Como deve ser calculado a 1ª parcela do 13º salário para o empregado que labora em uma empresa comercial com os dados abaixo ?
Dados 1:
Admissão.................................................. 02/01/2008
Jornada de Trabalho Mensal.................. 220 Horas
Salário de 01/2008 à 10/2008............... 500,00
Salário em 11/2008................................. 800,00
Dados 2 (Horas Extras - 50% + Repouso Semanal Remunerado-RSR):
Mês.................................. Hora Extra*................................. RSR*
Janeiro/2008.................. 09:30........................................... 03:10
Fevereiro/2008............... 04:30........................................... 01:30
Março/2008.................... 06:30........................................... 02:10
Abril/2008....................... 09:00........................................... 03:00
Maio/2008....................... 08:00........................................... 02:40
Junho/2008..................... 09:30........................................... 03:10
Julho/2008...................... 09:00........................................... 03:00
Agosto/2008................... 08:00........................................... 02:40
Setembro/2008.............. 07:00........................................... 02:20
Outubro/2008.................. 09:00........................................... 03:00
TOTAL............................. 80:00........................................... 26:40
*Neste primeiro momento as horas estão sem a majoração da alíquota, que neste caso é de 50%.
R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 09/2008, pois o pagamento da 1ª parcela deverá ser a metade do salário vigente em outubro. Pelo mesmo motivo faremos a média das horas extras e do RSR em horas e não em valores. Vejamos o cálculo:
a) Cálculo da parte fixa
(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00
b) Cálculo da Média de Horas Extras
(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 80:00
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 08:00
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 12:00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 06:00
(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 6,00
(=) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84
c) Cálculo da Média RSR
(=) Soma de Janeiro à Outubro................................................ 26:40
( :) Quantidade de Meses......................................................... 10
(=) Média de Janeiro à Outubro............................................... 02:40
(X) Média de Janeiro à Outubro acrescida de 50%**........... 04:00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) Valor 1................................................................................... 02:00
(=) Salário de Outubro............................................................... 800,00
( :) Divisão pela Jornada de Trabalho..................................... 220
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(=) Valor 2................................................................................... 3,64
(x) Valor 1................................................................................... 2,00
(=) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28
Resumo:
(+) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 400,00
(+) Média de Horas Extras 50% – 1ª Parc. 13º Sal.............. 21,84
(+) Média de RSR s/ H.E 50% – 1ª Parc. 13º Sal................. 7,28
(=) Total....................................................................................... 429,12
(=) FGTS a Depositar (429,12 x 8%)........................................ 34,33
**Acrescido 50% devido ao fato de estarmos trabalhando nesta simulação com Horas Extras e o seu correspondente RSR – Repouso Semanal Remunerado à 50%. Se estivéssemos com HE+RSR à 60%, 80% ou 100% (por exemplo) teríamos que fazer a apuração das médias de forma individual e aumentar cada uma com suas alíquotas.
...Continue em: Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65 e art. 27 do Decreto 99.684/90.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
Veja Também!
13º Salário – Pagamento da 1ª parcela junto com as Férias
13º (décimo terceiro) Salário - Prazo para Pagamento
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário (Salário Fixo + Horas Extras)
Cálculo de Horas Extras
Aviso Prévio - Indenizado e Cumprido
Jornada de Trabalho – Vendedor Externo
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
sexta-feira, 1 de agosto de 2008
FGTS – GRRF e Saque da Multa Rescisória
Trabalhei em uma indústria até 22/07/2008. Quando fui sacar o FGTS observei que meu ex-empregador havia recolhido a GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS no valor total de R$ 480,75 e eu só consegui retirar R$ 371,80 (referente à multa). Qual o motivo desta diferença ?
R: Vamos imaginar que seu saldo de FGTS antes dos cálculos era de R$ 913,50 e que o relatório da GRRF tem estes dados:
***********************************************************************************
..................................................Mês Rescisão............................ Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.............. 200,00........................................... 929,50(2)
Depósito................................. 16,00(1)....................................... 371,80(3)
Contrib.Social......................... 00,00........................................... 92,95(4)
Valor Trabalhador – 387,80..........Valor Devido Empresa – 480,75
**********************************************************************************
Em uma oportunidade anterior já comentamos como fazer os cálculos da multa rescisória (veja). Agora vamos explicar os principais valores preenchidos na guia para uma melhor compreensão da questionada diferença, segue:
(1) R$ 16,00 é referente ao FGTS gerado na rescisão (200,00 x 8%).
(2) R$ 929,50 foi obtido através da soma do item (1) com o saldo do FGTS (913,50+16,00 = 929,50).
(3) Este valor refere-se a 40% sobre o saldo do FGTS atualizado conforme demonstrado no item 2 – (929,50 x 40% = 371,80)
(4) Este refere-se à contribuição social aplicada sobre à alíquota de 10% seguindo o mesmo modelo do item 3 (929,50 x 10% = 92,95). Porém este valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal em cumprimento a Lei Complementar 110/01 que instituiu a respectiva contribuição para reconstituir o Patrimônio do FGTS devido ao pagamento das diferenças de atualizações originadas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
O motivo da diferença está justamente nos 10% comentado no item 4. Você não recebe o valor pago na guia, porque parte dele fica retido no banco. O que você tem a receber além de seu saldo de FGTS são os 40% da multa comentados no item 3 e o FGTS gerado na rescisão comentado no item 1. Neste caso (371,80+16,00=387,80).
Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 18 da Lei 8.036/90, Art. 1º da Lei Complementar 110/01 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Veja Também!
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
R: Vamos imaginar que seu saldo de FGTS antes dos cálculos era de R$ 913,50 e que o relatório da GRRF tem estes dados:
***********************************************************************************
..................................................Mês Rescisão............................ Multa Rescisória
Remuneração/Saldo.............. 200,00........................................... 929,50(2)
Depósito................................. 16,00(1)....................................... 371,80(3)
Contrib.Social......................... 00,00........................................... 92,95(4)
Valor Trabalhador – 387,80..........Valor Devido Empresa – 480,75
**********************************************************************************
Em uma oportunidade anterior já comentamos como fazer os cálculos da multa rescisória (veja). Agora vamos explicar os principais valores preenchidos na guia para uma melhor compreensão da questionada diferença, segue:
(1) R$ 16,00 é referente ao FGTS gerado na rescisão (200,00 x 8%).
(2) R$ 929,50 foi obtido através da soma do item (1) com o saldo do FGTS (913,50+16,00 = 929,50).
(3) Este valor refere-se a 40% sobre o saldo do FGTS atualizado conforme demonstrado no item 2 – (929,50 x 40% = 371,80)
(4) Este refere-se à contribuição social aplicada sobre à alíquota de 10% seguindo o mesmo modelo do item 3 (929,50 x 10% = 92,95). Porém este valor não é depositado para o empregado e sim para a Caixa Econômica Federal em cumprimento a Lei Complementar 110/01 que instituiu a respectiva contribuição para reconstituir o Patrimônio do FGTS devido ao pagamento das diferenças de atualizações originadas pelos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
O motivo da diferença está justamente nos 10% comentado no item 4. Você não recebe o valor pago na guia, porque parte dele fica retido no banco. O que você tem a receber além de seu saldo de FGTS são os 40% da multa comentados no item 3 e o FGTS gerado na rescisão comentado no item 1. Neste caso (371,80+16,00=387,80).
Fonte Pesquisada: § 1º, Art. 18 da Lei 8.036/90, Art. 1º da Lei Complementar 110/01 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
Veja Também!
FGTS - Cálculo da Multa Rescisória
Licença Maternidade - Depósito de FGTS
FGTS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
PIS (Programa de Integração Social) – Direito/Cálculo para Recebimento do Abono
Encargos Sociais – Empresas optantes e não optantes pelo Simples Nacional
Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS
Obs: O Salário citado nesta matéria vigorou até 2008 para o ano 2009 acesse: Empregada Doméstica no Estado do Rio de Janeiro – Salário e INSS - 2009 (clique aqui !!!)
Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio de Janeiro ? Qual o valor a recolher de INSS ?
Dados:
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante
a) Cálculo do Salário
Salário - 30 dias........................ 470,34
INSS – 8%................................... (37,63)
Líquido a Receber..................... 432,71
b) Cálculo do INSS
(=) Salário......................................... 470,34
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 56,44
(+) Valor 1......................................... 56,44
(+) INSS Retido................................ 37,63
(=) INSS a Recolher......................... 94,07
Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Inciso II, Art. 1º, Lei 5.168/07 (Rio de Janeiro).
Veja Também!
Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional 2008
PIS/PASEP começa a ser pago em 08/08/2008
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Empregada Doméstica - Conceito
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Quanto devo pagar de salário em 09/2008 para uma empregada doméstica (conforme dados abaixo) que trabalhe no estado do Rio de Janeiro ? Qual o valor a recolher de INSS ?
Dados:
Salário – 30 dias.............................. ???
Vale Transporte................................ Não Optante
FGTS................................................. Não Optante
a) Cálculo do Salário
Salário - 30 dias........................ 470,34
INSS – 8%................................... (37,63)
Líquido a Receber..................... 432,71
b) Cálculo do INSS
(=) Salário......................................... 470,34
(x) Alíquota Empregador................. 12%
(=) Valor 1......................................... 56,44
(+) Valor 1......................................... 56,44
(+) INSS Retido................................ 37,63
(=) INSS a Recolher......................... 94,07
Fonte Pesquisada: Art. 211 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999); art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008 e Inciso II, Art. 1º, Lei 5.168/07 (Rio de Janeiro).
Veja Também!
Tabela Salário Mínimo Nacional e Regional 2008
PIS/PASEP começa a ser pago em 08/08/2008
Férias – Cálculo do Recibo com Abono Pecuniário
Empregada Doméstica no Estado de São Paulo – Salário e INSS
Empregada Doméstica no Estado do Paraná – Salário e INSS
Empregada Doméstica - Conceito
Empregada Doméstica - INSS E FGTS
Assinar:
Postagens (Atom)