terça-feira, 28 de julho de 2009

Cálculo de Folha de Pagamento – Modelo II (PARTE 3/3)



I) Folha de Pagamento

Sócio 1

=

Pró-Labore

3.000,00

-

INSS a Reter

(330,00)

-

IRRF a Reter

(88,40)

=

Pró-Labore Líquido

2.581,60


Sócio 2

=

Pró-Labore

2.000,00

-

INSS a Reter

(220,00)

-

IRRF a Reter

(25,91)

=

Pró-Labore Líquido

1.754,09


Colaborador 1

+

Salário (dados)

980,00

=

Total de Proventos

980,00

-

Retenção de INSS (item 1, letra c)

(88,20)

=

Total de Descontos

88,20

=

Salário Líquido (980,00-88,20)

891,80


Colaborador 2

+

Salário (dados)

630,00

+

Salário Família (item 3, letra a)

36,16

=

Total de Proventos

666,16

-

Retenção de INSS (item 1, letra d)

(50,40)

-

Vale-Transporte (item 4, letra a)

(37,80)

=

Total de Descontos

88,20

=

Salário Líquido (630,00-88,20)

577,96


Colaborador 3

+

Salário (dados)

700,00

=

Total de Proventos

700,00

-

Retenção de INSS (item 1, letra e)

(56,00)

-

Vale-Transporte (item 4, letra b)

(42,00)

=

Total de Descontos

98,00

=

Salário Líquido (700,00-98,00)

602,00


II) Guia de INSS (GPS) a Recolher

+

INSS retido sócio 1 (item 1, letra a)

330,00

+

INSS retido sócio 2 (item 1, letra b)

220,00

+

INSS retido Colaborador 1 (item 1, letra c)

88,20

+

INSS retido Colaborador 2 (item 1, letra d)

50,40

+

INSS retido Colaborador 3 (item 1, letra e)

56,00

+

INSS Empresa (item 6, letra b1)

1.462,00

+

RAT - Grau de Risco (item 6, letra b2)

69,30

+

FPAS – terceiros (item 6, letra b3)

133,98

=

Soma

2.409,88

-

Salário-Família (item 3, letra a)

(36,16)

=

INSS a Recolher

2.373,72


III) FGTS a Pagar

+

FGTS - Colaborador 1 (item 5, letra a)

78,40

+

FGTS - Colaborador 2 (item 5, letra b)

50,40

+

FGTS - Colaborador 3 (item 5, letra c)

56,00

=

FGTS a Pagar (soma)

184,80


Fontes Pesquisadas: Artigos 81,82,83,198,214 e 225 do Decreto 3.048/99, Art. 22 e 30 da Lei 8.212/91, Decreto 3.000/99, Art. 4º da Lei 7.418/85, Art. 27 do Decreto 99.684/90 e art. 7º da Portaria MPS/MF Nº 48/2009.

domingo, 26 de julho de 2009

Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 08/2009


Qual o prazo para pagamento das obrigações trabalhistas e entrega das obrigações acessórias referente a 07/2009, relacionadas abaixo:

-CAGED
-Contribuição Sindical (Empregados)
-FGTS
-INSS (Autônomo)
-INSS (Empregado Doméstico)
-INSS (Segurado Facultativo)
-INSS Empresas
-IRRF
-PIS sobre Folha de Pagamento
-Salário

R: Segue Resumo, clique nas palavras com link para ver mais detalhes nas postagens relacionadas:

Encargo/Imposto/Obrigação

Vencimento

SALÁRIO (Pagamento Mensal)

06/08/2009

FGTS

07/08/2009

CAGED

07/08/2009

INSS (Autônomo)

17/08/2009

INSS (Empregado Doméstico)

17/08/2009

INSS (Segurado Facultativo)

17/08/2009

INSS – Empresas

20/08/2009

IRRF (retido em Folha de Pagamento)

20/08/2009

PIS Sobre Folha de Pagamento

25/08/2009

Contribuição Sindical (Empregados)

31/08/2009


Fontes Pesquisadas: § 1º, do Art. 459 e 602 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Art. 15 da Lei 8.036/90, § 1º do Art. 1º da Lei 4.923/65, Art.30 da Lei 8.212/91 e Medida Provisória 447/08.

Postagens Relacionadas:

*Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 05/2009

*Prazo para Pagamento (Vencimentos) – Obrigações Trabalhistas 06/2009

quinta-feira, 23 de julho de 2009

Férias – Cálculo do Recibo e Prazo para Pagamento


Qual valor líquido a pagar ao trabalhador de uma indústria por ocasião de gozo de férias ? Qual o prazo para quitação do recibo de férias ?

Dados:

Salário Mensal

700,00

Período de Gozo

01/09/2009 à 30/09/2009

Horas-Extras, Comissão, Adicional Noturno

Não

Outros Adicionais

Não


R1: Cálculos:

a) Férias

Valor das Férias = Último Salário

700,00


b) 1/3 de Férias

=

Férias (letra a)

700,00

:

Divisão

3

=

Valor de 1/3 de Férias

233,33


c) Cálculo do INSS

+

Férias (letra a)

700,00

+

1/3 de Férias (letra b)

233,33

=

Base de Cálculo

933,33

X

Alíquota INSS

8%

=

INSS a Reter

74,67


d) Valor Líquido a Pagar

+

Férias (letra a)

700,00

+

1/3 de Férias (letra b)

233,33

-

INSS a Reter (letra c)

74,67

=

Valor Líquido a Pagar

858,66


R2: O pagamento do recibo de férias deverá ser feito até dois dias antes do início do gozo da mesma.

Fonte Pesquisada: Artigos 142 e 145 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43)

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