Clique aqui e acesse o Decreto N.º 8.166 de 23/12/2013 na íntegra.
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Um comentário:
Bom dia!
Estou com uma dúvida a respeito do horário que devo estabelecer para um funcionário que irá iniciar sua jornada ás 21:30, com o sábado compensado. Você poderia me ajudar por gentileza? O intervalo para refeição e descanso é de 01 hora. Não estou conseguindo calcular a que horas deverá ser o término da jornada dele. Desde já agradeço.
Atenciosamente,
Adriana Gomes
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