Como deve ser calculado o recibo de férias para o colaborador que recebe salário mais periculosidade (dados abaixo) ?
Dados:
Admissão | 01/04/2008 |
Cargo | Frentista |
30% | |
Recebe periculosidade desde a admissão ? | Sim |
01 à 30/09/2009 | |
Salário Mensal | 750,00 |
R: A periculosidade integra o salário para efeito de férias e neste caso o colaborador sempre recebeu adicional periculosidade, sendo assim não é necessário calcular médias, basta aplicar o percentual ao salário e calcular as férias, veja:
a) Cálculo da Periculosidade
+ | Salário Mensal | 750,00 |
X | % Periculosidade | 30% |
= | Adicional Periculosidade | 225,00 |
b) Cálculo da Base de Cálculo para as Férias
+ | Salário Mensal | 750,00 |
+ | Adicional Periculosidade | 225,00 |
= | Base de Cálculo | 975,00 |
c) Cálculo do Recibo de Férias
+ | Férias (letra b) | 975,00 |
+ | 1/3 de Férias (975,00 : 3) | 325,00 |
+ | Total | 1.300,00 |
- | 117,00 | |
= | Líquido | 1.183,00 |
Fontes Pesquisadas: Inciso XVII, Art. 7º da Constituição Federal, Artigos 142 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43) e Súmula 139 do TST (por analogia).
Obs.: Sempre verifique a existência de condições mais benéficas (ao colaborador) em sua Convenção Coletiva.
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