Como é calculado o salário líquido a pagar em 09/2008 para um trabalhador (dados abaixo) de um posto de combustível que tem direito ao adicional de periculosidade ?
Dados:
Salário................................................................................. 980,00
Cargo................................................................................... Frentista
Exposição a Periculosidade............................................. Permanente
Jornada de Trabalho Mensal............................................ 220 Horas
Salário Família................................................................... Não
Vale Transporte.................................................................. Não
Horas Extras 50%.............................................................. 06:00
Outros Adicionais............................................................... Não
Dias Úteis........................................................................... 26
Dias Não Úteis................................................................... 04
R: Neste caso devemos calcular primeiro o adicional de periculosidade sobre o salário base, para depois fazer o cálculo das horas extras utilizando salário mais periculosidade como base de cálculo. Segue:
1) Cálculo da Periculosidade
(=) Salário........................................................................... 980,00
(x ) % Periculosidade......................................................... 30%
(=) Adicional de Periculosidade....................................... 294,00
2) Cálculo da Hora Extra e do RSR (Repouso Semanal Remunerado)
a) Base de Cálculo da Hora Extra
(=) Salário........................................................................... 980,00
(=) Adicional de Periculosidade (item 1)......................... 294,00
(=) Base de Cálculo........................................................... 1.274,00
b) Valor da Hora Acrescida de 50%
(=) Base de Cálculo (letra b)............................................. 1.274,00
(/ ) Jornada de Trabalho.................................................... 220,00
(=) Valor 1........................................................................... 5,79
(x ) Adicional de Horas Extras.......................................... 50%
(=) Valor 2........................................................................... 2,90
(=) Valor da Hora com 50% (valor 1+valor 2)................. 8,69
c) Valor da Hora Extra
(=) Valor da Hora com 50% (letra b)................................ 8,69
(x) Horas Extras (dados)................................................... 6,00
(=) Horas Extras 50%........................................................ 52,14
d) Valor do RSR
(=) Horas Extras 50% (letra c).......................................... 52,14
(/ ) Dias Úteis (dados)....................................................... 26
(X) Dias Não Úteis (dados).............................................. 04
(=) RSR s/ Horas Extras 50%........................................... 8,02
3) Folha de Pagamento
Salário (item 1)................................................................... 980,00
Adic. Periculosidade – 30% (item 1)............................... 294,00
Horas Extras 50% (letra c)................................................ 52,14
RSR s/ Horas Extras 50% (letra d)................................... 8,02
Sub-Total............................................................................. 1.334,16
INSS – 9%........................................................................... 120,07
Líquido a Pagar................................................................ 1.214,09
FGTS a Depositar (1.334,16 x 8%).................................. 106,73
Fonte Pesquisada: § 1º do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49, Enunciado TST – 172, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Cálculo de Adicional de Periculosidade (com horas extras)
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Férias – Cálculo do Recibo com IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Dados:
Admissão.................................................. 02/03/2006
Período Aquisitivo.................................... 02/03/2007 à 01/03/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Dependentes............................................ 02
Salário desde 07/2008........................... 3.800,00
R: Como comentado em outra postagem para o cálculo das férias (assim como para o cálculo do 13º salário) será utilizado o salário vigente, Veja:
1) Cálculo Inicial
(=) Férias Gozadas.................................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (3.800,00 / 3)................................................ 1.266,67
(=) Sub-Total............................................................................... 5.066,67
2) Cálculo do INSS
(=) Sub-Total (item 1)................................................................. 5.066,67
(- ) INSS – 11%.......................................................................... 557,33**
**O desconto do INSS deve respeitar o limite estabelecido na tabela divulgada pela previdência social, portanto o valor a descontar neste caso não será o calculado acima e sim o que segue:
3) Cálculo do INSS
(=) Base de Cálculo (teto máximo).......................................... 3.038,99
(- ) INSS – 11%......................................................................... 334,29**
4) Cálculo do IRRF
(=) Base de Cálculo ( Sub-Total item 01)................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 03)...................................................................... 334,29
(- ) Dependentes ( 137, 99 x 02 )............................................. 275,98
(=) Sub-Total............................................................................... 4.456,40
(x ) Alíquota – 27,5 %................................................................. 1.225,51
(- ) Dedução conforme Tabela................................................. 548,82
(=) IRRF a Reter........................................................................ 676,69
5) Resumo (Recibo a Pagar)
(=) Férias Gozadas (item 1)..................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (item 1).......................................................... 1.266,67
(=) Sub-Total. (item 1)................................................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 3)........................................................................ 334,29
(- ) IRRF (item 4)......................................................................... 676,69
(=) Líquido a Pagar.................................................................. 4.055,69
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Artigos 620 e 625 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
FELIZ NATAL !
