Como é calculado o salário líquido a pagar em 09/2008 para um trabalhador (dados abaixo) de um posto de combustível que tem direito ao adicional de periculosidade ?
Dados:
Salário................................................................................. 980,00
Cargo................................................................................... Frentista
Exposição a Periculosidade............................................. Permanente
Jornada de Trabalho Mensal............................................ 220 Horas
Salário Família................................................................... Não
Vale Transporte.................................................................. Não
Horas Extras 50%.............................................................. 06:00
Outros Adicionais............................................................... Não
Dias Úteis........................................................................... 26
Dias Não Úteis................................................................... 04
R: Neste caso devemos calcular primeiro o adicional de periculosidade sobre o salário base, para depois fazer o cálculo das horas extras utilizando salário mais periculosidade como base de cálculo. Segue:
1) Cálculo da Periculosidade
(=) Salário........................................................................... 980,00
(x ) % Periculosidade......................................................... 30%
(=) Adicional de Periculosidade....................................... 294,00
2) Cálculo da Hora Extra e do RSR (Repouso Semanal Remunerado)
a) Base de Cálculo da Hora Extra
(=) Salário........................................................................... 980,00
(=) Adicional de Periculosidade (item 1)......................... 294,00
(=) Base de Cálculo........................................................... 1.274,00
b) Valor da Hora Acrescida de 50%
(=) Base de Cálculo (letra b)............................................. 1.274,00
(/ ) Jornada de Trabalho.................................................... 220,00
(=) Valor 1........................................................................... 5,79
(x ) Adicional de Horas Extras.......................................... 50%
(=) Valor 2........................................................................... 2,90
(=) Valor da Hora com 50% (valor 1+valor 2)................. 8,69
c) Valor da Hora Extra
(=) Valor da Hora com 50% (letra b)................................ 8,69
(x) Horas Extras (dados)................................................... 6,00
(=) Horas Extras 50%........................................................ 52,14
d) Valor do RSR
(=) Horas Extras 50% (letra c).......................................... 52,14
(/ ) Dias Úteis (dados)....................................................... 26
(X) Dias Não Úteis (dados).............................................. 04
(=) RSR s/ Horas Extras 50%........................................... 8,02
3) Folha de Pagamento
Salário (item 1)................................................................... 980,00
Adic. Periculosidade – 30% (item 1)............................... 294,00
Horas Extras 50% (letra c)................................................ 52,14
RSR s/ Horas Extras 50% (letra d)................................... 8,02
Sub-Total............................................................................. 1.334,16
INSS – 9%........................................................................... 120,07
Líquido a Pagar................................................................ 1.214,09
FGTS a Depositar (1.334,16 x 8%).................................. 106,73
Fonte Pesquisada: § 1º do Artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Inciso XVI do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 605/49, Enunciado TST – 172, Art. 198 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Cálculo de Adicional de Periculosidade (com horas extras)
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Férias – Cálculo do Recibo com IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
Dados:
Admissão.................................................. 02/03/2006
Período Aquisitivo.................................... 02/03/2007 à 01/03/2008
Período de Gozo...................................... 01/09/2008 à 30/09/2008
Dependentes............................................ 02
Salário desde 07/2008........................... 3.800,00
R: Como comentado em outra postagem para o cálculo das férias (assim como para o cálculo do 13º salário) será utilizado o salário vigente, Veja:
1) Cálculo Inicial
(=) Férias Gozadas.................................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (3.800,00 / 3)................................................ 1.266,67
(=) Sub-Total............................................................................... 5.066,67
2) Cálculo do INSS
(=) Sub-Total (item 1)................................................................. 5.066,67
(- ) INSS – 11%.......................................................................... 557,33**
**O desconto do INSS deve respeitar o limite estabelecido na tabela divulgada pela previdência social, portanto o valor a descontar neste caso não será o calculado acima e sim o que segue:
3) Cálculo do INSS
(=) Base de Cálculo (teto máximo).......................................... 3.038,99
(- ) INSS – 11%......................................................................... 334,29**
4) Cálculo do IRRF
(=) Base de Cálculo ( Sub-Total item 01)................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 03)...................................................................... 334,29
(- ) Dependentes ( 137, 99 x 02 )............................................. 275,98
(=) Sub-Total............................................................................... 4.456,40
(x ) Alíquota – 27,5 %................................................................. 1.225,51
(- ) Dedução conforme Tabela................................................. 548,82
(=) IRRF a Reter........................................................................ 676,69
5) Resumo (Recibo a Pagar)
(=) Férias Gozadas (item 1)..................................................... 3.800,00
(/ ) 1/3 de Férias (item 1).......................................................... 1.266,67
(=) Sub-Total. (item 1)................................................................ 5.066,67
(- ) INSS (item 3)........................................................................ 334,29
(- ) IRRF (item 4)......................................................................... 676,69
(=) Líquido a Pagar.................................................................. 4.055,69
Fonte Pesquisada: Inciso XVII do Art. 7º da Constituição Federal, Artigo 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 198 e Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e Artigos 620 e 625 do RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
quarta-feira, 24 de dezembro de 2008
FELIZ NATAL !
