MTE publicou hoje (14/10/2014) a Portaria N.º 1.565 que introduziu o Anexo V regulamentando periculosidade para motociclistas, ao qual destaco:
“…As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.”
Na prática, significa que tal trabalho dentro das condições citadas na portaria gera direito a 30% de adicional de periculosidade.
Clique aqui e leia notícia completa no site do MTE.
Clique aqui e acesse a norma na íntegra.
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Um comentário:
Olá,
Efetivamente este adicional deve ser pago a partir de quando? Outubro ou retroativo a data da lei?!
Att.
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