É com muita alegria que desejo a todos amigos deste espaço, um grande e abençoado Natal, que JESUS CRISTO possa nascer em nossos lares, em nossos corações, em nossas mentes e suscitar um desejo ardente de um mundo melhor, mais justo, mais igualitário. Que nossos sonhos não morram em notícias de tragédia, que nossas esperanças não desapareçam nos momentos de angústia, que a luz da renovação não se apague, que nosso verdadeiro tesouro seja guardado onde as “traças não corroem” e que o menino DEUS (figura central deste natal) que se apresenta de forma humilde em um presépio possa nos guiar pelo deserto de nossas inquietações e nos fazer descobrir a beleza que existe dentro de nós.
FELIZ NATAL A TODOS !
Fernando Tondelli de Oliveira
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
TABELA IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - 2009
Base de Cálculo.................... Alíquota....................... Parcela a deduzir do imposto
Até 1.434,59............................... 0%....................................... --
De 1.434,60 à 2.150,00............ 7,5%..................................... 107,59
De 2.150,01 à 2.866,70............ 15%....................................... 268,84
De 2.866,71 à 3.582,00............ 22,5%.................................... 483,84
Acima de 3.582,00.................... 27,5%.................................... 662,94
Valor a deduzir por dependente............................................... 144,20
Fonte Pesquisada: Medida Provisória 451/08 e Art. 3º da Lei 11.482/07.
VEJA TAMBÉM:
- TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
- PREENCHENDO DARF DE IRRF PELO PROGRAMA SICALC (RECEITA FEDERAL)
- FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
- IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO
- IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS
- CÁLCULO DE IRRF – OBSERVANDO O REGIME DE PAGAMENTO
- 13º SALÁRIO - CÁLCULO DO IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
- IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO
- FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos
Notícia Extraída de: http://www.trt3.jus.br/
Veja Também!
Mais Notícias
Comissionista Puro – Cálculo da Folha de Pagamento
Mais Postagens sobre Comissionistas
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Multa Rescisória do FGTS - Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)
Obs: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria “Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)”
Dados:
Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 291,00
Resumo da Rescisão (veja detalhamento dos cálculos !)
Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00
Desconto Adiantamento 13º Salário............................... 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20
R: Este cálculo segue a mesma linha de raciocínio comentada em outra oportunidade. A diferença é que ao fazer o cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário devemos deduzir da base de cálculo o adiantamento da 1ª Parcela, pois o FGTS referente a este (150,00 x 8% = 12,00) já foi recolhido junto com a folha de pagamento de 11/2008 em 05/12/2008. Veja o cálculo:
1) Saldo de Salário
(=) Saldo de Salário........................................................ 510,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 1......................................................................... 40,80
2) 13º Salário
(+) 13º Salário.................................................................. 375,00
(- ) Desconto Adiantamento 13º Salário....................... 150,00
(=) Sub-Total..................................................................... 225,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 2......................................................................... 18,00
3) Cálculo da Multa Rescisória
(+) Saldo do FGTS (apurado em extrato)..................... 291,00
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(=) Sub-Total..................................................................... 349,80
(x ) Alíquota da Multa Rescisória.................................... 50%
(=) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
4) GRRF a Recolher
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(+) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
(=) GRRF a Recolher..................................................... 233,70
Importante observar que o Trabalhador terá direito a sacar: 349,80 (sub-total item 3) + 40% da multa rescisória (sub-total item 3 - 349,80 x 40% = 139,92), Total = 489,72. (Clique aqui e reveja explicação detalhada).