É com muita alegria que desejo a todos amigos deste espaço, um grande e abençoado Natal, que JESUS CRISTO possa nascer em nossos lares, em nossos corações, em nossas mentes e suscitar um desejo ardente de um mundo melhor, mais justo, mais igualitário. Que nossos sonhos não morram em notícias de tragédia, que nossas esperanças não desapareçam nos momentos de angústia, que a luz da renovação não se apague, que nosso verdadeiro tesouro seja guardado onde as “traças não corroem” e que o menino DEUS (figura central deste natal) que se apresenta de forma humilde em um presépio possa nos guiar pelo deserto de nossas inquietações e nos fazer descobrir a beleza que existe dentro de nós.
FELIZ NATAL A TODOS !
Fernando Tondelli de Oliveira
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
TABELA IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) - 2009
Base de Cálculo.................... Alíquota....................... Parcela a deduzir do imposto
Até 1.434,59............................... 0%....................................... --
De 1.434,60 à 2.150,00............ 7,5%..................................... 107,59
De 2.150,01 à 2.866,70............ 15%....................................... 268,84
De 2.866,71 à 3.582,00............ 22,5%.................................... 483,84
Acima de 3.582,00.................... 27,5%.................................... 662,94
Valor a deduzir por dependente............................................... 144,20
Fonte Pesquisada: Medida Provisória 451/08 e Art. 3º da Lei 11.482/07.
VEJA TAMBÉM:
- TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
- PREENCHENDO DARF DE IRRF PELO PROGRAMA SICALC (RECEITA FEDERAL)
- FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
- IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO
- IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS
- CÁLCULO DE IRRF – OBSERVANDO O REGIME DE PAGAMENTO
- 13º SALÁRIO - CÁLCULO DO IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
- IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO
- FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Cálculo do salário-hora do comissionista puro deve incluir repousos
Notícia Extraída de: http://www.trt3.jus.br/
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quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Multa Rescisória do FGTS - Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)
Obs: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria “Cálculo de Rescisão – Dispensa sem Justa Causa (após o pagamento da 1ª parcela do 13º salário)”
Dados:
Saldo do FGTS (apurado em extrato) – 291,00
Resumo da Rescisão (veja detalhamento dos cálculos !)
