A RAIS 2010 que tem como base os dados do ano de 2009 deve ser entregue até 26 de março de 2010 conforme determina a portaria 2.590/2009. Após este prazo (inclusive para as retificações) os empregadores estarão sujeitos a multa de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso podendo ser aumentado em caso de lavratura de auto de infração.
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O que é RAIS (clique aqui)
Quem deve declarar (clique aqui)
Quem deve ser relacionado (clique aqui)
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Como declarar a RAIS (clique aqui)
RAIS negativa (clique aqui)
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Fonte Pesquisada: http://www.rais.gov.br
VEJA TAMBÉM:
- RAIS – INFORMAÇÕES: DOMÉSTICA, ESTAGIÁRIO, PROJEÇÃO DE 1/12 DE 13º SALÁRIO, ABONO DE FÉRIAS, RESCISÃO, SAQUE DO PIS
- PRAZO PARA PAGAMENTO (VENCIMENTOS) – OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS 03/2010
- CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS
- GFIP/SEFIP – RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR
- GFIP SEM MOVIMENTO – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA
- GFIP SEM MOVIMENTO (AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA SEFIP
- GPS – ENQUADRAMENTO DA ALÍQUOTA E DO CÓDIGO DE TERCEIROS PARA CÁLCULO E INFORMAÇÃO NA GFIP
Um comentário:
tenho CEI, como devo proceder em relação a INSS, como é feito esse cauculo?
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