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Veja Também!
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)
Mais Postagens sobre Rescisão Contratual
Mais Postagens sobre Multa Rescisória (FGTS)
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: "Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica" inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Dados:
Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário de 01/2008 à 05/2008............... 450,00
Salário desde 06/2008........................... 550,00
FGTS ........................................................ Optante
R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 05/2008, pois o pagamento da 2ª parcela deverá ser sobre o salário vigente. Exemplo:
a) Valor Bruto
(+) 2ª Parcela do 13º Salário (salário vigente – dados)........ 550,00
b) Cálculo do INSS a Descontar
(=) Base de Cálculo (valor letra a)........................................... 550,00
(x ) INSS – 8%............................................................................ 44,00
c) Valor Líquido a Pagar
(+) 2ª Parcela do 13º Salário (valor letra a)............................ 550,00
(- ) Desconto da 1ª Parcela (pago em 29/11/08)................... 275,00
(=) Sub-Total............................................................................... 275,00
(- ) INSS a Descontar (letra b).................................................. 44,00
(=) Líquido a Pagar................................................... 231,00
d) Cálculo do INSS a Pagar
(=) Base de Cálculo (valor letra a)........................................... 550,00
(x ) INSS Empregador............................................................... 12%
(=) Valor 1................................................................................... 66,00
(=) Valor Descontado (letra c).................................................. 44,00
(=) INSS a PAGAR.................................................... 110,00
O FGTS deve ser calculado e recolhido junto com o FGTS incidente na Folha de Pagamento de 12/2008. Veja:
I) Folha de 12/2008:
Salário......................................................................................... 550,00
FGTS – 8%................................................................................. 44,00
II) Folha da 2ª Parcela do 13º Salário:
(=) Sub-Total (letra c)................................................................. 275,00
FGTS – 8%................................................................................. 22,00
III) FGTS a recolher
FGTS (item I).............................................................................. 44,00
FGTS (item II)............................................................................. 22,00
TOTAL....................................................................... 66,00
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Art. 27 do Decreto 99.684/90, Art. 211 e §6º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, do Regulamento da Previdência Social.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Mais postagens sobre 13º Salário
Mais postagens sobre Empregada Doméstica
Mais postagens sobre Prazos e Vencimentos Legais
quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008
Veja Também: - Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009 |
R: O INSS da empregada doméstica referente à competência de 11/2008 e a 2ª Parcela do 13º Salário tem prazo para pagamento diferente das competências dos demais meses do ano. Nestes meses eles podem ser recolhidos em um único documento de arrecadação até o dia 20 de Dezembro. Observe-se que o cálculo deve ser feito de forma separada. Veja o exemplo:
DADOS:
Admissão.................................................. 01/04/2008
Salário em 11/2008................................. 950,00
1) Folha de Pagamento 11/2008
a) INSS A DESCONTAR
Base de Cálculo (I)...................................... 950,00
Alíquota......................................................... 9%
INSS a Reter................................................ 85,50
(I) Veja modelo de cálculo detalhado
b) INSS EMPREGADOR
Base de Cálculo.......................................... 950,00
Alíquota Empregador.................................. 12%
INSS a cargo do Empregador................... 114,00
c) TOTAL A RECOLHER
INSS (letra a)................................................ 85,50
INSS (letra b)................................................ 114,00
Total 1........................................................... 199,50
2) Folha 2ª Parcela 13º Salário
a) INSS A DESCONTAR
Base de Cálculo (II)..................................... 712,50
Alíquota......................................................... 8%
INSS a Reter 13º Salário............................ 57,00
(II) Veja modelo de cálculo detalhado
b) INSS EMPREGADOR
Base de Cálculo.......................................... 712,50
Alíquota Empregador.................................. 12%
INSS a cargo do Empregador................... 85,50
c) TOTAL A RECOLHER
INSS (letra a)................................................ 57,00
INSS (letra b)................................................ 85,50
Total 2........................................................... 142,50
3) Valor a recolher na guia ou carne de INSS*
Total 1 (item 1)............................................. 199,50
Total 2 (item 2)............................................. 142,50
Total a Recolher........................................ 342,00
*A competência a ser informada na guia será 11/2008.
