Por falta de previsão legal específica quando o assunto é acúmulo de funções tem se como melhor fonte de pesquisa as decisões dos tribunais, abaixo apontamos algumas delas. Antes destacamos:
- O fato isolado do colaborador realizar diversas tarefas não caracteriza o acúmulo de função.
- O Acúmulo de função é devido quando no decorrer do contrato de trabalho é acrescentado mais funções, geralmente mais complexas e de maior responsabilidade sem aumento de remuneração.
Abaixo links de algumas decisões (clique para ler):
Um comentário:
E quando a função é Gerente de Carteira de Recebimentos e além disso a funcionária gerencia uma Imobiliária do patrão? É considerado acumulo de função?
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