R: De início cabe observar que tal beneficio também é concedido em casos de adoção (saiba mais)e aborto não criminoso (veja). Desde 2003 o salário-maternidade a exemplo do salário família é pago diretamente pelo empregador* que faz a compensação deste valor na GPS – Guia da Previdência Social. Para isto o empregado deve notificar a empresa através do atestado médico específico emitido no mínimo 28 dias antes do parto** ou apresentar a certidão de nascimento conforme o caso. Após este procedimento a colaboradora fica afastada por Licença Maternidade a partir de 120 dias a contar da data recomendada pelo médico e receberá neste período o pagamento de seus proventos conforme de costume.
*No caso de empregos simultâneos a trabalhadora fará jus ao recebimento de cada empregador.
**A previdência social considera parto para fins de concessão deste benefício o evento ocorrido desde a 23ª semana (6º mês). Inclusive é devido o pagamento nos casos em que a criança nascer sem vida.
Fonte Pesquisada: Artigos: 93, 93-A,94,95,96 e 98 do RPS (Regulamento da Previdência Social) - Decreto 3.048/99.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva
Postagens Relacionadas !
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
Ausências Legais - Exame Vestibular
Salário Família - Valores AusênciasAusências Legais - Licença Casamento
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Salários - Prazo para Pagamento
PIS (Programa de Integração Social) – Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
5 comentários:
O postagem me ajudou muito, tenho uma funcionária que vai entrar de licença. E já sei como proceder, Obrigado
Srs.. Trabalhei na minha licença maternidade por solicitação da empresa, não havia profissionais para susbtituir minhas funções na época, existe algum meio legal para que eu receba estes salarios?
Bom dia,
Você não poderia trabalhar durante sua liceça maternidade. Também não é permitido ao empregador remunerar o período em dinheiro ou propor que parte da licença seja compensada posteriormente. A licença-maternidade, prevista na Constituição Federal, é considerada um direito indisponível- ou seja, é compulsória. Caso a empregada volte a trabalhar antes do prazo previsto, a empresa pode ser autuada pela fiscalização.
Espero ter ajudado.
Boa Tarde, sou colaboradora em um Hotel, onde a taxa de serviço cobrada dos hóspedes é rateada mensalmente entre os funcionários. No caso se eu estiver em licença maternidade, como a empresa deve proceder o cálculo da minha remuneração, continuarei recebendo o rateio mensal ou a empresa deve fazer pela média dos últimos 6 rendimentos?
Boa Tarde,
Sua remuneração deverá ser paga de acordo com a média destes valores...
Postar um comentário