Fonte Pesquisada: Inciso II, V e § 6º do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.
Veja Também!
Mais postagens sobre 13º Salário
Mais postagens sobre INSS
Mais postagens sobre Empregada Doméstica
Mais postagens sobre Prazos e Vencimentos Legais
segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento apartir de Dezembro de 2008
CASO 1 (Folha de Pagamento):
Competência............................................ 10/2008
IRRF retido dos colaboradores.............. 85,18
CASO 2 (Férias):
Início das Férias....................................... 01/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 32,40
CASO 3 (Rescisão):
Data da Rescisão.................................... 15/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 25,20
R: De acordo com a alteração trazida pela Medida Provisória N.º 447 de 14 de Novembro de 2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência. Diante do exposto segue:
Resposta CASO 1: Se a empresa resolver antecipar o pagamento dos salários e o fizer em 31/10/2008, deverá recolher o IRRF até 10/11/2008 (neste caso atendendo o vencimento da legislação anterior). Se fizer o pagamento no dia 06/11/2008 o IRRF deve ser pago até o dia 19/12/2008*
Resposta CASO 2: Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias devem ser pagas até dois dias antes do seu início, portanto, dentro do mês de 11/2008. Então o vencimento do IRRF neste caso será em 19/12/2008*
Resposta CASO 3: Independente desta rescisão ter tido seu aviso prévio indenizado ou não o pagamento será no mês de 12/2008 e o IRRF deverá ser pago até 20/01/2009.
*Recolhimento deve ser antecipado, pois dia 20/12/2008 não é dia útil bancário.
Fonte Pesquisada: Artigo 5.º da Medida Provisória 447/2008; letra “d”, inciso I, Art. 70, Lei 11.196/05; RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2008.
Veja Também!
Tabela IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Mais Postagens sobre IRRF
INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
Mais Postagens sobre Prazos e Vencimentos Legais
Cálculo do 13º Salário – Afastamento por Licença Maternidade no decurso do ano
Dados 1:
Admissão........................................................ 02/01/2006
Afastamento por Licença Maternidade....... 16/06/2008 à 13/10/2008
Horas Extras no Período............................... não
Comissões no Período................................. não
Adicional Noturno no Período....................... não
Salário............................................................. 480,00
R: De forma diferente do Auxílio-Doença, no afastamento pelo motivo de Licença Maternidade a empresa paga o valor correspondente ao período de afastamento para a colaboradora e deduz na guia de INSS. Veja:
1ª Parcela:
(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00
FGTS a depositar (240,00 x 8%)............................................. 19,20
2ª Parcela:
a) Para o valor devido referente a Licença Maternidade, usamos a fórmula de que trata o artigo 115 da Instrução Normativa MPS/SRP N.º 03 de 2005:
(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(: ) Divisão 1............................................................................... 30
(=) Resultado 1........................................................................... 16
(: ) Meses de direito - 12/12..................................................... 1,3333
(x ) Dias de Afastamento no Ano............................................. 120
(=) 13º Salário – Licença Maternidade................................... 160,00
b) Valor devido referente ao 13º Salário (empresa):
(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(- ) 13º Salário – Licença Maternidade (letra “a”)................... 160,00
(=) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00
c) Resumo:
(+) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00
(+) 13º Salário – Licença Maternidade*.................................. 160,00
(=) Proventos.............................................................................. 480,00
(- ) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00
(- ) INSS (480,00 X 8%)............................................................ 38,40
(=) Descontos............................................................................. 278,40
(=) Líquido................................................................................... 201,60
(=) FGTS a depositar (480,00-240,00=240,00 x 8%)............. 19,20
*Este é o valor comentado acima que deve ser deduzido na GPS – Guia da Previdência Social (INSS).
