Como deve ser calculado o recibo de férias para o colaborador que recebe salário mais periculosidade (dados abaixo) ?
Dados:
Admissão  | 01/04/2008  | 
Cargo  | Frentista  | 
30%  | |
Recebe periculosidade desde a admissão ?  | Sim  | 
01 à 30/09/2009  | |
Salário Mensal  | 750,00  | 
R: A periculosidade integra o salário para efeito de férias e neste caso o colaborador sempre recebeu adicional periculosidade, sendo assim não é necessário calcular médias, basta aplicar o percentual ao salário e calcular as férias, veja:
a) Cálculo da Periculosidade
+  | Salário Mensal  | 750,00  | 
X  | % Periculosidade  | 30%  | 
=  | Adicional Periculosidade  | 225,00  | 
b) Cálculo da Base de Cálculo para as Férias
+  | Salário Mensal  | 750,00  | 
+  | Adicional Periculosidade  | 225,00  | 
=  | Base de Cálculo   | 975,00  | 
c) Cálculo do Recibo de Férias
+  | Férias (letra b)  | 975,00  | 
+  | 1/3 de Férias (975,00 : 3)  | 325,00  | 
+  | Total  | 1.300,00  | 
-  | 117,00  | |
=  | Líquido  | 1.183,00  | 
Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula 139 do TST (por analogia).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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