Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, no caso de empregados urbanos. Nas atividades rurais, considera-se noturno, na lavoura, o trabalho entre 21h de um dia e 5h do dia seguinte; e, na pecuária, entre 20h de um dia e 4h do seguinte.
Jornada – Na contagem da jornada de trabalho noturna, cada hora sofre a redução de 7 minutos e meio, de forma que, por sete horas de trabalho à noite, é pago o valor correspondente a oito horas. Nas atividades rurais, a hora noturna tem duração normal, de 60 minutos.
Adicional noturno – Aos empregados urbanos, aos avulsos e aos temporários, assegura-se a remuneração com acréscimo de 20%, no mínimo, sobre a hora diurna. Por exemplo, se um empregado receber R$ 12 de remuneração por uma hora trabalhada no período diurno, deverá receber idêntico valor para trabalhar 52 minutos e meio no noturno, além do adicional de, pelo menos, R$ 2,40. Tratando-se de trabalhador rural, o adicional corresponde a 25% sobre a remuneração da hora diurna. Os adicionais por trabalho noturno devem ser discriminados em folha de pagamento. As disposições relativas à duração da jornada de trabalho e ao recebimento de adicional noturno não se aplicam à categoria dos empregados domésticos.
Prorrogação da Hora Noturna – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.
Prorrogação de horas (horas extras) – Se o trabalho em horas extras for prestado no período noturno, a remuneração sofrerá o respectivo acréscimo de adicional noturno.
Trabalho do menor – O trabalho em horário noturno é proibido aos menores de 18 anos.
Extraído (Parcialmente e com Adaptações) dos sites: http://www.senado.gov.br/ e http://www.tst.gov.br/
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
VEJA MAIS !!!
*Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento
*Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho
*Respondendo em Links - II (Cartão Ponto, FGTS e Auxílio Doença, Doméstica e FGTS, Desconto de Vale Transporte, DSR sobre Adicional Noturno)
*Jornada de Trabalho - Diária e Mensal
*Cartão Ponto (Controle / Registro de Horário) - Obrigatoriedade
*Cartão Ponto – Minutos de Tolerância
*Intervalos - Descanso Entre Jornadas
2 comentários:
Uma dúvida.
Quando o trabalho é externo, sem controle de jornada, mas estende-se após o horário noturno, o adicional noturno é devido? Como é feito o cálculo, já que não tem registro do horário?
Tenho uma dúvida , visto que pelo que eu entendi o trabalho noturno deve ir de 22 ás 5hrs e trabalho de 19hrs ás 7hrs, não deveria ganhar hora extra?
E no caso de plantões aos domingos e feriados não seria o caso de um pagamento diferenciado?
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