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90, art. 120 e 255 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 115 da IN MPS/SRP 03/2005.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Mais postagens sobre 13º Salário
Mais postagens sobre Licença Maternidade
sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
FGTS - Saque decorrente de Desastre Natural
Veja Também!
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Santa Catarina Precisa de Você !
Importante comentar tudo que já foi feito, de quão grande e maravilhosa é esta nação brasileira! Este Brasil que agora se escancara na grande mídia, o País da solidariedade! É louvável ver todas as campanhas que estão sendo feitas por grandes empresários, redes de rádio, televisão, supermercados e até aqueles que de tão longe e que tem tão pouco para dar, mas que fazem questão de contribuir.
Nossos irmãos Catarinenses perderam algo muito precioso ao qual infelizmente não podemos restituir que é a vida de seus parentes e amigos. Porém, muitos estão neste momento desabrigados, sem comida, sem roupa, sem remédio, sem esperanças e cabe a nós a união necessária em nossos bairros, condomínios, trabalhos, cidades, para ajudar na reconstrução deste Estado. Precisamos também, independente de nossas crenças e religiões fazer uma grande corrente de oração para que estas pessoas possam encontrar abrigo diante daquele ao qual nada é impossível, aquele que pode levantar em três dias o que demorou anos para ser construído (Jo 2,19).
Hoje, encorajo eu e você, para procurarmos um lugar de doação e fazer aquilo que está ao nosso alcance (deixo abaixo um link para o site da Defesa Civil onde podem ser feitas doações) e gostaria de dizer aos leitores de Joinville, Blumenau, Florianópolis e todos os outros do estado de Santa Catarina que fica aqui meu profundo sentimento pelas vidas perdidas e a todos os sobreviventes que tenham coragem para continuar, porque vocês já são grandes vencedores.
Link Defesa Civil de Santa Catarina: http://www.desastre.sc.gov.br/
Um grande abraço a todos,
Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
http://www.fernandotondelli.blogspot.com/
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
R: Com advento da Medida Provisória 447 de 14/11/2008, o prazo apartir da competência de 11/2008 é até o dia 20 do mês subseqüente à folha de pagamento observando que se dia 20 não for dia útil o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil anterior (Ex: Folha de Pagamento competência 11/2008 – pagamento em 19/12/2008, Folha de Pagamento competência 12/2008 – pagamento em 20/01/2009).
Fonte Pesquisada: Art. 6º da Medida Provisória 447/08, Inciso I do Art. 30 e § 2º do Art. 30 da Lei 8.212/91.
Veja Também!
Mais postagens sobre INSS
Mais postagens sobre Prazos e Vencimentos Legais
Mais postagens sobre GPS
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Danos Morais: Trabalhadores chamados de "ratos famintos", "mercenários", "bandos de cavalos" e "índios canibais" serão indenizados por empresa
A empresa deverá ainda ser alvo de averiguação pelo Ministério Público do Trabalho por ter expulsado dois trabalhadores de dentro da unidade, jogados na rua pelos seguranças da fábrica, assim que esses ajuizaram ação trabalhista em razão das ofensas verbais.
A série de xingamentos ocorreu em abril deste ano em uma das unidades da empresa, situada em Várzea Grande, durante uma reunião no setor de produção. O episódio acabou resultando em pelo menos nove ações judiciais, protocoladas nos últimos meses nas varas do trabalho de Cuiabá. Nas duas já julgadas, a empresa foi condenada mas pode recorrer das decisões ao Tribunal Regional do Trabalho.
