domingo, 24 de maio de 2009

Respondendo em Links - II (Cartão Ponto, FGTS e Auxílio Doença, Doméstica e FGTS, Desconto de Vale Transporte, DSR sobre Adicional Noturno)


1) Qual é o tempo limite (tolerância) que a empresa tem que ter com o trabalhador que chega atrasado ? 5, 10 ou 15 minutos ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Cartão Ponto – Minutos de Tolerância

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2) Quando o empregado estiver afastado por motivo de doença a empresa deve efetuar o depósito do FGTS ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Folha de Pagamento – Afastamento por Auxílio Doença

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3) É obrigatório o recolhimento de FGTS para empregada doméstica ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Empregada Doméstica - INSS E FGTS

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4) Quanto devo descontar de FGTS da empregada doméstica ?

R: O FGTS ao contrário do INSS não é descontado do empregado doméstico, ou seja, a despesa do recolhimento é do empregador.

Veja a forma de cálculo:

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5) Como é o cálculo do desconto do vale transporte em folha de pagamento ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Vale Transporte – Concessão / Desconto em Folha de Pagamento (integral e proporcional)

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6) Devo pagar o RSR - Repouso Semanal Remunerado – sobre o adicional noturno ?

R: Leia a postagem (link abaixo): Adicional Noturno – Cálculo da Folha de Pagamento

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quinta-feira, 21 de maio de 2009

JT afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut


Confirmando a decisão de 1º grau, a 7ª Turma do TRT-MG decidiu afastar a justa causa aplicada a um empregado que exibiu no site de relacionamentos Orkut as fotos em que posava nos ambientes de trabalho, cujo acesso era restrito a determinados funcionários. A Turma concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.

As fotos divulgadas no Orkut mostravam o empregado com as pernas sobre a mesa de seu chefe e também vestido com roupas de uso médico, sendo fotografado no bloco cirúrgico do hospital, onde prestava serviços como eletricista. Por causa dessas fotografias, o hospital dispensou por justa causa o eletricista, alegando que este não tinha acesso normal aos lugares fotografados e que a atitude de utilizar um bloco cirúrgico como cenário para fotos colocou em risco a vida de pacientes. Além disso, segundo a tese da defesa, as fotos foram tiradas sem qualquer comunicação ao pessoal do hospital reclamado.

Analisando as provas contidas no processo, a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, constatou que o reclamante não infringiu nenhuma norma disciplinar, pois ele tinha acesso autorizado ao lugar fotografado. Ficou comprovado que o bloco cirúrgico não estava funcionando na época, uma vez que estava isolado para reforma, afastando, assim, a alegação de que a atitude do eletricista teria colocado em risco a vida de pacientes. O depoimento do preposto revelou ainda que as fotografias foram tiradas fora do horário de trabalho e que o outro local fotografado, relativo à sala do chefe do reclamante, estava para ser mudado de endereço e, atualmente, funciona como refeitório. Além disso, a relatora, ao examinar as fotografias, verificou que não é possível associá-las ao reclamado, porque não há menção a nomes, logomarcas ou qualquer outro elemento identificador do réu.

Neste contexto, a desembargadora, apesar de reprovar a conduta do trabalhador, entende que a sanção aplicada a ele foi desproporcional à falta cometida. Nessa situação, o mais adequado seria a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão da sua conduta indevida. A relatora ponderou que a dispensa por justa causa constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou conseqüências significativas para o reclamado. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a condenação do mesmo ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

Extraído do Site: http://www.trt3.jus.br/

Outras Notícias:

*TST - Trabalhador ganha indenização de empresa que controlava o uso do banheiro

*Trabalhador ganha site para acompanhar movimentação de sua conta no FGTS

*TRT MG: Doméstica que recebe salário inferior ao mínimo tem direito a complementação

terça-feira, 19 de maio de 2009

Recolhimento de GPS - INSS em atraso (cálculo através do site da Receita Federal)


No domingo dia 17/05/2009 eu publiquei a matéria “Cálculo para recolhimento de GPS - INSS em atraso (recálculo manual)” onde foi explicado os critérios e a forma de cálculo do INSS em atraso ali tratados. Agora utilizando os mesmos dados vou propor uma forma mais simples e rápida para recalcular as guias que é através do site do receita federal.

As guias a serem recalculadas são:

Competência

Valor

Vencimento

Pagamento

07/2008

365,20

10/08/2008

18/05/2009

01/2009

345,12

20/02/2009

25/05/2009

04/2009

312,68

20/05/2009

29/05/2009


Vamos ao passo a passo (para ampliar as imagens clique sobre elas):

1) Acesse o site da receita federal - http://www.receita.fazenda.gov.br/

2) Clique em “empresas“ e depois em “pagamentos”




3) Role a tela para baixo até encontrar o link: “Contribuições Previdenciárias”



4) Role novamente a tela e clique em “Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para empresas”




5) Preencha os dados da empresa e clique em “Calcular Contribuição”

Nota: O usuário tem a opção de clicar em “obter dados cadastrais” para gerar a GPS posteriormente.



6) Selecione o código de pagamento / preencha a competência / como no nosso caso a empresa apresentou a GFIP faça um “ X “ em Gfip / digite o valor do INSS e o valor Total / preencha a data de pagamento.



7) Clique em “calcular contribuição” e terá o resultado



8) Agora repetimos o mesmo procedimento com a diferença que nas competências 01/2009 e 04/2009 não será habilitada a opção para fazer o “ X “ no campo GFIP. Os resultados são:





Postagens Relacionadas:

*INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento

*Colaboradora Afastada por Licença Maternidade – Folha de Pagamento e GPS – Guia da Previdência Social (INSS)

*Cálculo de GPS (Guia da Previdência Social) de Empresas Não Optantes pelo Simples Nacional

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