A partir da competência 05/2010 o estado do paraná passa a ter novo piso regional. Para a categoria das EMPREGADAS DOMÉSTICAS o salário foi reajustado para 688,50 o que representa um aumento de 12,85% em relação ao ano anterior.
Nota: Conforme dispõe o artigo 2º:
- Trabalho em três dias da semana gera vínculo de emprego doméstico
- Empregada Doméstica - Cálculo do Recibo de Férias com Abono Pecuniário (Venda das Férias)
- Salário, INSS e FGTS da empregada doméstica afastada por Licença Maternidade
- Doméstica que recebe salário inferior ao mínimo tem direito a complementação
- Seguro-Desemprego para Empregada Doméstica
- Empregada Doméstica - Direitos Trabalhistas e Previdenciários
- Quem trabalha em residência que funciona como pousada não é empregado doméstico
4 comentários:
Boa noite!
Solicito ajuda na questão abaixo:
Um funcionario que entra no trabalho às 22:00hs com intervalo das 02hs às 03horas, qual o horario de saída de 2ª a 6ª feira, levando-se em conta a redução do horario noturno?
Obrigada,
Res: Jornada de Trabalho Noturno.
Maria,
Para dirimir sua dúvida leia o caso prático apresentado no post: "Trabalho Noturno – Hora Reduzida e Jornada de Trabalho"
Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/08/trabalho-noturno-hora-reduzida-e.html
Abraços.
B tarde, Fernando.
ref.: data base
“Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.”
Em poucas palavras: a intenção desta Lei é garantir que o trabalhador não seja demitido antes de sua correção salarial, tendo em vista que faltam apenas 30 dias para a mesma.
Diante do conceito foi dispensado/funcionários veja as datas:
Caso 1 – Aviso Cumprido
a)
Data Base..................................................... 05/2010
30 dias que antecedem a Data Base........... 03/05/2010 à 31/05/2010
Início do cumprimento do Aviso ................ 15/03/2010
Término do cumprimento do Aviso ........... 13/04/2010
Caso 2 – Aviso Indenizado
a)Data Base...............06/2010
30 dias que antecedem a Data Base........... 03/05/2010 à 31/05/2010
Aviso Indenizado.......................................... 12/03/2010
Projeção do Aviso Indenizado ................... 10/04/2010
b)Data Base..................................................... 05/2010
30 dias que antecedem a Data Base....... 03/05/2010 à 31/05/2010
Aviso Indenizado.......................................... 29/03/2010
Projeção do Aviso Indenizado ................... 27/04/2010
neste caso eles terá direito a indenização.
aguardo, resposta.
Boa Tarde,
A sua dúvida pode ser sanada no post:
"Multa Data Base / Trintídio - (Contrato por Prazo Indeterminado)"
Link: http://fernandotondelli.blogspot.com/2008/11/multa-data-base-trintdio-contrato-por.html
Caso permaneça sua dúvida post novamente através do link acima.
Abraços.
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