Em uma das decisões, o juiz Edilson Ribeiro da Silva, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, julgou procedente a reclamação de uma operadora de produção, determinando à empresa que indenize a trabalhadora no exato valor pedido por ela ao propor a ação: R$ 16,6 mil.
Testemunhas ouvidas durante a instrução do processo confirmaram o destempero do chefe do setor, que teria se irritado após ficar sabendo de um atraso na linha de produção, logo depois de uma interdição temporária do SIF para uma fiscalização. Após a liberação para o reinício das atividades, houve acúmulo de produtos na linha de produção, fato que o responsável pelo setor teria tomado conhecimento posteriormente, levando-o a convocar a reunião onde os insultos foram por ele proferidos.
Além das comparações pejorativas, a ocorrência teve ainda como agravante o fato se espalhado na empresa, sendo que todos os empregados do setor passaram a ser alvos de chacotas.
A empresa negou as acusações, mas o juiz concluiu que as provas no processo não deixam dúvidas da ocorrência do dano e da responsabilidade da empresa, determinando o pagamento da indenização à trabalhadora.
Conforme o magistrado, os atos provenientes do poder disciplinar do empregador não configuram danos morais, a não ser como no caso em análise, quando extrapolam os limites da razoabilidade, a exemplo do uso de palavrões, alusões racistas, chulas ou outras conotações humilhantes. "Se insatisfeito encontrava-se esse preposto, colaborador com os desígnios da empresa - já que detentor de cargo de confiança - com os serviços realizados por esse grupo de trabalhadores, relembre-se, em torno de 60 e todos subordinados seus, não por isso, como também não por qualquer outro motivo pode dar-se ao luxo de reduzi-los a meros instrumentos de trabalho e destituídos de qualquer sentimento, como também não de chamá-los de, ou compará-los a cavalos, ratos famintos e mercenários, dentre outros".
Em outra decisão, o juiz Aguimar Martins Peixoto, da 2ª Vara de Cuiabá, também condenou a empresa a pagar a outro trabalhador R$ 15 mil por danos morais. Em sua sentença, o magistrado destacou as demissões do trabalhador e de uma testemunha, que pagaram com os próprios empregos a "audácia" de exercerem direito de ajuizarem ação judicial.
Notícia Extraída de: http://www.trt23.jus.br
Veja Também!
quarta-feira, 26 de novembro de 2008
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)
Dados:
Data de Admissão................................................. 01/08/2008
Salário..................................................................... 900,00
Salário Família........................................................ Não
Vale Transporte...................................................... Não
Horas Extras, Comissões, Adicional Noturno..... Não
Outros Adicionais................................................... Não
1ª Parcela do 13º Salário paga em 29/11........... 150,00
Aviso de 30 dias..................................................... Cumprido
Data da Rescisão.................................................. 17/12/2008
R: Os direitos são: saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional. Vejamos os cálculos:
1) Saldo de Salário
Salário : 30 x dias trabalhados (900,00:30 x 17)........... 510,00
2) Décimo Terceiro Proporcional (01/08/2008 à 17/12/2008)
Salário:12 X 5 (900,00:12 X 5)........................................ 375,00
4) Férias Proporcionais (01/08/2008 à 17/12/2008)
Salário:12 X 5 (900,00:12 X 5)........................................ 375,00
5) 1/3 de Férias Proporcionais (01/02/2008 à 19/06/2008)
Férias-item 4 : 3 (375,00 : 3)............................................ 125,00
Feito os cálculos preliminares, temos a rescisão:
Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00
Desconto Adiantamento 13º Salário*.............................. 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20
*Devido ao fato da rescisão ter ocorrido após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário e antes do pagamento da 2ª parcela, deve-se pagar o total abatendo o que já foi pago.
Obs.: Além das verbas rescisórias o empregador terá que pagar a multa do FGTS em guia de GRRF devido ao fato do empregado estar sendo dispensado sem justa causa.
