terça-feira, 29 de setembro de 2009

Férias – Cálculo do Recibo com Periculosidade – Modelo I


Como deve ser calculado o recibo de férias para o colaborador que recebe salário mais periculosidade (dados abaixo) ?

Dados:

Admissão

01/04/2008

Cargo

Frentista

Periculosidade

30%

Recebe periculosidade desde a admissão ?

Sim

Período de Gozo

01 à 30/09/2009

Salário Mensal

750,00


R: A periculosidade integra o salário para efeito de férias e neste caso o colaborador sempre recebeu adicional periculosidade, sendo assim não é necessário calcular médias, basta aplicar o percentual ao salário e calcular as férias, veja:

a) Cálculo da Periculosidade

+

Salário Mensal

750,00

X

% Periculosidade

30%

=

Adicional Periculosidade

225,00


b) Cálculo da Base de Cálculo para as Férias

+

Salário Mensal

750,00

+

Adicional Periculosidade

225,00

=

Base de Cálculo

975,00


c) Cálculo do Recibo de Férias

+

Férias (letra b)

975,00

+

1/3 de Férias (975,00 : 3)

325,00

+

Total

1.300,00

-

INSS (1300,00 x 9%)

117,00

=

Líquido

1.183,00


Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula 139 do TST (por analogia).

Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.

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*Coletânea de Notícias Trabalhistas - Setembro 2009