Saldo de Salário (item 1).................................................. 510,00
13º Salário 5/12 (item 2)................................................... 375,00
Férias Proporcionais 5/12 (item 4).................................. 375,00
1/3 sobre Férias Proporcionais (item 5)......................... 125,00
TOTAL DE PROVENTOS................................................ 1.385,00
Desconto Adiantamento 13º Salário............................... 150,00
INSS s/ Salários (510,00 x 8%)........................................ 40,80
INSS s/ 13º (375,00 x 8%)................................................ 30,00
TOTAL DE DESCONTOS................................................ 220,80
LÍQUIDO A PAGAR........................................................... 1.164,20
R: Este cálculo segue a mesma linha de raciocínio comentada em outra oportunidade. A diferença é que ao fazer o cálculo do FGTS incidente sobre o 13º Salário devemos deduzir da base de cálculo o adiantamento da 1ª Parcela, pois o FGTS referente a este (150,00 x 8% = 12,00) já foi recolhido junto com a folha de pagamento de 11/2008 em 05/12/2008. Veja o cálculo:
1) Saldo de Salário
(=) Saldo de Salário........................................................ 510,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 1......................................................................... 40,80
2) 13º Salário
(+) 13º Salário.................................................................. 375,00
(- ) Desconto Adiantamento 13º Salário....................... 150,00
(=) Sub-Total..................................................................... 225,00
(x ) Alíquota de FGTS...................................................... 8%
(=) Valor 2......................................................................... 18,00
3) Cálculo da Multa Rescisória
(+) Saldo do FGTS (apurado em extrato)..................... 291,00
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(=) Sub-Total..................................................................... 349,80
(x ) Alíquota da Multa Rescisória.................................... 50%
(=) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
4) GRRF a Recolher
(+) Valor 1......................................................................... 40,80
(+) Valor 2......................................................................... 18,00
(+) Valor 3 - Multa Rescisória ........................................ 174,90
(=) GRRF a Recolher..................................................... 233,70
Importante observar que o Trabalhador terá direito a sacar: 349,80 (sub-total item 3) + 40% da multa rescisória (sub-total item 3 - 349,80 x 40% = 139,92), Total = 489,72. (Clique aqui e reveja explicação detalhada).
Fonte Pesquisada: Lei 8.036/90, Lei 9.491/97, Lei Complementar 110/01, Decreto 3.914/01, Decreto 99.684/90 e Manual de Preenchimento GRRF – Versão 2.0.2 (aplicativo cliente).
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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Cálculo da 2ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica
Obs.: Neste cálculo iremos dar continuidade à matéria: "Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário – Empregada Doméstica" inclusive repetindo alguns dados que se fizerem necessários.
Dados:
Admissão.................................................. 01/02/2007
Salário de 01/2008 à 05/2008............... 450,00
Salário desde 06/2008........................... 550,00
FGTS ........................................................ Optante
R: Devemos ignorar o salário de 01/2008 à 05/2008, pois o pagamento da 2ª parcela deverá ser sobre o salário vigente. Exemplo:
a) Valor Bruto
(+) 2ª Parcela do 13º Salário (salário vigente – dados)........ 550,00
b) Cálculo do INSS a Descontar
(=) Base de Cálculo (valor letra a)........................................... 550,00
(x ) INSS – 8%............................................................................ 44,00
c) Valor Líquido a Pagar
(+) 2ª Parcela do 13º Salário (valor letra a)............................ 550,00
(- ) Desconto da 1ª Parcela (pago em 29/11/08)................... 275,00
(=) Sub-Total............................................................................... 275,00
(- ) INSS a Descontar (letra b).................................................. 44,00
(=) Líquido a Pagar................................................... 231,00
d) Cálculo do INSS a Pagar
(=) Base de Cálculo (valor letra a)........................................... 550,00
(x ) INSS Empregador............................................................... 12%
(=) Valor 1................................................................................... 66,00
(=) Valor Descontado (letra c).................................................. 44,00
(=) INSS a PAGAR.................................................... 110,00
O FGTS deve ser calculado e recolhido junto com o FGTS incidente na Folha de Pagamento de 12/2008. Veja:
I) Folha de 12/2008:
Salário......................................................................................... 550,00
FGTS – 8%................................................................................. 44,00
II) Folha da 2ª Parcela do 13º Salário:
