representa 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) e supera a quantia apurada em 2007, quando foram injetados R$ 64 bilhões. A estimativa é do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Neste ano, 68,2 milhões de trabalhadores terão direito ao benefício, número 6,9% superior ao ano passado, um acréscimo de 4,4 milhões de pessoas.
Nesse total não estão incluídos os adiantamentos da primeira parcela do décimo terceiro paga ao longo do ano, os eventuais abonos e nem as quantias recebidas pelos autônomos e assalariados sem carteira assinada.
Do total de trabalhadores, 37,7% ou 26,7 milhões de pessoas são beneficiários da Previdência Social, incluindo aposentados e pensionistas, e 60,9% (41,5 milhões) são contribuintes do sistema previdenciário. Os empregados domésticos com carteira assinada somam 1,9 milhão e 1 milhão se refere a aposentados ou instituidores de pensão da União.
A maior parte dos recursos, 69% ou R$ 54,4 bilhões, será distribuída entre os empregados do mercado formal e outros 20,7% ou R$ 16,1 bilhões se referem aos beneficiários da Previdência. O restante será diluído entre os pagamentos a empregados domésticos (R$ 918,5 milhões ou 1,2%); aposentados e pensionistas da União (R$ 3,99 bilhões ou 5,1%) e aposentados e pensionistas dos estados (R$ 2,6 bilhões ou 3,3%).
Por região, o Sudeste terá a maior movimentação, 55,1% dos R$ 78 bilhões, uma vez que reúne o maior número de trabalhadores e demais pessoas que receberão o décimo terceiro salário. Outros 16,6% serão pagos no Sul; 15,1% no Nordeste; 8,9% no Centro-Oeste e 4,3% no Norte.
Pelos cálculos do Dieese, o valor médio do décimo terceiro será de R$ 1.105. No caso dos empregados domésticos com carteira assinada, esse valor será de R$ 495. Por unidade federativa, a maior média deverá ser a de Brasília (R$ 2.378) e a menor, do Piauí (R$ 662).
Os dados são de pesquisa realizada pelo Dieese, com base nos levantamentos de órgãos públicos, entre os quais a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho e Emprego.
O Dieese também coletou informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2007, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), do Ministério da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional.
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Colaborador admitido após 17/01/2008

Qual o valor a pagar referente à 1ª parcela do décimo terceiro salário para um empregado admitido em 01/05/2008 (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 01/05/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário desde 05/2008........................... 600,00

Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):

Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*

Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00

TOTAL............................. 50:30........................................... 16:50

*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.

R: Como este trabalhador foi admitido em maio de 2008 o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao meses trabalhados e por se tratar da 1ª parcela ele terá direito a metade do valor. Para o cálculo das variáveis a média de horas extras e do RSR deverão ser apurados na proporção de 1/12 em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:

a) Cálculo de 1/12:

(=) Salário................................................................................... 600,00
(: ) Meses para o cálculo........................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00

b) Cálculo do Valor a Pagar

(=) Valor de 1/12 (letra “a”)....................................................... 50,00
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Valor 1................................................................................... 350,00
(: ) Divisão (Metade).................................................................. 02
(=) 1ª Parcela 13º Salário a pagar........................................... 175,00

c) Cálculo da Média de Hora Extra

(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 50:30
(=) Conversão em Decimal (50+[0,30/60 X 100]).................. 50,50
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08,42
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12,63
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 1,05
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 7,35
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 3,68

(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73

(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 3,68
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04

d) Cálculo da Média RSR

(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 16:50
(=) Conversão em Decimal (16+[0,50/60 X 100]).................. 16,83
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 2,81
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 4,22
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 0,35
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 2,45
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 1,23

(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73

(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 1,23
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36

Resumo:

(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 175,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36
(=) Total....................................................................................... 188,40

(=) FGTS a depositar 213,40 X 8%......................................... 15,07

**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 50%. Se estivéssemos com HE+RSR a 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.

Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Comissões)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008) Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano

Como deve ser calculado a 1ª parcela do 13º salário para o empregado de uma empresa comercial que se afastou por motivo de auxílio-doença no ano (dados abaixo) ?

Dados 1:

Admissão.................................................. 02/01/2006
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Afastamento por Auxílio-Doença........... 10/04/2008 à 30/09/2008
Horas Extras no Período......................... não
Comissões no Período........................... não
Adicional Noturno no Período................. não
Salário de 01/2008 à 09/2008............... 500,00
Salário de 10/2008 em diante................ 600,00

R: Nos meses (exceto nos 15 primeiros dias de afastamento) em que o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença do INSS ele não fará jus ao recebimento do avo correspondente na empresa e sim na Previdência. A contagem então é essa:

Mês.................................................................................... Avos
Janeiro/2008.................................................................... 1/12
Fevereiro/2008................................................................. 1/12
Março/2008...................................................................... 1/12
Abril/2008......................................................................... 1/12*
Maio/2008......................................................................... -
Junho/2008....................................................................... -
Julho/2008........................................................................ -
Agosto/2008..................................................................... -
Setembro/2008................................................................ -
Outubro/2008.................................................................... 1/12
Novembro/2008............................................................... 1/12

Total................................................................................... 6/12

*Em Abril o pagamento fica a cargo da empresa, pois ele trabalhou 09 dias (01/04/08 à 09/04/08) e recebeu os 15 primeiros dias (10/04/08 à 24/10/08) também pela empresa, perfazendo um total de 24 dias.

O Valor a pagar é:

(=) Salário Vigente..................................................................... 600,00
( :) Divisão 1............................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00
(=) Meses de direito - 6/12....................................................... 6
(=) Valor de 1.............................................................................. 300,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 150,00

Como demonstrado neste exemplo a empresa paga 150,00 a título de 1ª parcela do 13º Salário e a Previdência Social paga os valores do período de 05/2008 à 09/2008 na forma de abono anual.
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90 e art. 120 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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