Continue: Clique aqui e veja um modelo de GRRF com base nesta rescisão.
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 146, 147, 457 e 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Artigo 7º do Decreto 57.155/65, §6º do Art. 214 e Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
FGTS a recolher em GRRF (Término de Contrato de Experiência)
Cálculo de Rescisão – Término do Contrato de Experiência
Cálculo de Rescisão – Dispensa antes do Término de Contrato de Experiência
Dispensa antes do término do contrato (sem justa causa) - Indenização
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Obrigatoriedade de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Cumprido)
Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias - Contrato por prazo Indeterminado (Aviso Indenizado)
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Aviso Prévio – Direito Irrenunciável
Seguro-Desemprego: Direito ao Recebimento
Seguro-Desemprego (Prazo para Requerimento)
segunda-feira, 24 de novembro de 2008
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Horas Extras Eventuais
Dados 1:
Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário desde 01/2008........................... 700,00
Dados 2 (Horas Extras - 100% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):
Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 04:00........................................... 00:50
Fevereiro/2008............... ------- .......................................... -------
Março/2008.................... ------- .......................................... -------
Abril/2008....................... 08:00........................................... 01:40
Maio/2008....................... 08:00........................................... 01:20
Junho/2008..................... ------- .......................................... -------
Julho/2008...................... ------- .......................................... -------
Agosto/2008................... ------- .......................................... -------
Setembro/2008.............. 10:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. ------- .......................................... -------
TOTAL............................. 30:00........................................... 06:10
*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 100%.
R: Sobre o salário fixo deverá ser pago a metade do salário vigente em Outubro. Para o cálculo das variáveis a média de horas extras e do RSR deverão ser apurados na proporção de 1/12 em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:
a) Cálculo da parte fixa
(=) Salário de Outubro............................................................... 700,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 350,00
b) Cálculo da Média de Hora Extra
(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 30:00
(=) Conversão em Decimal....................................................... 30,00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 03,00
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 100%**......... 06,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 03,00
(=) Salário de Outubro............................................................... 700,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,18
(=) Valor 2................................................................................... 3,18
(x) Valor 1................................................................................... 3,00
(=) Média de Horas Extras 100% – 1ª Parc. 13º Sal............ 9,54
c) Cálculo da Média RSR
(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 06:10
(=) Conversão em Decimal (6+[0,10/60 X 100]).................... 06,17
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 0,62
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 100%**......... 1,24
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 0,62
(=) Salário de Outubro............................................................... 700,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,18
(=) Valor 2................................................................................... 3,18
(x) Valor 1................................................................................... 0,62
(=) Média de RSR s/ H.E 100% – 1ª Parc. 13º Sal................. 1,97
Resumo:
(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 350,00
(+) Média de Horas Extras 100% – 1ª Parc. 13º Sal............ 9,54
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 1,97
(=) Total....................................................................................... 361,51
(=) FGTS a depositar 361,51 X 8%......................................... 28,92
**Acrescido 100% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 100%. Se estivéssemos com HE+RSR a 50%, 60% ou 70% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Comissões)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
sexta-feira, 21 de novembro de 2008
Décimo terceiro deve injetar R$ 78 bilhões na economia, calcula Dieese
quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Colaborador admitido após 17/01/2008
Dados 1:
Admissão.................................................. 01/05/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário desde 05/2008........................... 600,00
Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):
Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
TOTAL............................. 50:30........................................... 16:50
*Neste primeiro momento as Horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.