(=) Sub-Total (letra c)................................................................. 275,00
FGTS – 8%................................................................................. 22,00
III) FGTS a recolher
FGTS (item I).............................................................................. 44,00
FGTS (item II)............................................................................. 22,00
TOTAL....................................................................... 66,00
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, Art. 27 do Decreto 99.684/90, Art. 211 e §6º do Art. 214 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999), Art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 77/2008, do Regulamento da Previdência Social.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008
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quinta-feira, 11 de dezembro de 2008
INSS Empregada Doméstica – Vencimento em Dezembro de 2008
Veja Também: - Empregada Doméstica – Cálculo do Salário e do Carnê de INSS (GPS) - 2009 |
R: O INSS da empregada doméstica referente à competência de 11/2008 e a 2ª Parcela do 13º Salário tem prazo para pagamento diferente das competências dos demais meses do ano. Nestes meses eles podem ser recolhidos em um único documento de arrecadação até o dia 20 de Dezembro. Observe-se que o cálculo deve ser feito de forma separada. Veja o exemplo:
DADOS:
Admissão.................................................. 01/04/2008
Salário em 11/2008................................. 950,00
1) Folha de Pagamento 11/2008
a) INSS A DESCONTAR
Base de Cálculo (I)...................................... 950,00
Alíquota......................................................... 9%
INSS a Reter................................................ 85,50
(I) Veja modelo de cálculo detalhado
b) INSS EMPREGADOR
Base de Cálculo.......................................... 950,00
Alíquota Empregador.................................. 12%
INSS a cargo do Empregador................... 114,00
c) TOTAL A RECOLHER
INSS (letra a)................................................ 85,50
INSS (letra b)................................................ 114,00
Total 1........................................................... 199,50
2) Folha 2ª Parcela 13º Salário
a) INSS A DESCONTAR
Base de Cálculo (II)..................................... 712,50
Alíquota......................................................... 8%
INSS a Reter 13º Salário............................ 57,00
(II) Veja modelo de cálculo detalhado
b) INSS EMPREGADOR
Base de Cálculo.......................................... 712,50
Alíquota Empregador.................................. 12%
INSS a cargo do Empregador................... 85,50
c) TOTAL A RECOLHER
INSS (letra a)................................................ 57,00
INSS (letra b)................................................ 85,50
Total 2........................................................... 142,50
3) Valor a recolher na guia ou carne de INSS*
Total 1 (item 1)............................................. 199,50
Total 2 (item 2)............................................. 142,50
Total a Recolher........................................ 342,00
*A competência a ser informada na guia será 11/2008.
Fonte Pesquisada: Inciso II, V e § 6º do Art. 30 da Lei 8.212/91 e Art. 96 da IN MPS/SRP 3/2005.
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segunda-feira, 8 de dezembro de 2008
IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) – Vencimento apartir de Dezembro de 2008
CASO 1 (Folha de Pagamento):
Competência............................................ 10/2008
IRRF retido dos colaboradores.............. 85,18
CASO 2 (Férias):
Início das Férias....................................... 01/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 32,40
CASO 3 (Rescisão):
Data da Rescisão.................................... 15/12/2008
IRRF retido do colaborador.................... 25,20
R: De acordo com a alteração trazida pela Medida Provisória N.º 447 de 14 de Novembro de 2008, o Imposto de Renda Retido na Fonte deve ser pago até o 20º dia do mês subseqüente ao fato gerador. O Fato gerador para fins de IRRF é o pagamento e não a competência. Diante do exposto segue:
Resposta CASO 1: Se a empresa resolver antecipar o pagamento dos salários e o fizer em 31/10/2008, deverá recolher o IRRF até 10/11/2008 (neste caso atendendo o vencimento da legislação anterior). Se fizer o pagamento no dia 06/11/2008 o IRRF deve ser pago até o dia 19/12/2008*
Resposta CASO 2: Conforme determinado no art. 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) as férias devem ser pagas até dois dias antes do seu início, portanto, dentro do mês de 11/2008. Então o vencimento do IRRF neste caso será em 19/12/2008*
Resposta CASO 3: Independente desta rescisão ter tido seu aviso prévio indenizado ou não o pagamento será no mês de 12/2008 e o IRRF deverá ser pago até 20/01/2009.
*Recolhimento deve ser antecipado, pois dia 20/12/2008 não é dia útil bancário.
Fonte Pesquisada: Artigo 5.º da Medida Provisória 447/2008; letra “d”, inciso I, Art. 70, Lei 11.196/05; RIR – Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99) e Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte 2008.
