Base de Cálculo.................... Alíquota....................... Parcela a deduzir do imposto
Até 1.434,59............................... 0%....................................... --
De 1.434,60 à 2.150,00............ 7,5%..................................... 107,59
De 2.150,01 à 2.866,70............ 15%....................................... 268,84
De 2.866,71 à 3.582,00............ 22,5%.................................... 483,84
Acima de 3.582,00.................... 27,5%.................................... 662,94
Valor a deduzir por dependente............................................... 144,20
Fonte Pesquisada: Medida Provisória 451/08 e Art. 3º da Lei 11.482/07.
VEJA TAMBÉM:
- TABELA IRRF - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – 2010
- PREENCHENDO DARF DE IRRF PELO PROGRAMA SICALC (RECEITA FEDERAL)
- FÉRIAS – CÁLCULO DO RECIBO COM IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
- IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - CÁLCULO EM RESCISÃO
- IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE) - VENCIMENTOS
- CÁLCULO DE IRRF – OBSERVANDO O REGIME DE PAGAMENTO
- 13º SALÁRIO - CÁLCULO DO IRRF (IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE)
- IRRF - FÉRIAS PAGAS EM RESCISÃO (INTEGRAIS, PROPORCIONAIS, EM DOBRO) E ABONO PECUNIÁRIO
- FOLHA DE PAGAMENTO – CÁLCULOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRRF), INSS E FGTS