R: Como este trabalhador foi admitido em maio de 2008 o 13º salário deve ser pago de forma proporcional ao meses trabalhados e por se tratar da 1ª parcela ele terá direito a metade do valor. Para o cálculo das variáveis a média de horas extras e do RSR deverão ser apurados na proporção de 1/12 em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:
a) Cálculo de 1/12:
(=) Salário................................................................................... 600,00
(: ) Meses para o cálculo........................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00
b) Cálculo do Valor a Pagar
(=) Valor de 1/12 (letra “a”)....................................................... 50,00
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Valor 1................................................................................... 350,00
(: ) Divisão (Metade).................................................................. 02
(=) 1ª Parcela 13º Salário a pagar........................................... 175,00
c) Cálculo da Média de Hora Extra
(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 50:30
(=) Conversão em Decimal (50+[0,30/60 X 100]).................. 50,50
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08,42
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12,63
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 1,05
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 7,35
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 3,68
(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 3,68
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04
d) Cálculo da Média RSR
(=) Soma de Maio à Outubro.................................................... 16:50
(=) Conversão em Decimal (16+[0,50/60 X 100]).................. 16,83
( :) Quantidade de Meses......................................................... 06
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 2,81
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 4,22
(: ) Divisão................................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 0,35
(x ) Meses de direito (05/2008 à 11/2008)............................. 07
(=) Resultado.............................................................................. 2,45
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 1,23
(=) Salário................................................................................... 600,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(=) Valor 2................................................................................... 2,73
(x) Valor 1................................................................................... 1,23
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36
Resumo:
(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 175,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 10,04
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 3,36
(=) Total....................................................................................... 188,40
(=) FGTS a depositar 213,40 X 8%......................................... 15,07
**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando neste exemplo com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado a 50%. Se estivéssemos com HE+RSR a 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com as alíquotas correspondentes.
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Comissões)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008) Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato de Experiência)
Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (Aviso Indenizado)
Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa
Cálculo de Rescisão – Pedido de Demissão
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - Cálculo em Rescisão
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Afastamento por Auxílio-Doença no decurso do ano
Dados 1:
Admissão.................................................. 02/01/2006
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Afastamento por Auxílio-Doença........... 10/04/2008 à 30/09/2008
Horas Extras no Período......................... não
Comissões no Período........................... não
Adicional Noturno no Período................. não
Salário de 01/2008 à 09/2008............... 500,00
Salário de 10/2008 em diante................ 600,00
R: Nos meses (exceto nos 15 primeiros dias de afastamento) em que o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença do INSS ele não fará jus ao recebimento do avo correspondente na empresa e sim na Previdência. A contagem então é essa:
Mês.................................................................................... Avos
Janeiro/2008.................................................................... 1/12
Fevereiro/2008................................................................. 1/12
Março/2008...................................................................... 1/12
Abril/2008......................................................................... 1/12*
Maio/2008......................................................................... -
Junho/2008....................................................................... -
Julho/2008........................................................................ -
Agosto/2008..................................................................... -
Setembro/2008................................................................ -
Outubro/2008.................................................................... 1/12
Novembro/2008............................................................... 1/12
Total................................................................................... 6/12
*Em Abril o pagamento fica a cargo da empresa, pois ele trabalhou 09 dias (01/04/08 à 09/04/08) e recebeu os 15 primeiros dias (10/04/08 à 24/10/08) também pela empresa, perfazendo um total de 24 dias.
O Valor a pagar é:
(=) Salário Vigente..................................................................... 600,00
( :) Divisão 1............................................................................... 12
(=) Valor de 1/12........................................................................ 50,00
(=) Meses de direito - 6/12....................................................... 6
(=) Valor de 1.............................................................................. 300,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 150,00
Como demonstrado neste exemplo a empresa paga 150,00 a título de 1ª parcela do 13º Salário e a Previdência Social paga os valores do período de 05/2008 à 09/2008 na forma de abono anual.
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65 e Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90 e art. 120 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Comissões)
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo do Ajuste das Variáveis do 13º Salário / 3ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras) – Diferença a favor do Empregado
13º Salário – Diferença de Valores na 1ª e 2ª Parcela
Férias e 13º Salário Proporcional – Contagem dos Avos
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008)Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica (admitida após 17/01/2008) Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Cálculo de Horas Extras