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Cálculo do 13º Salário – Afastamento por Licença Maternidade no decurso do ano
Dados 1:
Admissão........................................................ 02/01/2006
Afastamento por Licença Maternidade....... 16/06/2008 à 13/10/2008
Horas Extras no Período............................... não
Comissões no Período................................. não
Adicional Noturno no Período....................... não
Salário............................................................. 480,00
R: De forma diferente do Auxílio-Doença, no afastamento pelo motivo de Licença Maternidade a empresa paga o valor correspondente ao período de afastamento para a colaboradora e deduz na guia de INSS. Veja:
1ª Parcela:
(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
( :) Divisão (metade).................................................................. 2
(=) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00
FGTS a depositar (240,00 x 8%)............................................. 19,20
2ª Parcela:
a) Para o valor devido referente a Licença Maternidade, usamos a fórmula de que trata o artigo 115 da Instrução Normativa MPS/SRP N.º 03 de 2005:
(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(: ) Divisão 1............................................................................... 30
(=) Resultado 1........................................................................... 16
(: ) Meses de direito - 12/12..................................................... 1,3333
(x ) Dias de Afastamento no Ano............................................. 120
(=) 13º Salário – Licença Maternidade................................... 160,00
b) Valor devido referente ao 13º Salário (empresa):
(=) Salário Vigente..................................................................... 480,00
(- ) 13º Salário – Licença Maternidade (letra “a”)................... 160,00
(=) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00
c) Resumo:
(+) 2ª Parcela 13º Salário......................................................... 320,00
(+) 13º Salário – Licença Maternidade*.................................. 160,00
(=) Proventos.............................................................................. 480,00
(- ) 1ª Parcela 13º Salário......................................................... 240,00
(- ) INSS (480,00 X 8%)............................................................ 38,40
(=) Descontos............................................................................. 278,40
(=) Líquido................................................................................... 201,60
(=) FGTS a depositar (480,00-240,00=240,00 x 8%)............. 19,20
*Este é o valor comentado acima que deve ser deduzido na GPS – Guia da Previdência Social (INSS).
Fonte Pesquisada: Inciso VIII do Art. 7º da Constituição Federal, Lei 4.749/65, Decreto 57.155/65, art. 27 do Decreto 99.684/90, art. 120 e 255 do Regulamento da Previdência Social (DECRETO Nº 3.048/1999) e art. 115 da IN MPS/SRP 03/2005.
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2008
FGTS - Saque decorrente de Desastre Natural
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quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Santa Catarina Precisa de Você !
Importante comentar tudo que já foi feito, de quão grande e maravilhosa é esta nação brasileira! Este Brasil que agora se escancara na grande mídia, o País da solidariedade! É louvável ver todas as campanhas que estão sendo feitas por grandes empresários, redes de rádio, televisão, supermercados e até aqueles que de tão longe e que tem tão pouco para dar, mas que fazem questão de contribuir.
Nossos irmãos Catarinenses perderam algo muito precioso ao qual infelizmente não podemos restituir que é a vida de seus parentes e amigos. Porém, muitos estão neste momento desabrigados, sem comida, sem roupa, sem remédio, sem esperanças e cabe a nós a união necessária em nossos bairros, condomínios, trabalhos, cidades, para ajudar na reconstrução deste Estado. Precisamos também, independente de nossas crenças e religiões fazer uma grande corrente de oração para que estas pessoas possam encontrar abrigo diante daquele ao qual nada é impossível, aquele que pode levantar em três dias o que demorou anos para ser construído (Jo 2,19).
Hoje, encorajo eu e você, para procurarmos um lugar de doação e fazer aquilo que está ao nosso alcance (deixo abaixo um link para o site da Defesa Civil onde podem ser feitas doações) e gostaria de dizer aos leitores de Joinville, Blumenau, Florianópolis e todos os outros do estado de Santa Catarina que fica aqui meu profundo sentimento pelas vidas perdidas e a todos os sobreviventes que tenham coragem para continuar, porque vocês já são grandes vencedores.
Link Defesa Civil de Santa Catarina: http://www.desastre.sc.gov.br/
Um grande abraço a todos,
Fernando Tondelli de Oliveira
Departamento Pessoal na Prática
http://www.fernandotondelli.blogspot.com/
segunda-feira, 1 de dezembro de 2008
INSS (Folha de Pagamento) – Prazo para Recolhimento – apartir da competência 11/2008
R: Com advento da Medida Provisória 447 de 14/11/2008, o prazo apartir da competência de 11/2008 é até o dia 20 do mês subseqüente à folha de pagamento observando que se dia 20 não for dia útil o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil anterior (Ex: Folha de Pagamento competência 11/2008 – pagamento em 19/12/2008, Folha de Pagamento competência 12/2008 – pagamento em 20/01/2009).
Fonte Pesquisada: Art. 6º da Medida Provisória 447/08, Inciso I do Art. 30 e § 2º do Art. 30 da Lei 8.212/91.
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