domingo, 7 de junho de 2009

Jornada de Trabalho – Compensação de Horas


Uma empresa pode prorrogar a jornada de trabalho de seus colaboradores durante a semana para não trabalhar aos sábados?

R: É admitido a prorrogação da jornada de trabalho (veja notas no rodapé) desde que não ultrapasse a 10 horas diárias e a 44 horas semanais. Para tal prorrogação é necessário acordo por escrito entre a empresa e o sindicato da categoria ou se não houver objeção na convenção coletiva o referido acordo poderá ser entre empregado e empregador.

Exemplos:

O horário de uma Empresa é:


INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Terça

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Quarta

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Quinta

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Sexta

08:00

12:00

14:00

18:00

08:00

Sábado

08:00

12:00

-

-

04:00

TOTAL

44:00


Se a empresa resolver suprimir seu expediente no sábado, passando a trabalhar apenas de segunda à sexta, ela poderia através do acordo de compensação de horas distribuir as horas referente ao sábado (4:00) durante a semana:

Modelo 1



INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

08:00

12:00

13:12

18:00

08:48

Terça

08:00

12:00

13:12

18:00

08:48

Quarta

08:00

12:00

13:12

18:00

08:48

Quinta

08:00

12:00

13:12

18:00

08:48

Sexta

08:00

12:00

13:12

18:00

08:48

Sábado

-

-

-

-

-

TOTAL

44:00


Ou

Modelo 2


INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Terça

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Quarta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Quinta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Sexta

07:42

12:00

13:30

18:00

08:48

Sábado

-

-

-

-

-

TOTAL

44:00


Ou

Modelo 3


INTERVALO

Dia

Entrada 1

Saída 1

Entrada 2

Saída 2

Total

Segunda

08:00

12:00

13:00

17:48

08:48

Terça

08:00

12:00

13:00

17:48

08:48

Quarta

08:00

12:00

13:00

17:48

08:48

Quinta

08:00

12:00

13:00

17:48

08:48

Sexta

08:00

12:00

13:00

17:48

08:48

Sábado

-

-

-

-

-

TOTAL

44:00


Ou outra forma desde que não ultrapasse as cargas horárias permitidas pela legislação e que respeite os intervalos previstos em lei.

Nota 1: Para os empregados menores de 18 anos de idade o acordo de compensação de horas só terá validade através de acordo coletivo firmado com o sindicato.

Nota 2: Para os Ascensoristas e para as Telefonistas não é permitido acordo de compensação de horas.

Nota 3: Para as atividades insalubres deve ser observado o art. 60 da CLT abaixo reproduzido:

“Nas atividades insalubres[...] quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”

Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 59,60,413 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Súmula N.º 85 do Tribunal Superior do Trabalho.

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

CONTINUE LENDO EM: Compensação de Horas – Observações Importantes

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Saque do PIS - aprovada tabela de pagamento

 

Começa em 11 de agosto o calendário de pagamento do Abono Salarial relativo ao exercício 2009/2010. O cronograma de pagamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAT e vai pagar um salário-mínimo (hoje em R$ 465) a 16,5 milhões de trabalhadores, segundo estimativa do Ministério do Trabalho e Emprego.

"Os trabalhadores que têm o valor creditado em conta corrente ou na folha de pagamento já receberão em julho, o que significa 38% dos beneficiários. Estamos promovendo uma intensa campanha para informar ao trabalhador do seu direito", afirma o diretor do Departamento de Emprego e Salário do MTE, Rodolfo Torelly.

Os demais trabalhadores começam a receber a partir de 11 de agosto e têm até 30 de junho de 2010 para receber o benefício.

No exercício 2008/09, o FAT pagou abono salarial a 14,8 milhões de trabalhadores, taxa de cobertura de 95,6%, com dispêndio de R$ 6 bilhões.

Quem tem direito ?

O abono corresponde ao pagamento anual de um salário-mínimo aos trabalhadores que estejam cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos; que tenham recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal; e que tenham trabalhado com carteira assinada por empregador contribuinte do Pis/ Pasep. Têm direito também os nomeados em cargo efetivo do serviço público durante pelo menos 30 dias no ano base.

É necessário no entanto que o trabalhador tenha sido informado por seu empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Clique aqui e confira cronograma de pagamento !

Extraído (com adaptações) do site: http://www.mte.gov.br/

Postagens Relacionadas:

*Prazo para saque do PIS (abono salarial) termina em junho

*PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono

terça-feira, 2 de junho de 2009

Cálculo do Recibo de Férias (Com INSS) da Empregada Doméstica no Estado do Paraná

Como deve ser calculado o recibo de férias para uma empregada doméstica que labora no estado do Paraná (dados abaixo) ? Qual o valor a recolher no carnê (GPS) de INSS ?

Dados:

Salário Mensal

610,12

Período de Gozo (Descanso)

01/06/2009 à 30/06/2009


a) Férias

Férias (valor do último salário)

610,12


b) 1/3 sobre Férias (conforme o inciso XVII do artigo 7º de nossa CONSTITUIÇÃO FEDERAL toda vez que é pago férias deve ser pago 1/3 a mais, então):

=

Férias (letra a)

610,12

:

Divisão para encontrar 1/3

3

=

1/3 sobre Férias

203,37


c) Cálculo do INSS a reter

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota

8%

=

INSS a Reter

65,08


d) Resumo (Recibo de Férias)

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

-

INSS (letra c)

(65,08)

=

Líquido a Pagar

748,41


e) Cálculo do INSS devido pelo empregador

+

Férias (letra a)

610,12

+

1/3 de Férias (letra b)

203,37

=

Base de Cálculo

813,49

X

Alíquota do empregador

12%

=

INSS Empregador

97,62


f) Valor a Pagar no Carnê de INSS (GPS)

+

INSS Retido (letra c)

65,08

+

INSS Empregador

97,62

=

INSS a pagar

162,70


Fonte Pesquisada: Lei 11.324/06, Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009 e Inciso V, Art. 1º, Lei 16./09 (Paraná).

Postagens Relacionadas:

*Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS a partir da competência 05/2009

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